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Só à estalada mesmo
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Só à estalada mesmo
"Resolvemos uma questão que tem seis décadas e que é responsável pela degradação do património imobiliário das cidades portuguesas, pelo abandono de imóveis e pelo clima de suspeita e desconfiança entre inquilinos e proprietários." Estas palavras com pouco menos de dez anos referem-se à reforma do arrendamento urbano do governo Sócrates, que visava, nas palavras do ministro da tutela, "três objetivos centrais: dinamizar o mercado de arrendamento assente na liberdade contratual; garantir uma transição suave e justa para os 400 mil arrendamentos antigos; renovação dos centros urbanos".
Esse prazo de "suave e justa transição" era de uma década para inquilinos com mais de 65 anos e/ou deficientes, registando-se um aumento escalonado da renda até um valor final vitalício fixado na lei. Mas o ministro que a 14 de junho de 2006 apresentava assim a sua lei, António Costa, é agora PM e líder do PS. Que acaba de apresentar uma proposta de lei prorrogando a transição até 2022 com a justificação de estudar nova reforma e não poder deixar "desprotegidos" os arrendatários idosos.
É certo que a grande reforma que em 2006 "resolvia a questão de seis décadas" já não está em vigor; foi atropelada pela lei do PSD-CDS de novembro de 2012, a qual obrigava proprietários que estivessem a aplicar a anterior a passar para o novo regime. Este estabelecia novo prazo de transição de cinco anos (a findar em 2018) mantendo a proteção dos arrendatários idosos: fixava uma renda vitalícia com base no valor do locado e atribuía um subsídio de renda, no final da transição, aos que invocassem um rendimento corrigido inferior ou igual a cinco retribuições mínimas garantidas (ou seja, até 2650 euros/mês). Os inquilinos não pagariam assim nem mais um cêntimo de renda do que a atual, num máximo de 25% do rendimento. Os termos do subsídio são até mais favoráveis do que os de 2006: aí não podia ultrapassar o ordenado mínimo, correspondendo a parte do inquilino a uma taxa de esforço maior (até 30%).
O PS pode considerar a lei de 2012 menos boa do que a sua por não atentar ao estado dos imóveis na atualização das rendas ou não proteger as lojas históricas; pode alegar que mudá-la é uma promessa eleitoral. Muito bem, mude. Mas não invoque falsos pretextos para prorrogar o prazo de transição. Se quer furtar o Estado ao pagamento do subsídio, por não saber quanto custa, admita-o. Em estimativas informais, o governo Passos falou de 50 milhões/ano (com 50 mil arrendatários que invocaram ter rendimentos inferiores a 2650 euros mensais, tal pressupõe um subsídio médio de 83 euros); pelo menos 250 milhões em cinco anos. É dinheiro? É. Mas das duas uma: ou o Estado cumpre o que legislou, assumindo o papel de segurador social que é seu, ou, mais uma vez, obriga privados, à ponta da baioneta, a serem santa casa.
Daqui a cinco anos, a maioria dos inquilinos idosos terão desaparecido. Grande reforma do arrendamento? Contem outra anedota.
08 DE ABRIL DE 2016
00:05
Fernanda Câncio
Diário de Notícias
Esse prazo de "suave e justa transição" era de uma década para inquilinos com mais de 65 anos e/ou deficientes, registando-se um aumento escalonado da renda até um valor final vitalício fixado na lei. Mas o ministro que a 14 de junho de 2006 apresentava assim a sua lei, António Costa, é agora PM e líder do PS. Que acaba de apresentar uma proposta de lei prorrogando a transição até 2022 com a justificação de estudar nova reforma e não poder deixar "desprotegidos" os arrendatários idosos.
É certo que a grande reforma que em 2006 "resolvia a questão de seis décadas" já não está em vigor; foi atropelada pela lei do PSD-CDS de novembro de 2012, a qual obrigava proprietários que estivessem a aplicar a anterior a passar para o novo regime. Este estabelecia novo prazo de transição de cinco anos (a findar em 2018) mantendo a proteção dos arrendatários idosos: fixava uma renda vitalícia com base no valor do locado e atribuía um subsídio de renda, no final da transição, aos que invocassem um rendimento corrigido inferior ou igual a cinco retribuições mínimas garantidas (ou seja, até 2650 euros/mês). Os inquilinos não pagariam assim nem mais um cêntimo de renda do que a atual, num máximo de 25% do rendimento. Os termos do subsídio são até mais favoráveis do que os de 2006: aí não podia ultrapassar o ordenado mínimo, correspondendo a parte do inquilino a uma taxa de esforço maior (até 30%).
O PS pode considerar a lei de 2012 menos boa do que a sua por não atentar ao estado dos imóveis na atualização das rendas ou não proteger as lojas históricas; pode alegar que mudá-la é uma promessa eleitoral. Muito bem, mude. Mas não invoque falsos pretextos para prorrogar o prazo de transição. Se quer furtar o Estado ao pagamento do subsídio, por não saber quanto custa, admita-o. Em estimativas informais, o governo Passos falou de 50 milhões/ano (com 50 mil arrendatários que invocaram ter rendimentos inferiores a 2650 euros mensais, tal pressupõe um subsídio médio de 83 euros); pelo menos 250 milhões em cinco anos. É dinheiro? É. Mas das duas uma: ou o Estado cumpre o que legislou, assumindo o papel de segurador social que é seu, ou, mais uma vez, obriga privados, à ponta da baioneta, a serem santa casa.
Daqui a cinco anos, a maioria dos inquilinos idosos terão desaparecido. Grande reforma do arrendamento? Contem outra anedota.
08 DE ABRIL DE 2016
00:05
Fernanda Câncio
Diário de Notícias
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