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Brexit: o fim da livre circulação de trabalhadores?
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Brexit: o fim da livre circulação de trabalhadores?
Levi França Machado, advogado do Departamento de Direito Laboral da FCB Advogados, analisa o Brexit e o possível fim da livre circulação de trabalhadores.
Num resultado que chocou uma grande parte dos cidadãos Britânicos e a generalidade dos demais países da União Europeia, a maioria dos votantes no Reino Unido votou Leave à pergunta “Should the United Kingdom remain a member of the European Union or leave the European Union?”, referendada no passado dia 23 de junho num processo comummente designado por “Brexit”.
Na ressaca do resultado do referendo e perante a total imprevisibilidade que é agora o futuro da União Europeia pós-Brexit, umas das questões que tem vindo a ser colocada e a preocupar quem por isso pode ser afetado(a) é a de saber em que medida a livre circulação de trabalhadores foi/será afetada por aquele resultado.
O atual quadro legislativo existente na União Europeia prevê a livre circulação de pessoas entre os seus Estados-Membros, circunstância que permite, por exemplo, que um cidadão Português resida e trabalhe noutro país da União Europeia (e.g., Reino Unido), cumprindo, apenas e para tal efeito, com alguns requisitos mínimos.
No que se refere ao caso particular do Reino Unido, o receio demonstrado por muitos emigrantes nos últimos dias é o de que o resultado do referendo possa vir a implicar algumas alterações/limitações às atuais liberdades daqueles que pretendam continuar ou vir a trabalhar naquele país.
A saída do Reino Unido da União Europeia terá, em teoria, como possível consequência o fim da livre da circulação de trabalhadores naquele e daquele país e, logo, da possibilidade de estes poderem, como até agora, residir e trabalhar em Inglaterra, Escócia, País de Gales ou Irlanda do Norte. Neste cenário, a permanência no Reino Unido para efeitos de trabalho passará a estar dependente da emissão das respetivas autorizações de residência e trabalho, circunstância que, entre outras limitações, aumenta toda a carga burocrática associada a este tipo de processo, a qual no atual quadro legislativo é praticamente inexistente.
Ainda no rescaldo do referendo do passado dia 23 e não tendo ainda o Reino Unido dado início ao processo de saída nos termos do artigo 50.º do Tratado da União Europeia (não sendo previsível que o faça nos próximos meses), não é possível antecipar a resposta a estas preocupações.
As consequências que o Brexit irá impor no plano legislativo Europeu são, no atual momento, desconhecidas e não é expectável que, para além da muita especulação em redor deste assunto, seja, no curto-médio prazo, meses e anos, possível responder às mesmas com mais do que simples opiniões.
O Reino Unido continua(rá) até ao momento da sua saída efetiva da União Europeia obrigado a cumprir com todas as obrigações que assumiu no plano Europeu e, logo, a ter que receber os cidadãos Portugueses que naquele país pretendam estudar, trabalhar e residir, podendo, pelo seu lado, os cidadãos Britânicos fazer o mesmo nos demais Estados-Membros da União.
Para já e no plano legislativo, tudo na mesma!
No que diz respeito ao impacto indireto que o Brexit poderá ter no mercado de trabalho Português e dado que, no imediato, as suas consequências apenas ocorrerão no plano político, económico e social (já tivemos, aliás, várias demonstrações), é de esperar que algumas empresas multinacionais com presença em território Português repensem os seus modelos de negócio na Europa.
Se nos últimos anos muitas empresas com expressão global e estabelecimento em Portugal revelaram uma clara tendência para reestruturar os seus modelos de negócio, passando, numa primeira fase, a adotar estruturas Ibéricas e, já mais recentemente, orgânicas de gestão transversais a toda a Europa (várias com base em Londres), no pós-Brexit muitas destas empresas serão obrigadas a reorganizar os seus planos de atuação para o mercado Europeu.
Algumas dessas empresas vão, certamente, aproveitar a oportunidade para avançar com processos de reestruturação; outras que, não querendo aguardar pela saída efetiva do Reino Unido da União Europeia, precipitar-se-ão a deslocar os seus centros de decisão para outras cidades Europeias que não Londres e haverá, ainda, aquelas que, podendo esperar, optarão por tempos de maior certeza para atuar.
Sendo certo que o Brexit não afetará, no curto-médio prazo, os direitos dos trabalhadores Portugueses que pretendam ir trabalhar para o Reino Unido ou dos trabalhadores deste país que queiram vir para Portugal, resta-nos aguardar pelo decorrer do processo negocial a ter lugar com as Instituições Europeias e esperar que o bom senso impere em todos aqueles que vão estar envolvidos neste processo negocial.
Em jeito de conclusão e dados os desenvolvimentos da última semana, muitos parecem acreditar que a rutura do Reino Unido com a União Europeia não será absoluta, ou mesmo que não virá, sequer, a ter lugar. No entanto e se daqui por uns anos o pior cenário se concretizar, esperemos que os nossos governantes, à data, saibam tirar o melhor partido da situação e aproveitar a oportunidade única de captar algumas empresas na área da indústria e outras que, noutras circunstâncias, não pensariam fixar-se em Portugal. Pode ser que nessa altura se tenha a coragem de reformar o Código do Trabalho e que as nossas leis laborais deixem de assustar os potenciais investidores estrangeiros.
Por Levi França Machado,
advogado do Departamento de Direito Laboral da FCB Advogados
Publicado em: 30/06/2016 - 17:20:59
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