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Depois dos aplausos
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Depois dos aplausos
Estados, muitos deles envolvidos em disputas (territoriais, militares, comerciais, monetárias, religiosas, étnicas, constitucionais, etc.), parecem olhar juntos para os desafios ambientais. Na verdade, o Acordo de Paris mostra que a ameaça ambiental e climática se pode ter tornado o alimento de uma mundialização virtuosa, quando em muitos outros domínios, o conflito, a fragmentação e o regresso do protecionismo parecem cada vez mais prováveis, tornando sombrias as cores do futuro. Contudo, importa manter a cabeça fria. O que aconteceu em Paris envolve uma contradição que se pode tornar insanável. Por um lado, aumentou a ambição (pretende-se conter o aumento máximo de temperatura abaixo de 1,5º C, em vez dos anteriores 2º C), visando neutralizar emissões de gases de estufa na segunda metade do século. Nessa medida, todos os países se vinculam a efetuar e rever regularmente planos nacionais para reduzir as suas emissões. Contudo, as metas de redução não são vinculativas.
Para a correta aplicação do direito interno, sabemos existir uma relação decisiva entre leis e portarias. Por exemplo: não basta ter uma lei do ruído, é preciso ter uma portaria que indique a partir de quantos decibéis se pode e deve atuar com coação. No direito internacional público, as convenções (como é o caso da do clima, de 1992) são como as leis, e os protocolos (como o de Quioto, de 1997) são análogos às portarias: indicam o "como" e o "quanto". No Acordo de Paris tivemos, sem dúvida, uma refundação alargada da Convenção de 1992, mas, em vez de uma nova e vigorosa "portaria"/protocolo, ficámos dependentes da mera boa vontade dos países. Infelizmente, a fé, na política internacional, não costuma ser nem a melhor aposta nem o método mais adequado.
14 DE DEZEMBRO DE 2015
00:06
Viriato Soromenho Marques
Diário de Notícias
Para a correta aplicação do direito interno, sabemos existir uma relação decisiva entre leis e portarias. Por exemplo: não basta ter uma lei do ruído, é preciso ter uma portaria que indique a partir de quantos decibéis se pode e deve atuar com coação. No direito internacional público, as convenções (como é o caso da do clima, de 1992) são como as leis, e os protocolos (como o de Quioto, de 1997) são análogos às portarias: indicam o "como" e o "quanto". No Acordo de Paris tivemos, sem dúvida, uma refundação alargada da Convenção de 1992, mas, em vez de uma nova e vigorosa "portaria"/protocolo, ficámos dependentes da mera boa vontade dos países. Infelizmente, a fé, na política internacional, não costuma ser nem a melhor aposta nem o método mais adequado.
14 DE DEZEMBRO DE 2015
00:06
Viriato Soromenho Marques
Diário de Notícias
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