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Mensagem por Admin Qua Set 16, 2015 10:31 am

Presidente completa amanhã dois anos à frente da AdC.

António Ferreira Gomes completa amanhã dois anos à frente da Autoridade da Concorrência (AdC). 

Foi a 16 de Setembro de 2013 que o especialista que veio da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico) foi empossado presidente da Autoridade da Concorrência, substituindo Manuel Sebastião, que completou cinco anos a liderar a instituição.

À frente da AdC, António Ferreira Gomes, cuja entrevista de balanço de mandato será publicada no DiárioEconómico na próxima sexta-feira, tem sido responsável por alguns casos marcantes e, também, por algumas novidades. Por exemplo, a multa que aplicou à Peugeot Portugal. Foi a primeira vez que a AdC aplicou uma coima por prestação de informações falsas, "inexactas ou incompletas, nos termos da Lei da Concorrência", afirmou o próprio regulador em comunicado na altura (em Junho). 

"A prestação por uma empresa, de modo doloso ou meramente negligente, de informação que venha a revelar-se enganosa ou de alguma forma incompleta, além de criar obstáculos à investigação, pode permitir ocultar problemas de concorrência no mercado, prejudicando as empresas e os consumidores", considerou. A coima em causa foi de 150 mil euros, mas a Autoridade não refere que tipo de informação estaria em falta.

O mesmo tipo de coima foi entretanto repetida pela AdC em Julho. A CP Carga foi condenada ao pagamento de 100 mil euros, também por prestação de informações falsas, inexactas ou incompletas no âmbito de um processo por alegado abuso de posição dominante no transporte ferroviário de mercadorias em contentores, entretanto arquivado.

Oprocesso mais recente de condenação pela AdC é de 10 de Agosto. A Autoridade condenou as empresas Algeco-Construções Pré-Fabricadas (Algeco), Elevatrans - Pré-fabricados (Elevatrans), Grupo Vendap (Vendap), Movex - Produção, Venda e Aluguer de Módulos Pré-Fabricados (Movex) e U.E.M. - Unidade de Estruturas Metálicas ao pagamento de coimas no valor total de 831.810 euros por práticas restritivas da concorrência na participação em concursos públicos lançados pela Parque Escolar.

A investigação da AdC revelou que, entre 2009 e 2010, as empresas terão celebrado e executado um acordo para a repartição do mercado e fixação do nível dos preços, manipulando as propostas concursais e fixando nível dos preços de forma a "determinar artificialmente o vencedor de cada concurso". 

Maior foi a multa à Petrogal, Galp Açores e Galp Madeira, empresas da Galp Energia condenadas a pagar coimas de 9,29 milhões de euros por práticas restritivas da concorrência no mercado do gás de petróleo liquefeito (GPL) em garrafa.

Um dos seus anúncios mais recentes foi o de suspeita de cartelização entre os portos nacionais. Em Julho a AdC fez buscas em sete instalações de empresas localizadas nos portos de Lisboa, Setúbal, Sines e Viana do Castelo, motivadas pela verificação de indícios de práticas anticoncorrenciais de "natureza horizontal", ou seja, de cartel de repartição de mercados no sector dos serviços portuários. A AdC abriu a consulta pública até 30 de Setembro relativa ao Estudo sobre Concorrência no sector portuário.

Outro dos casos polémicos que o regulador tem em mãos é o da avaliação da venda de 61% da TAP ao consórcio Atlantic Gateway, que a Direcção-Geral da Concorrência (DGComp) europeia remeteu para o regulador português. Algumas privatizações têm passado pelo crivo da AdC. Foi o caso da EGF (Empresa Geral de Fomento), à qual a Autoridade nacional não se opôs.

Aacusação de cartelização da banca também é um dos processos que tem para resolver. Em Maio, comunicou as acusações contra quinze instituições bancárias por suspeita de prática concertada. "Esta prática, em alguns casos, terá durado cerca de 11 anos e incidido sobre informações não públicas, designadamente, intenções de alteração de ‘spreads'", afirmou em comunicado. Depois de comunicada a nota, é dada a oportunidade às empresas de exercerem o seu direito de audição e defesa em relação ao ilícito que lhes é imputado e à sanção ou sanções em que poderão incorrer.

Notícia publicada no suplemento Concorrência e Regulação de 15 de Setembro de 2015.


10:10 h
Irina Marcelino
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