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Mensagem por Admin Qui Jan 21, 2016 12:30 pm

Investir nos recursos humanos 07_JUAN_CARVALHO_0

Sem conhecer o orçamento de estado para o corrente ano, nem as grandes opções do plano, nos próximos dias o País vai novamente receber uma delegação de técnicos da Europa, tendo por finalidade apresentar ao governo um conjunto de medidas que apontam para alterações à legislação laboral, voltando a sugerir maior fragilização das relações de trabalho num setor constantemente pressionado e delapidado.

Ao longo da última década assistimos a uma dezena de alterações ao código de trabalho e a profundas modificações do estatuto dos trabalhadores em funções públicas, que agravaram as condições laborais e nivelaram o estatuto público pelo que de menos bom tinha o setor privado, harmonizando negativamente a Lei geral do Trabalho em Funções Publicas e o Código do Trabalho.

Sendo essencial para a satisfação e realização pessoal, o trabalho proporciona a oportunidade de realização de uma atividade física ou intelectual com o objetivo de transformar ou obter algum bem, situação através da qual se produz conhecimento, desenvolvimento individual e coletivo, tornando-se um fator determinante para o progresso de qualquer sociedade.

Neste sentido a (OIT) Organização Internacional do Trabalho no final de 2015 adotou a agenda 2030, com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável e o trabalho decente como desígnio internacional, contribuindo desta forma para combater o desemprego jovem, as precárias condições de trabalho, o trabalho infantil e muitos outros problemas laborais, cooperando para concretizar os objetivos de desenvolvimento do milénio.

Num momento em que se coloca em causa o regresso das 35 horas de trabalho semanal, importa lembrar que na década de oitenta a Organização Internacional do Trabalho na sua 63ª conferência internacional em colaboração com a Organização Mundial de Saúde, considerou que decorrentes das especiais condições em que os enfermeiros exerciam a profissão deveriam ser adotadas normas e procedimentos adequados, equivalentes aos outros trabalhadores da saúde atendendo ao papel que desempenhavam nos serviços de saúde.

As normas então adotadas foram transpostas para a legislação nacional e incidiam nos períodos de descanso, nomeadamente repouso semanal, férias anuais, licença de parentalidade, segurança social, compensação do trabalho suplementar, organização e duração dos tempos de trabalho, períodos de trabalho rotativo, domínios essenciais para a obtenção de ambientes de trabalho favoráveis ao exercício da profissão.

Nos últimos anos o serviço regional de saúde investiu pouco nos recursos humanos, particularmente nos enfermeiros, tendo vindo progressivamente a deteriorar as condições de trabalho dos profissionais e comprometendo a qualidade e a segurança dos cuidados. É fundamental restabelecer a normalidade dos serviços e isso só é possível admitindo mais profissionais com vínculos duradouros. 

A evidente falta de enfermeiros nos serviços acarreta sobrecargas de trabalho para os poucos que estão de serviço, diminui a autoestima, desmotiva, prejudicando a saúde física e psicológica dos profissionais. É urgente inverter este ciclo de restrições e desinvestimento na saúde e no potencial dos profissionais qualificados.

Juan Carvalho
Diário de Notícias da Madeira 
Quinta, 21 de Janeiro de 2016
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