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ECONOMIA: O ponto de não retorno da economia colaborativa
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ECONOMIA: O ponto de não retorno da economia colaborativa
Chegou a altura de os reguladores e legisladores nacionais deixarem de fingir que a realidade da “economia colaborativa” não existe e que não pode trazer grandes benefícios à nossa economia.
Pela primeira vez a União Europeia pronunciou-se de forma inequívoca sobre a chamada “economia colaborativa”. Fê-lo através da comunicação da Comissão Europeia, publicada esta quinta-feira, intitulada “Uma agenda europeia para a economia colaborativa”, reconhecendo, legitimando e incentivando esta nova realidade económica.
Na verdade, a Comissão optou, e de forma bastante clara, por se juntar a quem defende a abertura à inovação, a quem acredita numa economia aberta e competitiva, a quem reconhece que a qualidade, os melhores preços e os melhores serviços surgem da livre concorrência e não da atribuição de exclusivos. Afastou-se, por isso, de todos aqueles que, a nível nacional ou comunitário, e sob o manto da promoção da igualdade de condições de concorrência, da segurança, ou da qualidade, pretendem impedir a emergência de modelos de negócio alternativos ao seu próprio modelo de negócio.
O reconhecimento, a legitimação e o incentivo à economia colaborativa são de tal forma expressivos que merecem ser realçados. É que a Comissão diz, e diz claramente, que esta realidade desempenha um papel muito relevante na economia europeia, que contribui para o desenvolvimento económico, que cria emprego, que promove mais e melhores serviços. Não é coisa pouca, num momento em que há quem procure confundir economia colaborativa com clandestinidade, informalidade ou extravagância. A economia colaborativa veio para ficar, está por aqui, e a Comissão diz que só em último recurso devem os Estados entreter-se a proibi-la.
Mas a Comissão não ignora que há questões legítimas que devem ser avaliadas pelos Estados-Membros, tendo em conta a sua realidade nacional ou mesmo local. Reconhecendo o crescimento que pode resultar do desenvolvimento deste sector da economia, a Comissão identificou cinco áreas (acesso ao mercado, responsabilidade contratual, protecção de consumidores, relações laborais e fiscalidade) onde a regulação existente deve ser revista. Revista não para limitar, condicionar ou proibir a economia colaborativa, mas, isso sim, para acolher esta realidade. A Comissão coloca-se ao lado dos que defendem a actualização da legislação para acolher novas realidades e não ao lado dos que usam a legislação actual para impedir novas realidades. E, nesse sentido, definiu princípios orientadores para guiar esta revisão em sectores tão diversos como o alojamento, o transporte de passageiros, os serviços domésticos, os serviços técnicos ou os serviços financeiros.
Em todos estes domínios a Comissão focou-se na necessidade de evitar imposições desnecessárias, em particular tendo em conta a natureza muitas vezes ocasional das transacções e os mecanismos internos que as próprias plataformas desenvolveram para assegurar a transparência e promover a confiança entre utilizadores, mecanismos sem os quais estes mercados não poderiam existir e que, muitas vezes, tornam desnecessária a regulação. Algo evidente para quem usa estas plataformas e sabe, por exemplo, que quando outros utilizadores avaliaram positivamente a limpeza de um apartamento, a boa educação de um condutor ou a capacidade técnica de um tradutor, e existem nas plataformas múltiplas alternativas a qualquer um destes serviços, a lei não precisa de regular, certificar e auditar essa avaliação. Precisa ainda menos de colocar entraves a essa actividade ou mesmo de a tentar proscrever, caminhos que, como a Comissão afirma com clareza, deveriam sempre ser as últimas das opções.
Com esta comunicação, chegou a altura de os reguladores e legisladores nacionais deixarem de fingir que a realidade da “economia colaborativa” não existe, não vai continuar por cá, e não pode trazer grandes benefícios à nossa economia se devidamente enquadrada. Ou seja, com esta comunicação, chegámos a um ponto de não retorno em que reguladores e legisladores nacionais terão também eles de deixar fazer parte do problema para passarem a fazer parte da solução.
Tomás Belchior
3/6/2016, 7:09
Observador
Pela primeira vez a União Europeia pronunciou-se de forma inequívoca sobre a chamada “economia colaborativa”. Fê-lo através da comunicação da Comissão Europeia, publicada esta quinta-feira, intitulada “Uma agenda europeia para a economia colaborativa”, reconhecendo, legitimando e incentivando esta nova realidade económica.
Na verdade, a Comissão optou, e de forma bastante clara, por se juntar a quem defende a abertura à inovação, a quem acredita numa economia aberta e competitiva, a quem reconhece que a qualidade, os melhores preços e os melhores serviços surgem da livre concorrência e não da atribuição de exclusivos. Afastou-se, por isso, de todos aqueles que, a nível nacional ou comunitário, e sob o manto da promoção da igualdade de condições de concorrência, da segurança, ou da qualidade, pretendem impedir a emergência de modelos de negócio alternativos ao seu próprio modelo de negócio.
O reconhecimento, a legitimação e o incentivo à economia colaborativa são de tal forma expressivos que merecem ser realçados. É que a Comissão diz, e diz claramente, que esta realidade desempenha um papel muito relevante na economia europeia, que contribui para o desenvolvimento económico, que cria emprego, que promove mais e melhores serviços. Não é coisa pouca, num momento em que há quem procure confundir economia colaborativa com clandestinidade, informalidade ou extravagância. A economia colaborativa veio para ficar, está por aqui, e a Comissão diz que só em último recurso devem os Estados entreter-se a proibi-la.
Mas a Comissão não ignora que há questões legítimas que devem ser avaliadas pelos Estados-Membros, tendo em conta a sua realidade nacional ou mesmo local. Reconhecendo o crescimento que pode resultar do desenvolvimento deste sector da economia, a Comissão identificou cinco áreas (acesso ao mercado, responsabilidade contratual, protecção de consumidores, relações laborais e fiscalidade) onde a regulação existente deve ser revista. Revista não para limitar, condicionar ou proibir a economia colaborativa, mas, isso sim, para acolher esta realidade. A Comissão coloca-se ao lado dos que defendem a actualização da legislação para acolher novas realidades e não ao lado dos que usam a legislação actual para impedir novas realidades. E, nesse sentido, definiu princípios orientadores para guiar esta revisão em sectores tão diversos como o alojamento, o transporte de passageiros, os serviços domésticos, os serviços técnicos ou os serviços financeiros.
Em todos estes domínios a Comissão focou-se na necessidade de evitar imposições desnecessárias, em particular tendo em conta a natureza muitas vezes ocasional das transacções e os mecanismos internos que as próprias plataformas desenvolveram para assegurar a transparência e promover a confiança entre utilizadores, mecanismos sem os quais estes mercados não poderiam existir e que, muitas vezes, tornam desnecessária a regulação. Algo evidente para quem usa estas plataformas e sabe, por exemplo, que quando outros utilizadores avaliaram positivamente a limpeza de um apartamento, a boa educação de um condutor ou a capacidade técnica de um tradutor, e existem nas plataformas múltiplas alternativas a qualquer um destes serviços, a lei não precisa de regular, certificar e auditar essa avaliação. Precisa ainda menos de colocar entraves a essa actividade ou mesmo de a tentar proscrever, caminhos que, como a Comissão afirma com clareza, deveriam sempre ser as últimas das opções.
Com esta comunicação, chegou a altura de os reguladores e legisladores nacionais deixarem de fingir que a realidade da “economia colaborativa” não existe, não vai continuar por cá, e não pode trazer grandes benefícios à nossa economia se devidamente enquadrada. Ou seja, com esta comunicação, chegámos a um ponto de não retorno em que reguladores e legisladores nacionais terão também eles de deixar fazer parte do problema para passarem a fazer parte da solução.
Tomás Belchior
3/6/2016, 7:09
Observador
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