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Um novo paradigma para os fundos regionais
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Um novo paradigma para os fundos regionais
Os recentes desenvolvimentos de natureza geopolítica, como os episódios de terrorismo, da crise dos refugiados e das fronteiras a que temos vindo a assistir na Europa e no Mundo, reforçam a questão da solidariedade e da necessidade de mais coesão económica e social entre países e regiões da União Europeia. Em complemento, quando se reivindica maior coesão na Europa e no Mundo, entre regiões mais e menos desenvolvidas, também deveríamos olhar para o interior do nosso país e para as suas regiões.
É consensual que este novo ciclo de programação Portugal 2020 deve privilegiar políticas de coesão, enquanto instrumento de apoio às regiões menos desenvolvidas ou com especiais dificuldades estruturais e, logicamente, com maiores necessidades de apoio. A política pública não pode ficar alheia às disparidades regionais e deve, obrigatoriamente, contrariar o centralismo reinante, quer da órbita nacional quer da órbita regional. Urge que as forças centrípetas se sobreponham às centrífugas e se consiga um desenvolvimento regional mais equilibrado, pois somente assim se consegue um país mais competitivo e sustentável, quer económica quer socialmente.
Porém, o histórico diz-nos que a situação é exatamente oposta. Os fundos estruturais destinados à investigação, desenvolvimento e inovação não têm potenciado a convergência entre as regiões, registando-se uma concentração em Lisboa, demonstrada pelo número de doutores, de projetos e de bolseiros.
A correção de políticas erradas do passado implica que todos os territórios tenham acesso equitativo às verbas do Estado destinadas à investigação. Os fundos comunitários devem ser aplicados de forma adicional, a fim de obter a desejada convergência inerente à política de aplicação de fundos para as regiões de convergência. O princípio da adicionalidade que rege o funcionamento dos fundos estruturais estabelece que a participação dos fundos não deve substituir as despesas estruturais públicas ou equivalentes de qualquer Estado- -membro. Em síntese, a contribuição financeira dos fundos estruturais não deve implicar uma diminuição das despesas estruturais nacionais nas regiões em questão. Pelo contrário, devem ser adicionais ao esforço de investimento público nacional, com vista a complementá-lo e nunca a substituí-lo, de forma a assegurar um impacto económico real. Este princípio aplica-se nas regiões abrangidas pelo objetivo de convergência.
Ao contrário do que tem sido veiculado por alguns comentadores, com tiques centralistas, este cenário não implica a menorização nem exige a regionalização da investigação e, muito menos, uma avaliação regional. A FCT deve manter o seu papel de agência qualificada de monitorização do processo a nível nacional.
A serem válidos os argumentos apresentados por esses comentadores, a conclusão a retirar seria a de que toda a investigação devia ser concentrada nas grandes metrópoles da União Europeia, o que é obviamente um absurdo, socialmente inaceitável, logo rejeitável.
A correção de políticas erradas do passado implica que todos os territórios tenham acesso equitativo às verbas do Estado destinadas à investigação. Os fundos comunitários devem ser aplicados de forma adicional, a fim de obter a desejada convergência inerente à política de aplicação de fundos para as regiões de convergência.
* REITOR DA UTAD
08.12.2015
ANTÓNIO FONTAINHAS FERNANDES
Jornal de Notícias
É consensual que este novo ciclo de programação Portugal 2020 deve privilegiar políticas de coesão, enquanto instrumento de apoio às regiões menos desenvolvidas ou com especiais dificuldades estruturais e, logicamente, com maiores necessidades de apoio. A política pública não pode ficar alheia às disparidades regionais e deve, obrigatoriamente, contrariar o centralismo reinante, quer da órbita nacional quer da órbita regional. Urge que as forças centrípetas se sobreponham às centrífugas e se consiga um desenvolvimento regional mais equilibrado, pois somente assim se consegue um país mais competitivo e sustentável, quer económica quer socialmente.
Porém, o histórico diz-nos que a situação é exatamente oposta. Os fundos estruturais destinados à investigação, desenvolvimento e inovação não têm potenciado a convergência entre as regiões, registando-se uma concentração em Lisboa, demonstrada pelo número de doutores, de projetos e de bolseiros.
A correção de políticas erradas do passado implica que todos os territórios tenham acesso equitativo às verbas do Estado destinadas à investigação. Os fundos comunitários devem ser aplicados de forma adicional, a fim de obter a desejada convergência inerente à política de aplicação de fundos para as regiões de convergência. O princípio da adicionalidade que rege o funcionamento dos fundos estruturais estabelece que a participação dos fundos não deve substituir as despesas estruturais públicas ou equivalentes de qualquer Estado- -membro. Em síntese, a contribuição financeira dos fundos estruturais não deve implicar uma diminuição das despesas estruturais nacionais nas regiões em questão. Pelo contrário, devem ser adicionais ao esforço de investimento público nacional, com vista a complementá-lo e nunca a substituí-lo, de forma a assegurar um impacto económico real. Este princípio aplica-se nas regiões abrangidas pelo objetivo de convergência.
Ao contrário do que tem sido veiculado por alguns comentadores, com tiques centralistas, este cenário não implica a menorização nem exige a regionalização da investigação e, muito menos, uma avaliação regional. A FCT deve manter o seu papel de agência qualificada de monitorização do processo a nível nacional.
A serem válidos os argumentos apresentados por esses comentadores, a conclusão a retirar seria a de que toda a investigação devia ser concentrada nas grandes metrópoles da União Europeia, o que é obviamente um absurdo, socialmente inaceitável, logo rejeitável.
A correção de políticas erradas do passado implica que todos os territórios tenham acesso equitativo às verbas do Estado destinadas à investigação. Os fundos comunitários devem ser aplicados de forma adicional, a fim de obter a desejada convergência inerente à política de aplicação de fundos para as regiões de convergência.
* REITOR DA UTAD
08.12.2015
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