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Boas práticas para uma economia circular
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Boas práticas para uma economia circular
A competitividade das marcas, das empresas e da economia passa, em larga medida, pelo potencial de crescimento da Economia Circular e pelo desenvolvimento de iniciativas voluntárias de colaboração entre todos os intervenientes no mercado para cumprir esse objetivo
Isso significa, em primeira instância, que não devem ser as marcas e os fabricantes os únicos a suportar o custo da defesa ambiental. É importante que se promova uma maior equidade de tratamento entre marcas, produtos, fornecedores e clientes, evitando discriminações injustificadas.
Se o esforço for repartido por toda a cadeia de aprovisionamento, alargando também aos distribuidores, às plataformas de e-Commerce e aos próprios consumidores, os custos e as responsabilidades que são já, em grande parte, suportados pelas marcas e produtores, estaremos a promover boas práticas e um mercado saudável. As iniciativas colaborativas são, pois, essenciais para a evolução da Economia Circular.
Estou convicto que a Economia Circular será o cimento que consolidará o crescimento económico, o emprego e a eficiência dos recursos, pelo que é essencial o uso de matérias-primas sustentáveis e processos de produção e design de produtos mais eficientes e com preocupações ambientais. Mas também o é o envolvimento e a participação de todos os intervenientes nesta mudança de paradigma, assim como uma legislação coerente, eficaz e dissuasora em todos os Estados-membros.
As boas práticas que sustentam aquelas iniciativas colaborativas devem ser inclusivas, abrangentes e aceites por todos e devem exemplificar condutas corretas e impróprias que sirvam de instrumento de autorregulação para um melhor relacionamento entre as partes. A autorregulação, recorde-se, é voluntária e pugna pela melhoria da relação entre as partes interessadas. É ampla e tenta impor pilares éticos ao comportamento das partes.
É verdade que muitos dos esforços de autorregulação se desenvolvem como modelos de contenção e de assunção de compromissos, pretendendo demonstrar às autoridades que as partes são capazes de, voluntariamente, alterar comportamentos. Mas, na verdade, a autorregulação está presente em várias áreas da nossa sociedade e os esforços para o seu desenvolvimento são dinamizados nas mais diferentes esferas: nacional, europeia ou internacional.
Na área comercial e no mercado do grande consumo, Portugal foi pioneiro no estabelecimento de um conjunto de compromissos entre fornecedores e distribuidores. Esse Código de Boas Práticas foi, à época, um farol de esperança num melhor relacionamento entre as partes, embora posteriormente tenha caído num marasmo. Também a nível europeu, a autorregulação foi desenvolvida e em 2011, um conjunto de entidades representando produção, transformação e distribuição assinaram um documento de “Princípios de Boas Práticas” nas relações verticais na cadeia de abastecimento alimentar, contendo em anexo uma tabela com diversos exemplos de práticas leais e de práticas abusivas. Dois anos mais tarde, apenas transformação e distribuição subscreveram o respectivo Quadro de Implementação, constituindo o que hoje se designa como ‘Supply Chain Initiative’.
Com a publicação da legislação que regula as relações entre fornecedores e distribuidores, em dezembro de 2013, ficou aberto o espaço para a negociação de um novo Código de Boas Práticas Comerciais aplicável ao mercado nacional. As partes concordaram em construí-lo sobre os Princípios de Boas Práticas europeus. Pretendia-se que este novo Código, de natureza voluntária, assentasse sobre as bases do Código Europeu e fosse inclusivo, proporcional e eficaz.
Várias entidades empenharam-se seriamente na construção de diferentes propostas e na tentativa de, limando sucessivas arestas, obter um consenso entre as partes. Mas é preciso mais disponibilidade e mais vontade na construção deste Código de Boas Práticas que envolva produtores, fornecedores e retalhistas e que funcione como um compromisso sério para lá da legislação.
A competitividade económica depende muito da eficácia deste compromisso e do grau de responsabilização de todos os intervenientes. A procura de consensos para a formalização deste Código deve ser transversal e adequada ao contexto português. Não é demais, por isso, reanimar o empenho de todos na procura de uma solução que mereça o acordo de todas as partes envolvidas.
Por João Paulo Girbal
Presidente da Centromarca
Publicado em: 20/06/2016 - 18:44:18
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