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Mensagem por Admin Seg maio 23, 2016 10:44 am

O direito a uma habitação condigna não pode ser assegurado com prejuízo do direito à propriedade e à custa das legítimas expectativas de quem investiu no imobiliário com vista à obtenção de retornos.

O que verdadeiramente importa quanto ao Arrendamento Urbano – tema de novo na agenda política e mediática – é evitar que voltemos a cair na tentação de transferir para os proprietários as responsabilidades que foram sendo criadas relativamente aos inquilinos. O Estado terá de clarificar que regime vai adoptar para subsidiar o arrendamento dos inquilinos idosos ou com carência financeira, previsto na actual legislação, devendo evitar prolongar situações de excepção que limitam o direito dos proprietários.

A função social do património imobiliário deve estar sempre presente também no mercado do Arrendamento Urbano, mas não pode ser pretexto para que o Estado transfira para os proprietários obrigações que pertencem ao próprio Estado. Foi isso que aconteceu durante décadas e décadas com o congelamento das rendas, e o resultado é o tristemente conhecido – desertificação dos centros urbanos e degradação profunda do património aí construído.

A boa mediação desta matéria aconselha a que se dê prioridade à tarefa de evitar um esticar da corda por parte dos proprietários e dos inquilinos, ambos legitimamente empenhados em defender os respectivos interesses – os quais podem e devem ser conjugados para que o Mercado do Arrendamento Urbano possa funcionar como se supõe que deva funcionar, ou seja, com oferta e procura, preferencialmente com uma oferta acessível à capacidade da procura. 

Ignorar esta busca de um equilíbrio fundamental é reeditar potencialmente velhas guerras entre senhorios e inquilinos que já não se justificam nem, em boa verdade, alguma vez se justificaram, posto que tenha artificialmente existido. 

O direito a uma habitação condigna não pode ser assegurado com prejuízo do direito à propriedade e à custa das legítimas expectativas de quem investiu no imobiliário com vista à obtenção de retornos. Sem, no entanto, nunca esquecer que não se faz um mercado por decreto e que não haverá mercado de arrendamento se a procura – seja de particulares seja de comerciantes – não tiver condições de aceder à oferta existente. 

00:05 h
Luís Lima, Presidente da CIMLOP e da APEMIP
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