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Pornografia Nas Prisões? E Jacuzzi? Ou Cinema?
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Pornografia Nas Prisões? E Jacuzzi? Ou Cinema?
O país discute agora, acerrimamente, os privilégios do preso 44 no Estabelecimento Prisional de Évora, nomeadamente o eventual acesso a material erótico ou pornográfico por parte dos reclusos.
Não queria deixar de dizer que me parece ineficaz que a decisão específica sobre a matéria caiba aos diretores dos estabelecimentos prisionais, dada a formulação genérica constante no Regulamento Geral dos Estabelecimentos prisionais. Da mesma forma, não queria deixar passar a oportunidade de – independentemente das vantagens que a pornografia possa, segundo psicólogos ou médicos, trazer a quem se encontra privado da liberdade – denunciar que os presos devem ser sujeitos a um tratamento de igualdade possível, isto é, perante as suas concretas circunstâncias, e apesar delas, o sistema prisional deve proporcionar condições de regulação o mais igual possível aos reclusos, de forma a evitar contextos de potencial conflituosidade interna. É a igualdade de tratamento que está em causa, não a possibilidade concreta de acesso a esse material, sublinhe-se.
Aproveitando o contexto próprio à discussão do tema, queria apenas deixar uma pista de reflexão relacionada com as condições das prisões em Portugal, nomeadamente quando muitos apresentam os verdadeiros hotéis-prisão da Noruega como exemplos da reinserção e na defesa da dignidade dos reclusos.
Se a pornografia pode ser positiva – até terapêutica – para os reclusos, porque não o acesso, semanal ou até diário, a jacuzzis nas prisões, que poderiam proporcionar um efeito relaxante e catalisador de boas energias?
Porque não estabelecer tamba obrigatoriedade de construção de piscinas nos Estabelecimentos, para que os presos possam livremente exercitar-se nos momentos próprios? E, já agora, refrescar-se um pouco, sobretudo nestes quentes meses de Verão em que os dias alcançam, muitas vezes, temperaturas insuportáveis.
E já agora, no âmbito do acesso de todos os cidadãos à cultura – constitucionalmente consagrado – porque não promover a instalação de cinemas de acesso aos reclusos, para que estes acompanhem os gritos e as novidades daquela importante industria? E também para que possam estar atualizados sobre o que se passa no grande ecrã, fundamental para o processo de reinserção do recluso.
As prisões devem proporcionar, naturalmente, os objetivos legal e constitucionalmente consagrados relativamente à própria aplicação da lei penal. E, portanto, nunca devem esquecer o Norte da reinserção social e humana do recluso.
Mas as prisões não podem, igualmente, transformar-se em hotéis de luxo de maior ou menor dimensão, lugares quase paradisíacos que tornam o cenário prisional, no limite, apetecível para um conjunto alargado de cidadãos. Estamos a falar também de dinheiros públicos, cuja gestão e utilização serão, ou deverão ser, necessariamente escrutinados pelos cidadãos.
É um lema que o legislador nunca deveria esquecer, sobretudo quando chegar o momento – que será em breve – de rever o regime geral dos estabelecimentos prisionais: as prisões devem ser escolas de ressocialização dos reclusos, sem dúvida. Mas não se devem tornar em resorts invadidos por piscinas, cinemas e material informático privado, cenário que mais não seria do que, simplesmente, gozar com os milhões de portugueses que, todos os meses, de forma honesta, mal conseguem assegurar as necessidades básicas de todo o agregado familiar.
André Ventura
Jurista/Professor Universitário
22 Junho, 2015 11:32
OJE.pt
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