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Revelar as fontes? Não!
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Revelar as fontes? Não!
A confidencialidade das fontes é um princípio estruturante do jornalismo. Que existe não com o fim exclusivo de proteger quem fornece a informação, nem quem a trabalha jornalisticamente, mas, acima de tudo, porque se quer garantir um jornalismo livre, independente, centrado no interesse público e escrutinador dos poderes instituídos. A Assembleia da República seria o último reduto a fazer periclitar este princípio, mas, anteontem, viveu-se um dia mau no Parlamento. Porque os deputados podem fazer muitas perguntas, mas não podem levar os jornalistas a falar das suas fontes. Isso põe em causa a democracia.
O direito ao sigilo profissional está consagrado em lei e relaciona-se com outro direito que pode também ser um dever: o de não divulgar as fontes. Este direito existe para proteger ainda um outro direito: o de informação. O Código Deontológico e o Estatuto do Jornalista defendem que os jornalistas não são obrigados a revelar as suas fontes e têm o direito de manter a confidencialidade acerca da identidade daqueles que lhes passam informação. É devido a esse enquadramento jurídico que os jornalistas se sentem livres para mediatizar situações mais delicadas e as fontes sentem confiança para transmitir às redações dados sensíveis. Sem esta legislação, não seriam divulgados muitos casos que certamente contribuíram para travar abusos, neutralizar desvios, denunciar práticas ilícitas ou comportamentos ilegítimos...
Apesar de o sigilo profissional ser um valor importantíssimo no trabalho jornalístico, o Código de Processo Penal possibilita a quebra desse sigilo. Por parte de um juiz, dentro dos tribunais e em casos excecionais. E aí é preciso, como se estipula, ter em conta "a imprescindibilidade do depoimento para a descoberta da verdade, a gravidade do crime e a necessidade de proteção de bens jurídicos". O jornalista pode também, e de forma até unilateral, renunciar a essa confidencialidade, sendo o Código Deontológico explícito nas circunstâncias em que isso se faz: sempre que o tentarem usar para canalizar informações falsas. Neste caso, o melhor meio será aquele através do qual se veiculou a informação inicial.
Anteontem, ao chamarem ao Parlamento o diretor de informação da TVI para aí o confrontarem com o processo produtivo da notícia que anunciava estar iminente o fecho do Banif, os deputados atiraram o alvo para as margens do debate. Na ausência de fontes identificadas, o responsável pela informação divulgada será sempre o meio de Comunicação Social que a transmite e os jornalistas que a construíram (ou o seu diretor). São eles quem deve prestar contas. Não a fonte. Essa fica no lugar onde o jornalista a colocou: sob anonimato. Aqui, a quebra do sigilo não é necessária. Basta a Redação explicar bem os fundamentos da notícia. Em sede própria e conduzido por quem domine o campo do jornalismo.
Devo reconhecer que me custou seguir as quatro horas de inquirição dos deputados ao diretor de informação da TVI. Até porque todos eles conhecem bem os meandros das informações que circulam em off pelos média noticiosos, como o próprio Sérgio Figueiredo também sublinhou. As fontes são sempre interessadas, mas não cabe à opinião pública escrutiná-las em permanência. Esse é um trabalho do jornalista que deve distinguir as que são credíveis das que o tentam manipular, reconstruindo a realidade. E se, em determinadas circunstâncias, lhes reserva a possibilidade de anonimato, ele próprio tem de se colocar na primeira linha de qualquer responsabilidade.
Ninguém esperaria que o diretor de informação da TVI fosse ao Parlamento divulgar as fontes que usou no caso Banif. Não pode fazê-lo, nem a Assembleia da República seria o lugar para tal. Na próxima semana, o jornalista António Costa repetirá a mesma reserva. Pelo menos que esse tempo sirva para o Parlamento fortalecer um dos traços distintivos da sua identidade: o da liberdade. E, por extensão, o da defesa da liberdade daqueles que tentam oxigenar a democracia. Como é o caso dos jornalistas que procuram fazer um trabalho solto das permanentes ameaças que hoje asfixiam a profissão.
PROF. ASSOCIADA COM AGREGAÇÃO DA UMINHO
FELISBELA LOPES
20 Maio 2016 às 00:02
Jornal de Notícias
O direito ao sigilo profissional está consagrado em lei e relaciona-se com outro direito que pode também ser um dever: o de não divulgar as fontes. Este direito existe para proteger ainda um outro direito: o de informação. O Código Deontológico e o Estatuto do Jornalista defendem que os jornalistas não são obrigados a revelar as suas fontes e têm o direito de manter a confidencialidade acerca da identidade daqueles que lhes passam informação. É devido a esse enquadramento jurídico que os jornalistas se sentem livres para mediatizar situações mais delicadas e as fontes sentem confiança para transmitir às redações dados sensíveis. Sem esta legislação, não seriam divulgados muitos casos que certamente contribuíram para travar abusos, neutralizar desvios, denunciar práticas ilícitas ou comportamentos ilegítimos...
Apesar de o sigilo profissional ser um valor importantíssimo no trabalho jornalístico, o Código de Processo Penal possibilita a quebra desse sigilo. Por parte de um juiz, dentro dos tribunais e em casos excecionais. E aí é preciso, como se estipula, ter em conta "a imprescindibilidade do depoimento para a descoberta da verdade, a gravidade do crime e a necessidade de proteção de bens jurídicos". O jornalista pode também, e de forma até unilateral, renunciar a essa confidencialidade, sendo o Código Deontológico explícito nas circunstâncias em que isso se faz: sempre que o tentarem usar para canalizar informações falsas. Neste caso, o melhor meio será aquele através do qual se veiculou a informação inicial.
Anteontem, ao chamarem ao Parlamento o diretor de informação da TVI para aí o confrontarem com o processo produtivo da notícia que anunciava estar iminente o fecho do Banif, os deputados atiraram o alvo para as margens do debate. Na ausência de fontes identificadas, o responsável pela informação divulgada será sempre o meio de Comunicação Social que a transmite e os jornalistas que a construíram (ou o seu diretor). São eles quem deve prestar contas. Não a fonte. Essa fica no lugar onde o jornalista a colocou: sob anonimato. Aqui, a quebra do sigilo não é necessária. Basta a Redação explicar bem os fundamentos da notícia. Em sede própria e conduzido por quem domine o campo do jornalismo.
Devo reconhecer que me custou seguir as quatro horas de inquirição dos deputados ao diretor de informação da TVI. Até porque todos eles conhecem bem os meandros das informações que circulam em off pelos média noticiosos, como o próprio Sérgio Figueiredo também sublinhou. As fontes são sempre interessadas, mas não cabe à opinião pública escrutiná-las em permanência. Esse é um trabalho do jornalista que deve distinguir as que são credíveis das que o tentam manipular, reconstruindo a realidade. E se, em determinadas circunstâncias, lhes reserva a possibilidade de anonimato, ele próprio tem de se colocar na primeira linha de qualquer responsabilidade.
Ninguém esperaria que o diretor de informação da TVI fosse ao Parlamento divulgar as fontes que usou no caso Banif. Não pode fazê-lo, nem a Assembleia da República seria o lugar para tal. Na próxima semana, o jornalista António Costa repetirá a mesma reserva. Pelo menos que esse tempo sirva para o Parlamento fortalecer um dos traços distintivos da sua identidade: o da liberdade. E, por extensão, o da defesa da liberdade daqueles que tentam oxigenar a democracia. Como é o caso dos jornalistas que procuram fazer um trabalho solto das permanentes ameaças que hoje asfixiam a profissão.
PROF. ASSOCIADA COM AGREGAÇÃO DA UMINHO
FELISBELA LOPES
20 Maio 2016 às 00:02
Jornal de Notícias
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