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"Escudo de privacidade" UE-EUA está plenamente operacional a partir de hoje
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"Escudo de privacidade" UE-EUA está plenamente operacional a partir de hoje
As empresas já podem candidatar-se a obter o certificado que garantirá transparência e rigor no uso dos dados pessoais solicitados nas transacções comerciais.
A partir de hoje, as empresas podem candidatar-se ao "escudo de privacidade", um certificado que garantirá aos consumidores dos dois lados do Atlântico que a informação pessoal solicitada nas transacções comerciais, designadamente nas online, é usada com transparência e rigor, de acordo com as exigentes normas europeias de protecção de dados pessoais.
As empresas devem enviar o pedido de certificação ao Departamento do Comércio dos EUA que deverá, em seguida, verificar se as respectivas políticas de protecção de privacidade estão em conformidade com as normas de protecção de dados exigidas pelo "escudo de privacidade".
Este novo mecanismo vem substituir o anterior "Safe Harbor", invalidado em 2015 pelo Tribunal de Justiça da União Europeia por ter considerado que o acordo transatlântico até então vigente não garantia a protecção dos dados pessoais dos cidadãos europeus no contexto de transacções transatlânticas. Doravante, os EUA comprometem-se, pela primeira vez, a limitar o acesso das autoridades públicas norte-americanas aos dados pessoais objecto de transferência da UE, bem como a monitorizar activamente esses mesmos acessos. As autoridades norte-americanas garantiram igualmente não levar a cabo qualquer tipo de vigilância indiscriminada ou em massa, ainda que para fins de segurança interna.
Os titulares dos dados pessoais terão, por seu turno, à sua disposição novos mecanismos de reacção contra o tratamento irregular ou ilícito dos seus dados pessoais. As empresas responsáveis pelo tratamento dos dados ficam obrigadas a solucionar reclamações no prazo de 45 dias, tendo ainda sido criado um mecanismo gratuito de resolução alternativa dos litígios relativos às transferências transatlânticas de dados pessoais. As autoridades da UE e dos EUA deverão ainda cooperar para investigar e solucionar os casos de reclamações que não sejam resolvidas pelas empresas responsáveis pelo tratamento de dados pessoais.
NEGÓCIOS | jng@negocios.pt | 01 Agosto 2016, 14:02
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