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Mensagem por Admin Qua Out 28, 2015 12:03 pm

Independentemente do que acharmos sobre a solução de governabilidade proposta pelas esquerdas, ela corresponde a um reforço da democraticidade do regime.

Nas últimas semanas foram sendo destruídas algumas regras que tomávamos como certas: a de que o Governo deveria ser formado pelo partido que elegeu mais deputados, mesmo quando minoritário; a de que o presidente da Assembleia da República deveria sair desse mesmo partido, etc. Qual a natureza destas regras? Não se trata de preceitos constitucionais nem de outro tipo de determinantes formais do processo político democrático. São, ou eram, apenas regras informais que se impuseram pela tradição.

Mas aquilo que permitiu a subsistência de tais regras foi a sua conveniência para os diferentes actores políticos e a inexistência de motivação para mudá-las. Além disso, sendo a vida política portuguesa provinciana e fechada, feita por poucos protagonistas que se conhecem muitas vezes desde os bancos da escola, a tendência geral é para conservar estas e outras convenções informais. O mais provável é que, num ambiente político mais aberto e competitivo, estas regras já tivessem sido há muito ultrapassadas.

O que agora levou ao seu rompimento foi a radicalização da vida política. Por um lado, a radicalização à direita por parte da aliança PSD-CDS, até agora e desde o início da anterior legislatura nunca verdadeiramente interessada em pactuar com as forças à sua esquerda. Por outro lado, a radicalização à esquerda como reacção ao radicalismo da direita e como via mais adequada para satisfazer os interesses políticos do Bloco e do Partido Comunista, assim como os interesses pessoais da liderança de António Costa no PS. 

Independentemente do que acharmos sobre a solução de governabilidade proposta pelas esquerdas (eu sou céptico), a verdade é que ela corresponde a um reforço da democraticidade do regime. A democracia é o poder da maioria devidamente limitado pelos direitos fundamentais e pelas regras estabelecidas do processo político. Não existe especial vantagem em adicionar-lhes outras regras que não têm estatuto constitucional ou formal e que limitam a inventividade e plasticidade do regime democrático.

O mecanismo usado para aferir a vontade da maioria é e só pode ser de carácter quantitativo, traduzido em mandatos segundo o método eleitoral consagrado. Alguns pensam que o mecanismo quantitativo do sufrágio se traduz naturalmente na ideia qualitativa de “vontade geral”. Mas, independentemente de pensarmos assim ou não, a verdade é que devemos aceitar como natural o exercício do poder por quem consegue o apoio do maior número de deputados entre as forças políticas presentes no parlamento.

O poder da maioria é a regra que importa numa democracia constitucional adulta e nada lhe deve fazer frente para além dos próprios limites constitucionais (que não são coisa de somenos). 

00:05 h
João Cardoso Rosas
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