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TDT. Preço cobrado pelo Meo às televisões "não é excessivo"
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TDT. Preço cobrado pelo Meo às televisões "não é excessivo"
Anacom encerra investigação aprofundada aos preços cobrados pela PT Portugal aos operadores como TVI, SIC e RTP
Anacom encerra investigação suscitada por queixa da RTP
D.R.
A Anacom considerou que o preço cobrado pelo Meo às televisões para transmitir na TDT os canais em sinal aberto da RTP, SIC e TVI "não é excessivo", mas recomenda que, de futuro, o Meo "tome a iniciativa de descer os preços".
A decisão do regulador surge depois de uma investigação aprofundada que teve em início em março do ano passado, depois de em 2013 a RTP ter pedido a intervenção da Anacom no sentido de baixar as taxas que as televisões pagam à PT pela distribuição do sinal de TDT - Televisão Digital Terrestre.
"A Anacom terminou a investigação aprofundada aos custos e proveitos do serviço de TDT que aponta que o preço atualmente cobrado pela MEO aos operadores de televisão não é excessivo", informa a Anacom. A análise do regulador "teve em conta os custos suportados pela MEO em 2013, bem como a imputação dos custos da capacidade livre no MUX A [onde estão os canais em sinal aberto] à MEO e aos operadores de televisão".
As conclusões da investigação aprofundada estão em consulta pública e audiência prévia durante 30 dias úteis no site da Anacom.
A PT Portugal/Meo ganhou o concurso público para a distribuição do sinal da TDT, sendo o único distribuidor de sinal nesta plataforma. Por isso, a Anacom recomendou que, de futuro, o Meo "tome a iniciativa de descer os preços à medida que a capacidade do MUX A vá sendo ocupada ou se verifique uma redução dos custos, num montante que justifique essa redução, já que os preços cobrados aos operadores de televisão, desejavelmente, deverão ser orientados para os custos".
"A orientação dos preços para os custos só pode ser imposta pelo regulador na sequência de uma análise de mercado em que se verificam os critérios que justificam intervenção regulatória e que conclua que a MEO tem poder de mercado significativo", alerta a Anacom. Esta análise do mercado grossista ficará concluída após fim da consulta pública prevista para 7 de setembro.
27/07/2015 | 14:44 | Dinheiro Vivo
"ANACOM" TDT - Consulta sobre as conclusões da investigação aos custos e proveitos
A ANACOM aprovou, por decisão de 22 de julho de 2015, o projeto de decisão sobre as conclusões da investigação aprofundada aos custos e proveitos do serviço de televisão digital terrestre (TDT) prestado pela MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO).
Em síntese, conclui-se nos seguintes termos:
- encerrar a investigação aprofundada aos custos do serviço de TDT prestado pela MEO, concluindo que os custos apresentados no sistema de contabilidade analítica relativos a este serviço não suscitam reservas;
- o preço atualmente cobrado pela MEO aos operadores de televisão para o serviço de TDT não é excessivo tendo em conta os custos de 2013;
- recomendar à MEO que, sem prejuízo do que resulte de uma análise de mercado onde se insere o serviço de TDT, por sua iniciativa, tenha em conta a presente metodologia e reduza os preços aplicáveis ao serviço de TDT caso haja ocupação da capacidade livre no MUX A ou os custos evoluam num montante que justifique essa redução dos preços.
Este projeto de decisão foi submetido à audiência prévia das entidades interessadas, nos termos do Código de Procedimento Administrativo, bem como ao procedimento geral de consulta estabelecido no artigo 8.º da Lei das Comunicações Eletrónicas. Em ambos os casos, foi fixado o prazo de 30 dias úteis para os interessados se pronunciarem - por escrito e em língua portuguesa - pelo que a receção de comentários termina a 7 de setembro de 2015, devendo os mesmos ser enviados preferencialmente por correio eletrónico para o endereço precoTDT@anacom.pt1.
Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública dos contributos recebidos, pelo que os interessados deverão remeter também uma versão do respetivo contributo expurgado dos elementos considerados confidenciais para efeitos de publicação neste sítio.
Notas
1 Cada email poderá conter um ou mais ficheiros desde que o conjunto não exceda 10 megabytes, podendo, se necessário, proceder ao desdobramento dos comentários em dois ou mais emails.
Consulte:
Consulte nota de imprensa:
Publicado em 27.07.2015
Autor: ANACOM
http://www.anacom.pt/
A Nota pessoal é a pura viciação de anti-migração das Estações Televisivas estão a transmitisse em Portugal, para a TDT, nos custos de migração das Estações Televisivas, para a TDT no meio uso do custos pagou, para a ex-PT e actualmente a MEO e para o reforço viciação de clientes na sua plataforma paga
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