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Perspectivas e impacto no investimento estrangeiro das medidas apresentadas
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Perspectivas e impacto no investimento estrangeiro das medidas apresentadas
Foi (finalmente!) aprovado no passado dia 23 de fevereiro, na generalidade, o Orçamento do Estado para 2016.
Ao contrário do que era esperado – considerando a atual cena política portuguesa – não teremos, aparentemente, um orçamento do Estado revolucionário, cujo principal propósito seja criar uma rutura com a austeridade.
De facto, após os resultados eleitorais das últimas eleições legislativas e dos acordos políticos (entre PS e os partidos mais à esquerda) que colocaram António Costa em São Bento, aguardava-se um choque ideológico claro com as políticas de austeridade do anterior Governo.
Ao invés, o Orçamento do Estado recentemente aprovado vem aumentar impostos – sobretudo os impostos indiretos – e, nesta medida, é também um orçamento (demasiado) otimista, já que as alterações ao nível dos impostos especiais do consumo (tabaco, álcool, produtos petrolíferos, etc.) conduzem muitas vezes a comportamentos de substituição que poderão ter o efeito contrário ao desejado, i.e. de gerar menor receita.
De facto, sem prejuízo do otimismo do Governo – que contrasta com as reservas, por exemplo, da Comissão Europeia, bem como das principais agências de rating (com a exceção-surpresa da Moody’s) – é quase certo que algumas das medidas apresentadas (e sem prejuízo das alterações que venham a ser aprovadas em sede de votação na especialidade) terão impacto direto no investimento estrangeiro no nosso País. Desde logo as propostas de alteração ao regime de participation exemption (que permite que os lucros e reservas distribuídos não concorram para a determinação do lucro tributável das sociedades residentes fiscais em Portugal), passando a exigir-se um nível de participação mínima de 10% no capital social ou nos direitos de voto da sociedade que distribui os lucros ou reservas, contra os atuais 5% (ainda que o período mínimo de detenção daquela participação seja reduzido de 2 para 1 ano). A título de exemplo, bastará imaginar o investimento estrangeiro estruturado em 2015 que, com a subida do nível mínimo da participação em sociedade residente fiscal em Portugal (ou seja, no seu investimento em Portugal!) perdem aquele benefício.
Vejam-se igualmente as propostas de diminuição do período de reporte de prejuízos fiscais de 12 para 5 anos ou a eliminação da atual redução, para metade, das taxas de IMI e IMT, aplicável aos prédios integrados em determinados fundos de investimento imobiliário.
Na verdade, nem serão as alterações, em si, que terão o maior impacto, mas o facto de a legislação ser constantemente alterada. Com efeito, o investimento estrangeiro não se coaduna com a aparente volatilidade das medidas com base nas quais os investidores decidiram vir para Portugal e que devem ser implementadas a médio-longo prazo. Mais do que o aumento da carga fiscal, as sucessivas alterações à legislação fiscal resultam, inevitavelmente, num corte na dinâmica de investimento e no descrédito em novas medidas que possam ser apresentadas.
Neste contexto, resta-nos aguardar que a execução orçamental prometida pelo Governo – para diminuir riscos e reforçar a confiança –, anule o impacto negativo que possa resultar das projetadas alterações em matérias que colidam com a necessária expetativa de estabilidade por parte dos investidores estrangeiros.
00:05 h
Francisco Lino Dias
Económico
Ao contrário do que era esperado – considerando a atual cena política portuguesa – não teremos, aparentemente, um orçamento do Estado revolucionário, cujo principal propósito seja criar uma rutura com a austeridade.
De facto, após os resultados eleitorais das últimas eleições legislativas e dos acordos políticos (entre PS e os partidos mais à esquerda) que colocaram António Costa em São Bento, aguardava-se um choque ideológico claro com as políticas de austeridade do anterior Governo.
Ao invés, o Orçamento do Estado recentemente aprovado vem aumentar impostos – sobretudo os impostos indiretos – e, nesta medida, é também um orçamento (demasiado) otimista, já que as alterações ao nível dos impostos especiais do consumo (tabaco, álcool, produtos petrolíferos, etc.) conduzem muitas vezes a comportamentos de substituição que poderão ter o efeito contrário ao desejado, i.e. de gerar menor receita.
De facto, sem prejuízo do otimismo do Governo – que contrasta com as reservas, por exemplo, da Comissão Europeia, bem como das principais agências de rating (com a exceção-surpresa da Moody’s) – é quase certo que algumas das medidas apresentadas (e sem prejuízo das alterações que venham a ser aprovadas em sede de votação na especialidade) terão impacto direto no investimento estrangeiro no nosso País. Desde logo as propostas de alteração ao regime de participation exemption (que permite que os lucros e reservas distribuídos não concorram para a determinação do lucro tributável das sociedades residentes fiscais em Portugal), passando a exigir-se um nível de participação mínima de 10% no capital social ou nos direitos de voto da sociedade que distribui os lucros ou reservas, contra os atuais 5% (ainda que o período mínimo de detenção daquela participação seja reduzido de 2 para 1 ano). A título de exemplo, bastará imaginar o investimento estrangeiro estruturado em 2015 que, com a subida do nível mínimo da participação em sociedade residente fiscal em Portugal (ou seja, no seu investimento em Portugal!) perdem aquele benefício.
Vejam-se igualmente as propostas de diminuição do período de reporte de prejuízos fiscais de 12 para 5 anos ou a eliminação da atual redução, para metade, das taxas de IMI e IMT, aplicável aos prédios integrados em determinados fundos de investimento imobiliário.
Na verdade, nem serão as alterações, em si, que terão o maior impacto, mas o facto de a legislação ser constantemente alterada. Com efeito, o investimento estrangeiro não se coaduna com a aparente volatilidade das medidas com base nas quais os investidores decidiram vir para Portugal e que devem ser implementadas a médio-longo prazo. Mais do que o aumento da carga fiscal, as sucessivas alterações à legislação fiscal resultam, inevitavelmente, num corte na dinâmica de investimento e no descrédito em novas medidas que possam ser apresentadas.
Neste contexto, resta-nos aguardar que a execução orçamental prometida pelo Governo – para diminuir riscos e reforçar a confiança –, anule o impacto negativo que possa resultar das projetadas alterações em matérias que colidam com a necessária expetativa de estabilidade por parte dos investidores estrangeiros.
00:05 h
Francisco Lino Dias
Económico
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