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Imposto aplicado a veículos importados de outros países da UE é ilegal

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Imposto aplicado a veículos importados de outros países da UE é ilegal Empty Imposto aplicado a veículos importados de outros países da UE é ilegal

Mensagem por Admin Qui Jun 16, 2016 10:52 am

Imposto aplicado a veículos importados de outros países da UE é ilegal Mw-860
NUNO FOX

Tribunal europeu diz que Portugal viola as regras da livre circulação de mercadorias. Em causa está a não aplicação das devidas tabelas de desvalorização

Os portugueses que compram carros usados noutros países da União Europeia (EU) estão a pagar mais do que deviam, sobretudo porque o país não respeita as tabelas de desvalorização. A sentença é do Tribunal de Justiça da União Europeia, que emitiu esta quinta-feira um acórdão dando conta de que Portugal está em incumprimento do artigo 11º do Código do Imposto sobre Veículos (CIV).

Traduzido para miúdos: Portugal não está a respeitar a lei que tem por objetivo assegurar a livre circulação de mercadorias entre os Estados-membros, em condições normais de concorrência, através da eliminação de qualquer forma de proteção que possa resultar da aplicação de imposições internas que sejam discriminatórias.

Agora, a Comissão Europeia deverá impor uma data limite para que Portugal altere as regras que tem aplicado.

De acordo com o acórdão, “Portugal aplica aos veículos automóveis usados importados de outros Estados-membros um sistema de tributação no qual, por um lado, o imposto devido por um veículo utilizado há menos de um ano é igual ao imposto que incide sobre um veículo similar posto em circulação em Portugal e, por outro, a desvalorização dos veículos automóveis utilizados há mais de cinco anos é limitada a 52%, para efeitos do cálculo do montante deste imposto, independentemente do estado geral real desses veículos”.

O documento sublinha que o imposto a pagar em Portugal pelos automóveis usados importados de outros Estados-membros “é calculado sem tomar em consideração a desvalorização real desses veículos, de maneira que não garante que os referidos veículos sejam sujeitos a um imposto de montante igual ao do imposto que incide sobre os veículos usados similares disponíveis no mercado nacional”.

JOANA MADEIRA PEREIRA
16.06.2016 às 11h04
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