Olhar Sines no Futuro
BEM - VINDOS!!!!

Participe do fórum, é rápido e fácil

Olhar Sines no Futuro
BEM - VINDOS!!!!
Olhar Sines no Futuro
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.
Procurar
 
 

Resultados por:
 


Rechercher Pesquisa avançada

Entrar

Esqueci-me da senha

Palavras-chaves

2011  2013  2017  cmtv  2010  2016  2015  2018  2023  2019  tvi24  2014  cais  2012  

Últimos assuntos
» Sexo visual mental tens a olhar fixamente o filme e ouvi fixamente
Declaração de início de atividade – prazos EmptyQui Dez 28, 2017 3:16 pm por Admin

» Apanhar o comboio
Declaração de início de atividade – prazos EmptySeg Abr 17, 2017 11:24 am por Admin

» O que pode Lisboa aprender com Berlim
Declaração de início de atividade – prazos EmptySeg Abr 17, 2017 11:20 am por Admin

» A outra austeridade
Declaração de início de atividade – prazos EmptySeg Abr 17, 2017 11:16 am por Admin

» Artigo de opinião de Maria Otília de Souza: «O papel dos custos na economia das empresas»
Declaração de início de atividade – prazos EmptySeg Abr 17, 2017 10:57 am por Admin

» Recorde de maior porta-contentores volta a 'cair' com entrega do Maersk Madrid de 20.568 TEU
Declaração de início de atividade – prazos EmptySeg Abr 17, 2017 10:50 am por Admin

» Siemens instalou software de controlo avançado para movimentações no porto de Sines
Declaração de início de atividade – prazos EmptySeg Abr 17, 2017 10:49 am por Admin

» Pelos caminhos
Declaração de início de atividade – prazos EmptySeg Abr 17, 2017 10:45 am por Admin

» Alta velocidade: o grande assunto pendente
Declaração de início de atividade – prazos EmptySeg Abr 17, 2017 10:41 am por Admin

Galeria


Declaração de início de atividade – prazos Empty
maio 2024
DomSegTerQuaQuiSexSáb
   1234
567891011
12131415161718
19202122232425
262728293031 

Calendário Calendário

Flux RSS


Yahoo! 
MSN 
AOL 
Netvibes 
Bloglines 


Quem está conectado?
39 usuários online :: 0 registrados, 0 invisíveis e 39 visitantes

Nenhum

O recorde de usuários online foi de 864 em Sex Fev 03, 2017 11:03 pm

Declaração de início de atividade – prazos

Ir para baixo

Declaração de início de atividade – prazos Empty Declaração de início de atividade – prazos

Mensagem por Admin Seg Set 21, 2015 12:24 pm

A Autoridade Tributária (AT) tem vindo a emitir notificações para pagamento de coimas relacionadas com a declaração de início de atividade o que tem apanhado de surpresa alguns contribuintes.

Com este artigo pretendemos tentar esclarecer alguma confusão relacionada com o início de atividade levando ao incumprimento e à aplicação de coimas.
 
As pessoas singulares ou coletivas que pretendam exercer uma atividade devem declarar o seu início verbalmente ou através da entrega da respetiva declaração de início de atividade. A entrega desta declaração pode ser feita eletronicamente ou em papel.
 
Não há lugar à entrega da declaração de início de atividade quando se trate de sujeitos passivos de IVA que pratiquem uma só operação tributável, os designados atos isolados, exceto se a mesma exceder o limite de 25 mil euros, de acordo com o previsto no Código do IVA.
 
A declaração de início de atividade deve ser apresentada tanto pelas pessoas singulares como pelas pessoas coletivas, antes de terem iniciado o exercício da atividade. E esta é a regra comum a todos os sujeitos passivos, e ainda que haja, para alguns deles, outros prazos que tenham de ser cumpridos.
 
Importa desde já esclarecer dois conceitos: por um lado, temos a declaração de início de atividade e, por outro, o início propriamente dito da atividade, ou seja, a entrega ou a submissão de uma declaração que se designa de início de atividade e que não deve ser confundida com o momento/a data em que se inicia a atividade da empresa.
 
No que respeita às pessoas coletivas que estejam sujeitas a registo comercial (sociedades comerciais e sociedades civis sob forma comercial, cooperativas, empresas públicas, agrupamentos complementares de empresas e agrupamentos europeus de interesse económico), a declaração só poderá ser apresentada a partir da data da apresentação do registo na Conservatória do Registo Comercial e no prazo de 15 dias a contar dessa data.
 
Ainda que os comerciantes individuais e os Estabelecimentos Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRL) estejam sujeitos a registo, porque não são pessoas coletivas, não ficam abrangidos pelo disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Código do IVA, aplicando-se-lhes o n.º 1 do mesmo artigo.
 
Então quais são os prazos legais para as pessoas coletivas apresentarem a declaração de inscrição no registo/início de atividade? São os seguintes:
 
– 15 dias a partir da data de apresentação a registo na Conservatória do Registo Comercial, para os sujeitos passivos obrigados a esse registo;
 
– 90 dias a partir da data de inscrição no Registo Nacional de Pessoas Coletivas, sempre que esta seja legalmente exigida e o sujeito passivo não esteja obrigado a registo comercial.
 
Os restantes sujeitos passivos não têm um prazo específico para apresentação da declaração de início de atividade, mas tal como os contribuintes acima mencionados devem apresentar a referida declaração antes de iniciada a atividade.
 
O facto de ser referido que os sujeitos passivos obrigados a registo têm 15 dias a partir da apresentação do registo para apresentar a declaração de início de atividade, não significa que a atividade comercial tenha de começar logo no momento do registo comercial. Nem sempre na data da constituição da empresa se inicia a atividade, regra geral estas datas são distintas.
 
Note-se bem que o prazo dos 15 dias refere-se ao ato declarativo, a entrega da declaração de início de atividade. Esta declaração tem um prazo de 15 dias para ser apresentada, mas é preciso ter atenção ao que se inscreve no documento.
Os sujeitos passivos e os técnicos oficiais de contas devem dar especial atenção ao preenchimento da declaração de início de atividade, pois se a data que se inscreve no campo destinado a informar a data em que se iniciou efetivamente a atividade for anterior ao dia da apresentação da declaração, irá ser alvo de coima.
 
Os 15 dias para apresentar a declaração não se sobrepõem à obrigação de informar a data de início de atividade previamente ao exercício efetivo da atividade.
 
Seria benéfico que os serviços, no caso das declarações entregues em papel ou o sistema informático, alertassem para situações passíveis de serem punidas com coima. Desta forma, os contribuintes não seriam apanhados desprevenidos e poder-se-iam corrigir a maioria das situações em que o início de atividade não ocorreu em data anterior ao da entrega da declaração.
 

Consultora da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas 

Este artigo está em conformidade com o novo Acordo Ortográfico

20 Setembro 2015, 19:15 por Elisabete Cardoso
Negócios
Admin
Admin
Admin

Mensagens : 16761
Pontos : 49160
Reputação : 0
Data de inscrição : 07/12/2013
Idade : 37
Localização : Sines

http://olharsinesnofuturo.criarforum.com.pt

Ir para o topo Ir para baixo

Ir para o topo

- Tópicos semelhantes

 
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos