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Aprender a Constituição para melhor a criticar
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Aprender a Constituição para melhor a criticar
Um dia destes, por causa das comemorações dos 40 anos sobre a aprovação da Constituição da República - 2 de abril de 1976, uma sexta-feira - o DN ouviu quatro constitucionalistas de quadrantes ideológicos muito diversificados, da direita à esquerda, e fez a todos uma pergunta igual: a Constituição portuguesa tem alguma culpa na crise, impede o progresso de Portugal?
Algo surpreendentemente, a resposta unânime entre esses quatro juristas - Paulo Otero, Bacelar Gouveia, Costa Andrade e Jorge Reis Novais - foi que não. No essencial, todos disseram que a haver culpa foi dos homens, não da Lei Fundamental.
Ora isto não é de todo irrelevante, sobretudo se levarmos a sério aquele aforismo segundo o qual onde há dois juristas, há três opiniões (portanto, quatro juristas implicariam no mínimo umas seis opiniões; aliás, no mesmo trabalho, essas mesmas seis opiniões - ou até mais - revelaram-se quando depois se lhes perguntou que melhorias introduziriam no texto se lhes fosse dada essa oportunidade).
Sendo esta a cartilha máxima que nos regula talvez se tornasse mesmo importante, como sugeriu o Presidente da República, ensiná-la e discuti-la nas escolas, no ensino básico. A Constituição determina direitos mas também deveres e não custa nada falar sobre o assunto com aqueles que um dia terão nas mãos tanto o seu próprio destino como o destino do país. Importa que se saiba também a sua história desde 1976 e o facto de logo em 1982 ter desmilitarizado a governação do país (extinguindo o Conselho da Revolução) ou de em 1989 ter aberto as portas à reprivatização da economia ou de em 1997 ter possibilitado a criação de círculos eleitorais de um só deputado ou de, depois disso, ter determinado que o ordenamento legislativo nacional se subordina ao europeu, o que, por muito que nos custe, acontece mesmo, sem termos sido para isso questionados de nenhuma forma.
E conhecer a Constituição também é importante para lhe conhecer os aspetos mais ridiculamente datados, como aquele artigo 7.º que diz que Portugal deve "preconizar" a "dissolução dos blocos político-militares" (ignorando que estamos na NATO e que um dos blocos, o Pacto de Varsóvia, já de facto se dissolveu) ou como aquela alínea b) do número dois do artigo 64.º que diz que "o direito à proteção da saúde é realizado (...) pelo desenvolvimento da educação sanitária do povo", como se no século XXI em Portugal ainda fosse preciso um Estado paternalista ao ponto de termos de precisar dele para nos ensinar que é importante tomarmos banho e lavar os dentes com frequência, de preferência todos os dias.
07 DE ABRIL DE 2016
00:02
João Pedro Henriques
Diário de Notícias
Algo surpreendentemente, a resposta unânime entre esses quatro juristas - Paulo Otero, Bacelar Gouveia, Costa Andrade e Jorge Reis Novais - foi que não. No essencial, todos disseram que a haver culpa foi dos homens, não da Lei Fundamental.
Ora isto não é de todo irrelevante, sobretudo se levarmos a sério aquele aforismo segundo o qual onde há dois juristas, há três opiniões (portanto, quatro juristas implicariam no mínimo umas seis opiniões; aliás, no mesmo trabalho, essas mesmas seis opiniões - ou até mais - revelaram-se quando depois se lhes perguntou que melhorias introduziriam no texto se lhes fosse dada essa oportunidade).
Sendo esta a cartilha máxima que nos regula talvez se tornasse mesmo importante, como sugeriu o Presidente da República, ensiná-la e discuti-la nas escolas, no ensino básico. A Constituição determina direitos mas também deveres e não custa nada falar sobre o assunto com aqueles que um dia terão nas mãos tanto o seu próprio destino como o destino do país. Importa que se saiba também a sua história desde 1976 e o facto de logo em 1982 ter desmilitarizado a governação do país (extinguindo o Conselho da Revolução) ou de em 1989 ter aberto as portas à reprivatização da economia ou de em 1997 ter possibilitado a criação de círculos eleitorais de um só deputado ou de, depois disso, ter determinado que o ordenamento legislativo nacional se subordina ao europeu, o que, por muito que nos custe, acontece mesmo, sem termos sido para isso questionados de nenhuma forma.
E conhecer a Constituição também é importante para lhe conhecer os aspetos mais ridiculamente datados, como aquele artigo 7.º que diz que Portugal deve "preconizar" a "dissolução dos blocos político-militares" (ignorando que estamos na NATO e que um dos blocos, o Pacto de Varsóvia, já de facto se dissolveu) ou como aquela alínea b) do número dois do artigo 64.º que diz que "o direito à proteção da saúde é realizado (...) pelo desenvolvimento da educação sanitária do povo", como se no século XXI em Portugal ainda fosse preciso um Estado paternalista ao ponto de termos de precisar dele para nos ensinar que é importante tomarmos banho e lavar os dentes com frequência, de preferência todos os dias.
07 DE ABRIL DE 2016
00:02
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