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São necessárias sanções duras
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São necessárias sanções duras
1 A investigação revela a criminalidade intrínseca do mundo das offshores - os documentos mostram que as empresas offshore estão prontas a disponibilizar os seus serviços para conhecidos criminosos em flagrante violação dos princípios mais básicos que regem a legislação sobre branqueamento de capitais.
2 Os factos evidenciam a necessidade de se pensar, de forma diferente, a regulamentação dos paraísos fiscais. Não basta pedir às instituições que operam nos paraísos fiscais para aplicarem as leis internacionais na matéria, pois estas revelações mostram que a maioria destas empresas não o fazem (nem têm razões para o fazer). Por isso, são necessárias sanções duras para os territórios que permitem a atuação de empresas financeiras desonestas. Porque é que permitimos a existência de atividade financeira nas Ilhas Virgens Britânicas ou no Panamá, se há provas que serve para atividades criminosas? As sanções deviam ser aplicadas por definição e só levantadas quando esses Estados ou governos comprovassem terem efetivamente identificado todos os beneficiários das empresas sediadas nos seus territórios. E, mais importante, são necessários novos instrumentos para garantir a transparência financeira sob a forma de registo de fortunas especificando quem são os beneficiários efetivos a nível mundial dos bens imobiliários e financeiros. Há, basicamente, duas formas de regulamentação dos paraísos fiscais: (i) regulamentação das instituições aí presentes; mas a riqueza que está a ser gerida em Hong Kong, Panamá e outros locais é investida na Europa, EUA; assim, a segunda forma é (ii) procurar identificar os beneficiários efetivos dessa riqueza (imobiliárias de Londres, títulos de Tesouro alemães, ações americanas) e registá-los numa base de dados centralizada e acessível ao público. Ambos os caminhos são necessários e complementares, mas, até agora, só experimentámos o primeiro, manifestamente insuficiente e ingénuo: é mais do que tempo de seguir a segunda via e criarmos uma base de dados de ativos financeiros nos EUA e na União Europeia.
Autor de A Riqueza Oculta das Nações
10 DE ABRIL DE 2016
10:25
Gabriel Zucman
Diário de Notícias
2 Os factos evidenciam a necessidade de se pensar, de forma diferente, a regulamentação dos paraísos fiscais. Não basta pedir às instituições que operam nos paraísos fiscais para aplicarem as leis internacionais na matéria, pois estas revelações mostram que a maioria destas empresas não o fazem (nem têm razões para o fazer). Por isso, são necessárias sanções duras para os territórios que permitem a atuação de empresas financeiras desonestas. Porque é que permitimos a existência de atividade financeira nas Ilhas Virgens Britânicas ou no Panamá, se há provas que serve para atividades criminosas? As sanções deviam ser aplicadas por definição e só levantadas quando esses Estados ou governos comprovassem terem efetivamente identificado todos os beneficiários das empresas sediadas nos seus territórios. E, mais importante, são necessários novos instrumentos para garantir a transparência financeira sob a forma de registo de fortunas especificando quem são os beneficiários efetivos a nível mundial dos bens imobiliários e financeiros. Há, basicamente, duas formas de regulamentação dos paraísos fiscais: (i) regulamentação das instituições aí presentes; mas a riqueza que está a ser gerida em Hong Kong, Panamá e outros locais é investida na Europa, EUA; assim, a segunda forma é (ii) procurar identificar os beneficiários efetivos dessa riqueza (imobiliárias de Londres, títulos de Tesouro alemães, ações americanas) e registá-los numa base de dados centralizada e acessível ao público. Ambos os caminhos são necessários e complementares, mas, até agora, só experimentámos o primeiro, manifestamente insuficiente e ingénuo: é mais do que tempo de seguir a segunda via e criarmos uma base de dados de ativos financeiros nos EUA e na União Europeia.
Autor de A Riqueza Oculta das Nações
10 DE ABRIL DE 2016
10:25
Gabriel Zucman
Diário de Notícias
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