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Casas para arrendar. Cuidado com o regime fiscal

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Casas para arrendar. Cuidado com o regime fiscal Empty Casas para arrendar. Cuidado com o regime fiscal

Mensagem por Admin Seg Ago 31, 2015 5:34 pm

Casas para arrendar. Cuidado com o regime fiscal 483351

O número de registos de casas para alojamento local tem vindo a crescer e já conta com quase 19 mil

Tem uma casa para arrendar a turistas? Tome em atenção o regime fiscal em que está inserido. O que muda? É simples: se os proprietários arrendarem directamente o imóvel aos turistas e se as casas estiverem registadas no âmbito do regime de alojamento local, então terão de declarar os rendimentos na categoria B quando apresentarem o IRS deste ano, em 2016. Mas se os donos de imóveis não explorarem directamente a casa e derem essa função a terceiros (como condomínios ou empresas), então terão de declarar as receitas das rendas como rendimentos prediais, ou seja, na categoria F.

Feitas as contas, os contribuintes que estão no regime simplificado terão agora 15% do valor das rendas que receberem durante o ano de 2015 somados aos restantes rendimentos. Como tal, vão deixar de sujeitar estas rendas à taxa única de 28%, aplicada aos senhorios do arrendamento urbano.

Maior oferta Com as novas regras de alojamento local (AL) passaram a existir três tipologias: apartamentos, moradias e estabelecimentos de hospedagem. Em qualquer dos casos, os estabelecimentos deverão oferecer a possibilidade de dormida e serviços complementares, como limpeza e recepção, e a estada máxima permitida é de 30 dias. No caso dos apartamentos, e com o novo diploma, cada titular só pode explorar, no máximo, nove unidades por edifício.

De acordo com os últimos dados revelados, já há quase 19 mil casas registadas neste regime, tendo nos últimos oito meses aumentado significativamente este número. A grande maioria da oferta corresponde a apartamentos, enquanto os estabelecimentos de hospedagem não chegam a atingir os 10%.

A verdade é que esta solução apresenta vantagens para as duas partes. Os clientes que estão de passagem – turismo ou viagens de negócios – e preferem apartamentos a unidades hoteleiras encontram neste regime uma solução alternativa de alojamento. Já para o lado dos proprietários apresenta algumas vantagens, como o rendimento potencial: o pagamento da diária normalmente é superior ao valor das rendas mensais (ajustadas ao dia) e o risco de incumprimento é menor.

O que fazer para rentabilizar o seu imóvel? Necessita de o registar como estabelecimento de alojamento local na câmara e deverá ser apresentado o comprovativo de que é proprietário, a planta do imóvel e os termos de responsabilidade relativo às instalações eléctricas e de gás. Estes dados serão depois divulgados ao Turismo de Portugal. O documento será emitido pelo Balcão Único Electrónico.

 No prazo de 30 dias após a comunicação, a autarquia fará uma vistoria ao espaço e irá analisar questões como a higiene ou a segurança. No entanto, caso não sejam cumpridos os requisitos, será cancelado o registo, com a determinação imediata da cessação da exploração do estabelecimento, sem prejuízo do direito de audiência prévia. Além disso, podem ser aplicadas coimas.

Para evitar surpresas desagradáveis deve optar por subscrever um seguro que proteja o imóvel em caso de acidente ou danos na habitação, assistência médica e responsabilidade civil. É também desejável que seja claro quanto à forma de pagamento, depósito de segurança, regras de cancelamento e devolução e horários de entrada e saída.

SÓNIA PERES PINTO
31/08/2015 16:09:37
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