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Mensagem por Admin Qua Out 07, 2015 10:24 am

Radicalização 491662
Farhad Khosrokhavar

A eficácia das respostas jurídicas é necessariamente exígua.

Uma preocupação parece dominar hoje as instituições europeias que lidam com a justiça: o fenómeno da radicalização de jovens muçulmanos – cidadãos ou não – dos países europeus.

Procura-se desvendar os processos de doutrinação e, sobretudo, imaginar e construir os instrumentos jurídicos que possam obstar a tal fenómeno, puni-lo se necessário e possível, e ressociabilizar os que enveredam por tal caminho. 

A eficácia das respostas jurídicas é, porém, necessariamente exígua, reconheça-se.

Em rigor, o sistema repressivo pouco pode agir, nos dias de hoje e sempre, sobre um fenómeno que se situa e desenvolve em planos morais, culturais, políticos e sociais que o direito sempre teve dificuldade em abranger. 

Poder-se-á, é certo, discutir a legitimidade das medidas legais que contendem com direitos, liberdades e garantias, pilares (estruturantes) das sociedades democráticas.

Apesar da importância de tal tema, não é disso, contudo, que se trata: o problema é o da própria eficácia do sistema punitivo.

Os juristas de países que, por exemplo, assistiram a fenómenos de radicalização e a processos de luta armada e, inclusive, de terrorismo, no âmbito de lutas de libertação política, nacional ou colonial, sabem bem como é limitada a capacidade de a justiça contribuir decisivamente para reverter e conter tais actividades e activistas. 

Basta pensar na Espanha ou na Irlanda do Norte para perceber como não foram as duras penas que os tribunais desses países aplicaram aos que optaram pela luta armada ou pelo terrorismo que os desmotivaram. 

Se pensarmos que quem abraça hoje tais actividades o faz não em nome de opções estritamente políticas, mas de visões messiânicas e de prescrições de carácter religioso e transcendental, mais evidente é essa incapacidade.

Muitos desses actos não são, com efeito e por isso, enquadrados organicamente: resultam de uma radicalização estritamente pessoal.

Por tudo isso, afigura-se-me interessante a abordagem iniciada por Farhad Khosrokhavar, professor em França na EHESS (Escola de Altos Estudos em Ciências Sociais), no seu recente livro “Radicalisation”.

Para este autor, tão importantes são as condições sociais em que a maioria dos jovens radicalizados vive, em países como a França ou o Reino Unido, como a história pessoal, familiar, escolar, laboral e psicológica de muitos dos jihadistas conhecidos pelos atentados e crimes que cometeram.

Apesar de muito abrangente, esta obra não consegue, contudo – nem esse foi o seu objectivo –, olhar para um aspecto determinante do jihadismo: o da autodeterminação da consciência do homem muçulmano relativamente à alegada vontade e palavra de Deus.

Na sua submissão total residirá, porventura, a armadilha que permite a radicalização.

Muitos ensaios, mais ou menos optimistas, têm sido escritos por muçulmanos na busca de uma via para adequar a sua religião às condições da sociedade contemporânea.

O ponto de vista de tais ensaios é, contudo, o dos próprios muçulmanos e pouco pode ajudar os europeus a entender a mundivisão que envolve o fenómeno jihadista. 

A visão mais clara do problema que até hoje pude ler – esta, numa perspectiva ocidental – é, ainda assim, a que Paul Bowles deixou há muito expressa no seu impressionante romance “A Casa da Aranha”.

Possivelmente, se os políticos americanos e seus aliados ocidentais tivessem lido e estudado esse romance, o derramamento de muito sangue inocente teria sido evitado na Ásia, em África, na Europa e na própria América.

Jurista
Escreve à terça-feira 

António Cluny 
06/10/2015 14:00
Jornal i
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