Olhar Sines no Futuro
BEM - VINDOS!!!!

Participe do fórum, é rápido e fácil

Olhar Sines no Futuro
BEM - VINDOS!!!!
Olhar Sines no Futuro
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.
Procurar
 
 

Resultados por:
 


Rechercher Pesquisa avançada

Entrar

Esqueci-me da senha

Palavras-chaves

2014  2012  2017  2015  2016  cmtv  2011  cais  tvi24  2010  2019  2018  2023  2013  

Últimos assuntos
» Sexo visual mental tens a olhar fixamente o filme e ouvi fixamente
O transporte de passageiros flexível e os parâmetros da nova mobilidade EmptyQui Dez 28, 2017 3:16 pm por Admin

» Apanhar o comboio
O transporte de passageiros flexível e os parâmetros da nova mobilidade EmptySeg Abr 17, 2017 11:24 am por Admin

» O que pode Lisboa aprender com Berlim
O transporte de passageiros flexível e os parâmetros da nova mobilidade EmptySeg Abr 17, 2017 11:20 am por Admin

» A outra austeridade
O transporte de passageiros flexível e os parâmetros da nova mobilidade EmptySeg Abr 17, 2017 11:16 am por Admin

» Artigo de opinião de Maria Otília de Souza: «O papel dos custos na economia das empresas»
O transporte de passageiros flexível e os parâmetros da nova mobilidade EmptySeg Abr 17, 2017 10:57 am por Admin

» Recorde de maior porta-contentores volta a 'cair' com entrega do Maersk Madrid de 20.568 TEU
O transporte de passageiros flexível e os parâmetros da nova mobilidade EmptySeg Abr 17, 2017 10:50 am por Admin

» Siemens instalou software de controlo avançado para movimentações no porto de Sines
O transporte de passageiros flexível e os parâmetros da nova mobilidade EmptySeg Abr 17, 2017 10:49 am por Admin

» Pelos caminhos
O transporte de passageiros flexível e os parâmetros da nova mobilidade EmptySeg Abr 17, 2017 10:45 am por Admin

» Alta velocidade: o grande assunto pendente
O transporte de passageiros flexível e os parâmetros da nova mobilidade EmptySeg Abr 17, 2017 10:41 am por Admin

Galeria


O transporte de passageiros flexível e os parâmetros da nova mobilidade Empty
maio 2024
DomSegTerQuaQuiSexSáb
   1234
567891011
12131415161718
19202122232425
262728293031 

Calendário Calendário

Flux RSS


Yahoo! 
MSN 
AOL 
Netvibes 
Bloglines 


Quem está conectado?
56 usuários online :: 0 registrados, 0 invisíveis e 56 visitantes

Nenhum

O recorde de usuários online foi de 864 em Sex Fev 03, 2017 11:03 pm

O transporte de passageiros flexível e os parâmetros da nova mobilidade

Ir para baixo

O transporte de passageiros flexível e os parâmetros da nova mobilidade Empty O transporte de passageiros flexível e os parâmetros da nova mobilidade

Mensagem por Admin Seg Nov 28, 2016 10:56 am

O transporte de passageiros flexível e os parâmetros da nova mobilidade Transporte_passageiros_flexivel2

O conceito de transporte público flexível (“TPF”) veio a ser objeto de definição legal no nosso ordenamento jurídico, aquando da entrada em vigor do Regime Jurídico do Serviço Público de Passageiros (“RJSPTP”), aprovado pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho. A alínea t) do artigo 3º do RJSPTP define o TPF como “o serviço público de transporte de passageiros explorado de forma adaptada às necessidades dos utilizadores, permitindo a flexibilidade de, pelo menos, uma das seguintes dimensões da prestação do serviço: itinerários, horários, paragens e tipologia de veículo”. O RJSPTP contém, nos seus artigos 34º a 36º, algumas regras que disciplinam o TPF, tendo tal regime sido complementado pelo Decreto-Lei n.º 60/2016, de 8 de setembro (“DL 60/2016”), o qual veio prever um conjunto de regras específicas a este respeito.

A primeira nota a destacar do regime jurídico aplicável ao TPF prende-se com o respetivo âmbito de aplicação do mesmo. Refere o n.º 1 do artigo 2º do DL 60/2016 que o TPF se aplica a situações em que exista uma baixa procura na utilização do transporte público regular ou quando o transporte público regular ou em táxi não dê uma resposta ajustada às necessidades dos cidadãos, designadamente em regiões de baixa densidade populacional, com incidência de casos de exclusão social por via económica, ou em períodos noturnos e aos fins-de-semana, prevendo o legislador, de forma expressa, no n.º 2 do mesmo artigo, que o TPF visa complementar e não substituir o transporte existente. Decorre desta primeira nota que a utilização do TPF implica necessariamente um estudo prévio que comprove a existência de algumas situações que cabem dentro do âmbito a que se aplica.

Como segunda nota destaca-se o facto de, conforme previsto no artigo 4º do DL 60/2016, caber às autoridades de transportes a implementação e a coordenação dos serviços de TPF, podendo este ser realizado por empresas licenciadas para a atividade de transporte rodoviário de passageiros, empresas licenciadas para o transporte em táxi ou ainda por instituições particulares de solidariedade social, estas últimas operando a título subsidiário e desde que a realização de serviços de transporte esteja previstas nos respetivos estatutos (como decorre do artigo 5º do mesmo diploma legal).

Como terceiro ponto, cabe frisar que o legislador admite várias modalidades possíveis de TPF, as quais, como assinala o artigo 34º do RJSPTP compreendem, entre outras (i) a flexibilidade, total ou parcial, na determinação das paragens, dos itinerários, das frequências e dos horários dos serviços; (ii) a flexibilidade na capacidade e características dos veículos a afetar a cada serviço; (iii) a existência de sistemas de solicitação ou reserva de serviço pelo passageiro; (iv) o regime tarifário especial e (v) a exploração do serviço através da utilização de meios e recursos afetos ao transporte escolar. 

Em quarto lugar cabe destacar que a atribuição do TPF segue as mesmas formas de contratação do serviço público de transportes admitidas pela Lei 52/2015 em articulação com o Código dos Contratos Públicos, ou seja, a atribuição faz-se, via de regra, por concurso público, podendo haver, nos casos legalmente admitidos, atribuição por ajuste direto, como sucede no caso de contratação a operadores internos ou em caso de emergência ou rutura ou risco de rutura de serviços.

Um último ponto para dar nota que os títulos de transporte e tarifas dos serviços de TPF, em veículos ligeiros ou pesados, são fixados de acordo com a regulamentação especial relativa a regras gerais tarifárias ou nos termos do contrato celebrado com a autoridade de transportes competente.

O TPF, dada a sua natureza complementar face ao transporte regular, é uma evidência das novas formas de garantia da mobilidade, permitindo, nos casos específicos a que se dirige, uma capilaridade necessária para assegurar a extensão do serviço público de transporte a passageiros que, por razões geográficas, de procura o de densidade populacional não têm condições de acesso iguais aos restantes passageiros servidos pelo transporte regular.

por José Luis Esquível
11-11-2016
Transportes em Revista
Admin
Admin
Admin

Mensagens : 16761
Pontos : 49160
Reputação : 0
Data de inscrição : 07/12/2013
Idade : 37
Localização : Sines

http://olharsinesnofuturo.criarforum.com.pt

Ir para o topo Ir para baixo

Ir para o topo

- Tópicos semelhantes

 
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos