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Mensagem por Admin Ter Dez 15, 2015 5:51 pm

Apenas em 2014, os turistas que visitaram Portugal produziram um milhão de euros de receitas a cada hora passada, correspondendo a um total anual de 10,4 mil milhões de euros.

Há muito tempo que o setor hoteleiro reclamava da falta de regulamentação do mercado de alojamento local e da concorrência desleal que fazia à hotelaria tradicional, porque grande parte dessa atividade era pura economia paralela. Esse mercado, por se encontrar à margem da lei, beneficiava de uma vantagem competitiva inalcançável pela indústria hoteleira no que respeitava a critérios de instalação, de operação e de controlo fiscal.

O facto da procura turística ter vindo a registar um crescimento exponencial nos últimos anos, conjugado com o facto dos consumidores finais, por um lado, serem maioritariamente particulares e estrangeiros e, por outro, não exigirem emissão de fatura, potenciava a evasão fiscal neste setor.

Em 2013, segundo os dados disponibilizados pela Associação de Hotelaria de Portugal (AHP), registaram-se mais de 4 milhões de dormidas ilegais no país, o que equivale a mais de 80 milhões de euros de receitas no mercado dos arrendamentos ilegais.

Na sequência da identificação das fragilidades do setor, a Autoridade Tributária, em conjunto com a Direção de Serviços de Investigação da Fraude e de Ações Especiais, procurou reforçar o controlo no arrendamento de alojamentos de curta duração, nomeadamente para férias, de modo a identificar a existência de estadias não faturadas e a consequente omissão de rendimentos.

Para o efeito, foram espoletadas ações de inspeção a nível nacional junto de vários estabelecimentos de alojamento local, cuja recolha de informação relevante foi obtida através de anúncios publicados em jornais e na Internet, junto de imobiliárias e de fornecedores de água e/ou eletricidade.

Neste âmbito, foram inspecionados 80 estabelecimentos de alojamento local, tendo sido identificado um total de 30% de reservas não faturadas. Em conjunto com estas ações inspetivas foi criado o Regime Jurídico do Alojamento Local.

A nova legislação entrou em vigor a 29 de Novembro de 2014 e introduziu diversas alterações ao regime que vigorava até então, nomeadamente a obrigatoriedade da pessoa singular ou coletiva exploradora do imóvel se encontrar registada no portal das finanças.

O diploma facilita o acesso à atividade de prestação de serviços de alojamento local, elimina taxas e atualiza o quadro de fiscalização. Assim, o arrendamento de apartamentos a turistas passa a estar sujeito a um registo na respetiva Câmara Municipal, sendo apenas necessário uma mera comunicação prévia através do Balcão do Empreendedor, sem necessidade de um processo de licenciamento ou autorização prévios.

De acordo com o secretário de Estado do Turismo, ao invés de se limitar e vedar a oferta tornando o sistema mais exigente e mais burocrático, com mais obrigações para os turistas, o diploma foi atualizado tendo em vista a simplificação ao acesso e ao exercício da atividade.

Em contraponto com esta liberdade, o legislador atualizou o quadro de fiscalização e o quadro sancionatório. Deste modo, foram definidos três tipos de fiscalização. O primeiro nível de fiscalização é realizado pela Câmara Municipal, a qual deve validar a informação constante na comunicação prévia apresentada pelo sujeito passivo e pode vistoriar às instalações. Numa segunda fase, cabe à ASAE verificar o cumprimento dos requisitos constantes no diploma, principalmente no que concerne ao registo do imóvel. Por último, e não menos importante, está prevista a fiscalização a nível tributário.

Após seis meses de vigência, foram registados mais estabelecimentos de alojamento local do que em seis anos de vigência da lei anterior. De acordo com os dados disponibilizados pela AHP, entre novembro de 2014 e abril de 2015 foram registados cerca de 12.000 alojamentos locais nas Câmaras Municipais e no Balcão do Empreendedor, correspondendo a uma média de 78 registos por dia. Mais de metade desses registos foram efetuados no distrito de Faro, seguindo-se Lisboa e Porto.

Importa ainda destacar que muitos dos alojamentos locais encontram-se em bairros históricos o que impulsiona e promove a reabilitação de zonas históricas, geralmente mais degradadas, o crescimento da economia local e a promoção do turismo em outras regiões. Efetivamente, com apenas um ano de vigência da nova lei do alojamento local, os números parecem realmente atrativos e convincentes de que esta medida foi uma aposta correta na promoção do país no mercado de exportação e no combate à evasão fiscal. No entanto, apesar dos números já divulgados pelas estatísticas e da notoriedade do mercado do alojamento local, a verdade é que ninguém consegue saber ao certo até que ponto a economia paralela tem diminuído.

Neste momento várias dúvidas se assomam quanto ao real impacto que a liberalização do mercado do alojamento local teve na economia e, principalmente, no próprio sector hoteleiro. As opiniões divergem.

Por um lado, aplaude-se a liberalização defendendo que a procura por este tipo de alojamento mostra que o segmento tem um potencial de crescimento elevado, atendendo ao novo perfil dos turistas, não sendo considerada como concorrência para com os hotéis.

Por outro, critica-se a concorrência desleal espoletada pelo regime e alerta-se para o facto de o crescimento frenético deste novo segmento ter vindo a esmagar os preços praticados até então, descurando a qualidade do serviço prestado no sector hoteleiro.

É um facto que o crescimento da oferta de alojamento local é galopante. No entanto importa perceber se a qualidade do serviço está a ser garantida. Será que os organismos competentes têm desempenhado o papel que lhes foi atribuído ao nível da fiscalização e do controlo da atividade? A questão que se impõe é saber se as entidades públicas têm capacidade de fiscalizar tantos estabelecimentos de alojamento local que têm surgido nos últimos meses.

Até agora a principal preocupação demonstrada parece ser tão só a evolução das estatísticas financeiras e o impacto no PIB decorrentes da nova Lei do Alojamento Local. Todavia, é crucial alterar o modelo racional que tem vindo a ser seguido pelas Autoridades Fiscais da ‘promoção do combate à evasão fiscal em prol da despromoção de outros vetores’, que neste caso parece ser a qualidade dos serviços do setor de hotelaria e turismo.

Na verdade, a ‘galinha dos ovos de ouro’, que é a atividade turística, deve ser ‘alimentada’ e devidamente cuidada. É que só em 2014 os turistas que visitaram Portugal produziram um milhão de euros de receitas a cada hora passada, correspondendo a um total anual de 10,4 mil milhões de euros.

Após visíveis impactos na economia nacional, importa que o esforço do investimento no controlo e monitorização do sector tenha vistas largas, em termos temporais, e tenha repercussões a longo prazo. Para tal, devem ser igualmente considerados e acautelados outros vetores, nomeadamente a qualidade e a reputação decorrente dos serviços prestados pelo setor hoteleiro e turístico, de modo a que a ‘galinha’ não passe a ser considerada como uma espécie em vias de extinção.

Por Anaïs Ferromau,
Consultora Fiscal, RCA – Auditores |Consultores

Publicado em: 15/12/2015 - 13:14:10
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