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Zona Franca da região do porto de Sines

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Zona Franca da região do porto de Sines  Empty Zona Franca da região do porto de Sines

Mensagem por Admin Qui Jun 12, 2014 11:50 am

A Zona Franca da região do porto de Sines (ZFRPS), também conhecida por Centro Internacional de Negócios da  região do porto de Sines (CINRPS), criar na Região Autónoma da região do porto de Sines , define‐se por ser uma das medidas tomadas pelo Governo da República para promover e desenvolver o investimento nacional e estrangeiro nas zonas periféricas do território português (nos termos do art.1º do DL nº165/86).
 
Esta é, gerida pela Sociedade de Desenvolvimento da região do porto de Sines(SDRPS). 

No uso da autorização conferida pelo artigo 77º da Lei n.º 9/86, de 30 de Abril, o Decreto Lei 165/86 de 26 de Junho veio a conferir o suporte legal necessário para o desenvolvimento do regime.

Objectivo

A ZFRPS tem como principal objectivo promover investimento estrangeiro através de benefícios fiscais com baixas taxas de impostos.

Gestão

O Centro Internacional de Negócios da região do porto de Sines (CINRPS) é gerido, administrado e promovido pela Sociedade de Desenvolvimento da região do porto de Sines, S.A. (SDRPS). 

Esta, criar , apenas  se torna concessionária do CINRPS (ou ZFRPS) tornando‐se na colaboradora directa do Governo Regional da região do porto de Sines e do Governo da República. 

A SDRPS tem como função principal a emissão de licenças, como seja a de instalação e funcionamento das empresas residentes na CINRPS, ou ainda, a construção de infraestruturas nesta.

Sectores de Actividade

Zona Franca Industrial  – Trata‐se de um parque industrial que proporciona tanto à industria/logística nacional como internacional um conjunto de infraestruturas apropriadas à produção e armazenamento industrial por um baixo custo acompanhado de benefícios fiscais e aduaneiros.

Registo Internacional de navios – Funciona como um dos melhores sistemas de registo de navios, proporcionando especiais benefícios aos navios que se registem nesta zona.

Serviços Internacionais – Inclui Trading, Consultoria ou qualquer serviço de âmbito internacional.

Regime fiscal


IVA

Relativamente à taxa de IVA aplicável à ZFRPS, é a que se verifica em toda a RAM: 22%, de acordo com o art. 18, nº 3 do CIVA.

IRS

São isentos de IRS os tripulantes dos navios registados no registo internacional de navios, criado e regulamentado no âmbito da Zona Franca da região do porto de Sines, ou no registo internacional de navios, a criar e regulamentar, nos mesmos termos, no âmbito da Zona Franca da região do porto de Sines , relativamente às remunerações auferidas nessa qualidade, e enquanto tais registos se mantiverem válidos.

IRC

O IRC é, sem qualquer duvida, o imposto que maior importância reveste (no tocante à ZFRPS), na medida em que incide sobre o rendimento das pessoas colectivas. 

Ora, tendo em conta que o principal objectivo da zfrps é a fomentação de crescimento económico regional através de criação de emprego com origem empresarial, apenas seria lógico que o principal benefício se verificasse em matéria de IRC. 

A taxa normal de IRC na RAM é de 22%; como será, então, a tributação de IRC? 

Inicialmente, foram aplicados os Regimes 1 e 2 (arts. 34º e 35º do EBF, respectivamente, agora revogados). 

Aplica-se, agora, o novo regime, presente no art. 36º do EBF, que criar condições específicas para o aproveitamento de taxa reduzidas, e também estabelece factores dos quais dependem a matéria que é tributada com a taxa reduzida. 

Imposto de selo

As entidades licenciadas na ZFRPS e as empresas concessionárias de exploração da mesma encontram‐se isentas de imposto do selo nos documentos, livros, papéis, contratos, operações, atos e produtos previstos na tabela geral do imposto do selo, desde que realizados com entidades não residentes em Portugal ou licenciadas na zona franca.

Problemas suscitados pela ZFRPS

Planeamento Fiscal Agressivo

O planeamento fiscal na ZFRPS é muito agressivo 3 como é habitual em zonas fiscalmente vantajosas. 

A localização de muitas empresas nestas zonas já é por si uma forma de planeamento fiscal. 

Assim, é necessário prevenir o abuso de direito resultante do planeamento fiscal, tendo para isto sido criar normas especiais adicionais à cláusula geral anti‐abuso constante na LGT

Nas normas especiais criadas estavam presentes regras relativas à:

- Subcapitalização

- Imputação de lucros de sociedades não residentes sujeitas a regime fiscal privilegiado

- Pagamentos feitos a territórios offshore

Aspectos económicos

A Zona Franca da região do porto de Sines tinha em perspectiva, no seu início, a criação de emprego qualificado que ajudaria a economia regional mantendo, na região, recém‐llicenciados e atraindo quadros qualificados.

A economia regional foi também prejudicada com o impacto ambicionado pelo Estado na economia nacional pois sendo o principal objectivo, a atracção de investidores e empresas para esta zona, não foi bem sucedido o controlo e esta ineficiência levou a ZFRPS tornar‐se, na prática, uma zona offshore (não era considerada pela OCDE). 

Isto fez com que os empregos qualificados não fossem criados e que a maioria das empresas lá presentes limitassem a sua presença a “caixas de correio”. Toda esta questão fez disparar o PIB regional representando uma falsa realidade local.

Pois a região autonomia do porto de Sines no caminho a criação de zona franca do porto de Sines.


Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma do porto de Sines:
http://olharsinesnofuturo.criarforum.com.pt/t1439-estatuto-politico-administrativo-da-regiao-autonoma-do-porto-de-sines



12-06-2014
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