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Eliminar A Burocracia, Relançar O Investimento
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Eliminar A Burocracia, Relançar O Investimento
Na sequência da crise económica e financeira, o investimento na União Europeia caiu cerca de 15%, quebra particularmente acentuada na Grécia (-64%), na Irlanda (-39%), em Espanha (-38%), em Portugal (-36%), ou em Itália (-25%).
Entretanto, em muitos Estados europeus, a liquidez disponível nas instituições financeiras e nas empresas é hoje elevada e os níveis de poupança privada aumentaram.
Porém, esta liquidez não está a ser transformada em investimento.
Por essa razão, a Comissão Europeia acaba de apresentar um Plano de Investimento para a Europa (o “Plano Juncker”), assente em três vertentes:
– mobilização de 315 mil milhões de EUR de investimento em três anos (com a criação do Fundo para Investimentos Estratégicos), maximizando o impacto dos recursos públicos através de um efeito multiplicador que permitirá que os investidores privados invistam nas vertentes mais seguras dos projectos escolhidos;
– iniciativas que assegurem que este investimento responde às necessidades reais da economia; e,
– medidas destinadas a promover uma maior simplicidade e previsibilidade do regime jurídico aplicável.
O Plano tem o potencial de contribuir para o relançamento do investimento, e ajudar à recuperação económica e à criação de emprego.
Mas tem também o mérito de reconhecer que a sua eficácia depende de uma reforma regulatória que simplifique as normas vigentes, reduza os encargos administrativos e elimine a burocracia originada pelo “tsunami regulatório” que nos últimos anos submergiu e bloqueou o sistema de financiamento da economia e que é uma das principais causas da carência de financiamento de risco e um dos principais obstáculos ao investimento privado.
A Comissão Europeia reconhece, acertadamente, que os regimes jurídicos, a nível nacional e europeu, devem ser simples, claros, previsíveis, estáveis, e adequados à sua finalidade, de modo a incentivar os investimentos de longo prazo.
Como há muito tempo vimos defendendo, precisamos de legislação mais inteligente, que apresente benefícios para os investidores mas também para as empresas, e em particular para as empresas cotadas e empresas de média dimensão, geradoras de emprego e espinha dorsal da economia, libertando-as de ónus normativos desnecessários.
Estas notícias, quanto à mudança de filosofia da Comissão, que agora faz da melhoria da legislação uma das suas prioridades, são boas; mas não são suficientes.
A melhoria da qualidade da legislação é também uma responsabilidade de cada um dos Estados e, no caso do Estado português, a nível nacional muito pode e deve ser feito.
Desde logo, urge realizar a revisão completa da legislação aplicável ao mercado de capitais, com base na avaliação de custos e benefícios das regras em vigor, eliminando o respetivo peso burocrático e minimizando os custos para as empresas.
Do mesmo modo, é imprescindível que qualquer futura iniciativa regulamentar seja precedida de análises de custo benefício de modo a evitar a criação de restrições injustificadas aos agentes económicos.
E ainda, deve ser garantido que as medidas de transposição do direito europeu são simples e claras, evitando a criação de ónus adicionais ou o chamado “perfeccionismo normativo” tão típico das transposições para o direito português.
Como objetivo, o quadro legislativo aplicável às empresas deve remover (não criar ou aumentar) os obstáculos ao crescimento: sem regimes jurídicos adequados não será possível diversificar as fontes de financiamento, capitalizar as empresas portuguesas, relançar o investimento privado e criar emprego.
Abel Sequeira Ferreira
Diretor Executivo AEM – Ass. de Empresas Emitentes de Valores Cotados em Mercado
24 Março, 2015 00:15
OJE.pt
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