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Os riscos de um imposto sobre as grandes heranças
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Os riscos de um imposto sobre as grandes heranças
Uma das propostas para a política fiscal da próxima década do relatório do grupo de trabalho do PS é a tributação das heranças (transmissões por morte) a partir de 1 milhão de euros.
O que se propõe é uma combinação da eliminação da isenção específica para os cônjuges, ascendentes e descendentes a partir daquele valor e, ao mesmo tempo, um aumento geral da taxa de imposto dos atuais 10 para 28%. As doações (transmissões em vida) escapariam à nova tributação, o que o relatório não justifica.
Compreende-se o objetivo de equidade fiscal da proposta, aliás transversal às propostas fiscais do grupo de trabalho, legitimado pelo contexto social do país. Mas não se diga que a mesma favorece o crescimento económico.
Está rigorosamente demonstrado pelos estudos mais recentes, realizados no âmbito da OCDE e da UE, que a tributação das heranças, enquanto instrumento de redistribuição da riqueza, tem um impacto modesto. A receita média, gerada pela tributação da riqueza nos 27 Estados-membros da UE, durante a última década, é de apenas cerca de 5% do total da receita fiscal (EU Comission Cross-country Review of Taxes on Wealth and Transfers of Weath, EY, October 2014).
Está igualmente demonstrado que a receita dos impostos sobre a riqueza é substancialmente mais difícil de gerir que a dos impostos sobre o rendimento, também mais eficazes na redistribuição da riqueza. O facto de em Portugal não existir a obrigação de declaração de património, vai tornar a fiscalização ainda mais onerosa. Recorde-se que esta foi uma das razões para a abolição do Imposto sobre as Sucessões e Doações há pouco mais de dez anos.
Compreende-se, assim, que a proposta seja sobretudo simbólica. Mas o simbolismo tem um preço e a proposta tem implicações sérias que não parecem ter sido (ainda) ponderadas.
Desde logo a competitividade fiscal do país. Aliás, pelo simples facto de surgir esta proposta. Desde 2009, com a introdução do regime fiscal dos "residentes não-habituais" e depois do programa de vistos "gold", que o país tem vindo consistentemente a afirmar-se como um destino privilegiado de imigração dos denominados "High Net Worth Individuals". Adquirem património, importam capital, atraem visibilidade e influência empresarial internacional, fatores dos quais a economia precisa para continuar a captar investimento e a internacionalizar-se. A prática profissional demonstra que o regime fiscal das transmissões por morte é uma vantagem comparativa importante face à vasta maioria dos nossos parceiros da UE, especialmente porque Portugal não celebrou qualquer tratado para a eliminação da dupla tributação internacional sobre as heranças.
E se o âmbito anunciado se mantiver, vai haver também um preço a pagar na dimensão e solidez das nossas empresas. A proposta recorre aos exemplos do Reino Unido e da Irlanda, mas omite que nestes Estados a transmissão por morte de negócios familiares, designadamente de participações sociais empresariais, está isenta de imposto. Há, compreensivelmente, um interesse público na continuidade da atividade económica que deve prevalecer sobre qualquer finalidade redistributiva. Não sendo adotada igual exceção e a manterem-se as regras atuais de cálculo do valor fiscal na transmissão gratuita de participações sociais, podemos vir a assistir a consequências catastróficas para a sucessão dos maiores grupos económicos nacionais e das nossas médias e grandes empresas em geral.
Tax Partner PLMJ - Sociedade de Advogados R.L
Este artigo está em conformidade com o novo acordo ortográfico
05 Maio 2015, 20:30 por Nuno Cunha Barnabé
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