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Os impostos e a atração do investimento
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Os impostos e a atração do investimento
A previsibilidade e a transparência fiscal são condições essenciais para as empresas decidirem sobre os seus investimentos. Em Portugal estamos em plena discussão sobre o Orçamento de Estado (OE) para 2016 e já fomos colhidos de surpresa com o recente aumento do Imposto sobre Produtos Petrolíferos.
O Governo não esperou pela conclusão do processo de aprovação do OE para tomar uma decisão que surpreendeu tudo e todos, desde os operadores aos consumidores. Dir-se-á que este aumento não é determinante para “travar” decisões de investimento de que muito necessitamos, mas é claramente um sinal negativo no nosso ambiente fiscal.
Quanto à transparência, temos vindo também a assistir nos últimos tempos a sinais inquietantes de uma tendência no sentido da parafiscalidade em que a tributação passa a basear-se em “contribuições financeiras” que, em rigor, não são taxas (subentendendo contrapartida de serviços) nem impostos (prestações coativas e unilaterais), embora não deixem de sobrecarregar o exaurido contribuinte
É unânime que a carga fiscal em Portugal atingiu valores quase “obscenos”, sendo necessário fazer uma reflexão séria e aprofundada sobre a melhor forma de a aliviar.
Por exemplo, retomar um debate que teve início com a revisão constitucional de 1997 e ganhou atualidade em outubro último, quando foi conhecido o acórdão do Tribunal Constitucional (TC) admitindo que a Taxa de Segurança Alimentar não violava a Constituição.
Segundo avisados fiscalistas, este acórdão abre a porta a que os governos possam criar novas contribuições financeiras sem a intervenção do Parlamento. No citado acórdão – baseando-se na distinção entre impostos, taxas e contribuições financeiras prevista na revisão constitucional de 1997 -, o TC considera que “só os impostos e o regime geral de taxas e de contribuições têm de passar pelo crivo do Parlamento (…) ficando de fora desta obrigatoriedade a criação de contribuições financeiras individualizadas”. Mas o dito “regime geral” nunca chegou a ser criado e há quem defenda que, não existindo este regime, aquelas contribuições deveriam ser sujeitas a escrutínio parlamentar sob pena de se afirmarem como decisões políticas que encobrem práticas de desorçamentação.
As referidas contribuições financeiras já incidem hoje sobre diversos sectores como o da distribuição, energia, telecomunicações ou a banca. O precedente criado implicitamente pelo acórdão do TC abre caminho à possibilidade de os governos criarem as contribuições financeiras que entenderem, agravando o clima de instabilidade fiscal prevalecente no nosso país. Mas, tendo em conta a necessidade objetiva de atrair investimento, é imperioso que passemos a dispor de um ambiente fiscal previsível e transparente.
00:05 h
Jorge Jordão
Económico
O Governo não esperou pela conclusão do processo de aprovação do OE para tomar uma decisão que surpreendeu tudo e todos, desde os operadores aos consumidores. Dir-se-á que este aumento não é determinante para “travar” decisões de investimento de que muito necessitamos, mas é claramente um sinal negativo no nosso ambiente fiscal.
Quanto à transparência, temos vindo também a assistir nos últimos tempos a sinais inquietantes de uma tendência no sentido da parafiscalidade em que a tributação passa a basear-se em “contribuições financeiras” que, em rigor, não são taxas (subentendendo contrapartida de serviços) nem impostos (prestações coativas e unilaterais), embora não deixem de sobrecarregar o exaurido contribuinte
É unânime que a carga fiscal em Portugal atingiu valores quase “obscenos”, sendo necessário fazer uma reflexão séria e aprofundada sobre a melhor forma de a aliviar.
Por exemplo, retomar um debate que teve início com a revisão constitucional de 1997 e ganhou atualidade em outubro último, quando foi conhecido o acórdão do Tribunal Constitucional (TC) admitindo que a Taxa de Segurança Alimentar não violava a Constituição.
Segundo avisados fiscalistas, este acórdão abre a porta a que os governos possam criar novas contribuições financeiras sem a intervenção do Parlamento. No citado acórdão – baseando-se na distinção entre impostos, taxas e contribuições financeiras prevista na revisão constitucional de 1997 -, o TC considera que “só os impostos e o regime geral de taxas e de contribuições têm de passar pelo crivo do Parlamento (…) ficando de fora desta obrigatoriedade a criação de contribuições financeiras individualizadas”. Mas o dito “regime geral” nunca chegou a ser criado e há quem defenda que, não existindo este regime, aquelas contribuições deveriam ser sujeitas a escrutínio parlamentar sob pena de se afirmarem como decisões políticas que encobrem práticas de desorçamentação.
As referidas contribuições financeiras já incidem hoje sobre diversos sectores como o da distribuição, energia, telecomunicações ou a banca. O precedente criado implicitamente pelo acórdão do TC abre caminho à possibilidade de os governos criarem as contribuições financeiras que entenderem, agravando o clima de instabilidade fiscal prevalecente no nosso país. Mas, tendo em conta a necessidade objetiva de atrair investimento, é imperioso que passemos a dispor de um ambiente fiscal previsível e transparente.
00:05 h
Jorge Jordão
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