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Os impostos em Portugal (I)
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Os impostos em Portugal (I)
Os impostos são a forma e o meio como os cidadãos participam financeiramente na vida da sociedade em que se inserem e que, sobre as mais diversas formas deveriam reverter em benefício desses cidadãos, de forma equitativa.
Os impostos são das maiores manifestações de soberania dos estados, muito embora num conceito mais aprofundado possam, atendendo às novas formas de gestão social, revestir a forma de acordo entre os cidadãos e o governo que gere a sociedade.
As necessidades dos povos, com especial relevo nas sociedades que aprofundam os valores da solidariedade humana, foram criando formas de intervenção do Estado que noutras épocas da história não se verificava.
Tal facto tem conduzido a um aprofundamento dos meios de tributação, com vista a obter os necessários recursos financeiros para a execução daqueles objetivos.
Em Portugal a história dos impostos, pode dizer-se, como um sistema organizado do funcionamento articulado entre si, surge pela primeira vez na nossa organização jurídica a partir da reforma levada a cabo pelo Professor Teixeira Ribeiro, em 1963, dando expressão ao acentuado desenvolvimento industrial que se verificou no mundo após a Segunda Guerra Mundial, onde se elegeu como fator preponderante do seu funcionamento a tributação do rendimento na fonte, isto é, sobre o valor que cada um ganhava, independentemente do seu enquadramento familiar. Existia um imposto que tinha como missão fazer o enquadramento familiar dos impostos pagos, que era o imposto complementar, mas que pela sua concepção e funcionamento, nunca chegou na verdade a atingir aquele desiderato.
Os impostos são pagos por pessoas. Por isso encerram realidades complexas e diferenciadas. Cada cidadão tem os seus problemas, os seus compromissos, as suas obrigações.
A capacidade contributiva não pode ser alheada das especificidades de cada um.
Este é o aspeto mais importante do funcionamento dos impostos numa sociedade democrática. Isto é, saber qual deve ser a base de incidência dos impostos no âmbito da capacidade contributiva dos cidadãos.
Pessoas que se enquadrem nas mesmas condições, podem ser passíveis de incidentes ou, até mesmo, de realidades que os diferenciam e, consequentemente alteram a sua capacidade contributiva.
Imaginemos duas famílias em que trabalham marido e mulher. Ambos os casais têm um rendimento mensal de dois mil euros e têm dois filhos.
No final do ano estes casais têm um rendimento bruto de 28 mil euros. Se um elemento de um dos casais tiver a infelicidade de ter uma doença ou um acidente não cobertos pelo seguro, terá despesas superiores ao outro casal, que não teve nenhum imprevisto.
Pergunta: será justo que ambos os casais paguem o mesmo montante de imposto? No caso vertente, de IRS? Isto é, houve um casal que chegou ao final do ano e obteve um excedente financeiro de "x," e o outro que teve o azar da doença ou do acidente, chegou ao final do ano com um excedente de "x" menos o que teve qua gastar por efeito da doença ou do acidente. Será justo que ambos os casais paguem o mesmo valor de impostos?
Esta foi a questão basilar, de entre outras, que se colocou à reforma fiscal operada no ano de 1988 e de onde surgiram os impostos que se encontram em vigor, e que em substância se dividem em três grandes categorias: impostos sobre o rendimento, impostos sobre o consumo e impostos sobre o património. (Continua)
00:05 h
António Domingues de Azevedo
Económico
Os impostos são das maiores manifestações de soberania dos estados, muito embora num conceito mais aprofundado possam, atendendo às novas formas de gestão social, revestir a forma de acordo entre os cidadãos e o governo que gere a sociedade.
As necessidades dos povos, com especial relevo nas sociedades que aprofundam os valores da solidariedade humana, foram criando formas de intervenção do Estado que noutras épocas da história não se verificava.
Tal facto tem conduzido a um aprofundamento dos meios de tributação, com vista a obter os necessários recursos financeiros para a execução daqueles objetivos.
Em Portugal a história dos impostos, pode dizer-se, como um sistema organizado do funcionamento articulado entre si, surge pela primeira vez na nossa organização jurídica a partir da reforma levada a cabo pelo Professor Teixeira Ribeiro, em 1963, dando expressão ao acentuado desenvolvimento industrial que se verificou no mundo após a Segunda Guerra Mundial, onde se elegeu como fator preponderante do seu funcionamento a tributação do rendimento na fonte, isto é, sobre o valor que cada um ganhava, independentemente do seu enquadramento familiar. Existia um imposto que tinha como missão fazer o enquadramento familiar dos impostos pagos, que era o imposto complementar, mas que pela sua concepção e funcionamento, nunca chegou na verdade a atingir aquele desiderato.
Os impostos são pagos por pessoas. Por isso encerram realidades complexas e diferenciadas. Cada cidadão tem os seus problemas, os seus compromissos, as suas obrigações.
A capacidade contributiva não pode ser alheada das especificidades de cada um.
Este é o aspeto mais importante do funcionamento dos impostos numa sociedade democrática. Isto é, saber qual deve ser a base de incidência dos impostos no âmbito da capacidade contributiva dos cidadãos.
Pessoas que se enquadrem nas mesmas condições, podem ser passíveis de incidentes ou, até mesmo, de realidades que os diferenciam e, consequentemente alteram a sua capacidade contributiva.
Imaginemos duas famílias em que trabalham marido e mulher. Ambos os casais têm um rendimento mensal de dois mil euros e têm dois filhos.
No final do ano estes casais têm um rendimento bruto de 28 mil euros. Se um elemento de um dos casais tiver a infelicidade de ter uma doença ou um acidente não cobertos pelo seguro, terá despesas superiores ao outro casal, que não teve nenhum imprevisto.
Pergunta: será justo que ambos os casais paguem o mesmo montante de imposto? No caso vertente, de IRS? Isto é, houve um casal que chegou ao final do ano e obteve um excedente financeiro de "x," e o outro que teve o azar da doença ou do acidente, chegou ao final do ano com um excedente de "x" menos o que teve qua gastar por efeito da doença ou do acidente. Será justo que ambos os casais paguem o mesmo valor de impostos?
Esta foi a questão basilar, de entre outras, que se colocou à reforma fiscal operada no ano de 1988 e de onde surgiram os impostos que se encontram em vigor, e que em substância se dividem em três grandes categorias: impostos sobre o rendimento, impostos sobre o consumo e impostos sobre o património. (Continua)
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