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Democracia e "impeachment"
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Democracia e "impeachment"
O "parlamentarismo" e o "presidencialismo" - com as modalidades intermédias que combinam em doses variáveis elementos típicos de um e de outros sistemas - estão presentes na generalidade das "democracias constitucionais" do nosso tempo. Contudo, no sentido original que a modernidade lhe conferiu, a palavra "Democracia" designa um modo de organização política da sociedade em que a legitimidade do Governo - dos seus titulares e das suas decisões - depende da vontade do povo e dos seus representantes. A fórmula mais difundida e duradoura deste sistema é o parlamentarismo britânico, imposto pela "Revolução Gloriosa", já no final do século XVII, e que teve em John Locke o seu mais lídimo arauto. O Parlamento é o órgão de representação própria do povo soberano, não apenas porque os seus membros são escolhidos diretamente pelos cidadãos mas também porque a diversidade de correntes, de tendências, de preferências culturais, políticas ou ideológicas, encontram na pluralidade dos representantes, escolhidos através de eleições livres, a possibilidade da mais ampla expressão.
A Constituição americana viria aqui introduzir, mais tarde, um elemento perturbador, ao conferir legitimação democrática a um presidente a quem é confiada a responsabilidade da chefia do Governo, ao lado da Câmara de Representantes, titular de uma legitimação da mesma natureza. Estava criado o modelo presidencialista que, além de uma distinção mais complexa entre as competências de cada órgão de soberania, reclama uma limitação rígida das oportunidades de recíproca interferência entre o poder legislativo e o poder executivo. É do mandato presidencial, exclusivamente, que o Governo recebe a sua legitimidade democrática. Em caso de conflito, nem o Parlamento pode demitir o Governo, nem o presidente pode dissolver o Parlamento e convocar eleições legislativas antecipadas. Há apenas uma única exceção para uma situação limite: o crime de responsabilidade - "Impeachment", na tradição constitucional anglo-saxónica - que implica o processo de destituição do presidente.
No Brasil, a substituição da presidente Dilma Roussef, por força do processo de destituição em curso, deu origem a um Governo parlamentar, ainda que a título meramente transitório - para já (?) - que subverte o regime presidencialista e o seu delicado sistema de "checks and balances". O sistema político brasileiro foi desacreditado pelos inúmeros escândalos de corrupção que atingem, indiscriminadamente, titulares de vários órgãos de soberania oriundos dos mais diversos quadrantes partidários e confronta-se também com um "ativismo judiciário" que se credibilizou, inicialmente, pela defesa dos direitos sociais antes de começar a "dizimar" deputados e governantes. A capacidade do sistema para gerar alternativas políticas viáveis afunilou-se dramaticamente e a Lei Fundamental, fiel à sua matriz presidencialista, nem sequer contempla a única solução democrática que esta situação paradoxal parece reclamar: a convocação urgente de eleições presidenciais antecipadas.
O presidencialismo transporta, ainda que apenas no plano simbólico, o apelo arcaico à idolatria do chefe. Os sistemas mistos (ou semipresidenciais) a que acima me referia, combinam em fórmulas diversas esses elementos messiânicos com a tradição parlamentar de confronto e de disponibilidade para a construção árdua de consensos. A crise do Brasil não significa a falência do presidencialismo nem o fim do combate pela democracia. É verdade que não há sistemas ideais... embora as preferências nunca sejam inocentes.
DEPUTADO E PROFESSOR DE DIREITO CONSTITUCIONAL
PEDRO CARLOS BACELAR DE VASCONCELOS
19 Maio 2016 às 00:02
Jornal de Notícias
A Constituição americana viria aqui introduzir, mais tarde, um elemento perturbador, ao conferir legitimação democrática a um presidente a quem é confiada a responsabilidade da chefia do Governo, ao lado da Câmara de Representantes, titular de uma legitimação da mesma natureza. Estava criado o modelo presidencialista que, além de uma distinção mais complexa entre as competências de cada órgão de soberania, reclama uma limitação rígida das oportunidades de recíproca interferência entre o poder legislativo e o poder executivo. É do mandato presidencial, exclusivamente, que o Governo recebe a sua legitimidade democrática. Em caso de conflito, nem o Parlamento pode demitir o Governo, nem o presidente pode dissolver o Parlamento e convocar eleições legislativas antecipadas. Há apenas uma única exceção para uma situação limite: o crime de responsabilidade - "Impeachment", na tradição constitucional anglo-saxónica - que implica o processo de destituição do presidente.
No Brasil, a substituição da presidente Dilma Roussef, por força do processo de destituição em curso, deu origem a um Governo parlamentar, ainda que a título meramente transitório - para já (?) - que subverte o regime presidencialista e o seu delicado sistema de "checks and balances". O sistema político brasileiro foi desacreditado pelos inúmeros escândalos de corrupção que atingem, indiscriminadamente, titulares de vários órgãos de soberania oriundos dos mais diversos quadrantes partidários e confronta-se também com um "ativismo judiciário" que se credibilizou, inicialmente, pela defesa dos direitos sociais antes de começar a "dizimar" deputados e governantes. A capacidade do sistema para gerar alternativas políticas viáveis afunilou-se dramaticamente e a Lei Fundamental, fiel à sua matriz presidencialista, nem sequer contempla a única solução democrática que esta situação paradoxal parece reclamar: a convocação urgente de eleições presidenciais antecipadas.
O presidencialismo transporta, ainda que apenas no plano simbólico, o apelo arcaico à idolatria do chefe. Os sistemas mistos (ou semipresidenciais) a que acima me referia, combinam em fórmulas diversas esses elementos messiânicos com a tradição parlamentar de confronto e de disponibilidade para a construção árdua de consensos. A crise do Brasil não significa a falência do presidencialismo nem o fim do combate pela democracia. É verdade que não há sistemas ideais... embora as preferências nunca sejam inocentes.
DEPUTADO E PROFESSOR DE DIREITO CONSTITUCIONAL
PEDRO CARLOS BACELAR DE VASCONCELOS
19 Maio 2016 às 00:02
Jornal de Notícias
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