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Ainda o imposto sucessório
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Ainda o imposto sucessório
Temos um sistema fiscal asfixiante, que desincentiva a criação de emprego, a realização individual, o sucesso, a poupança ou a inovação. Em suma, um sistema fiscal castrador e de país rico, mas parco em equidade ou em prestações públicas de qualidade.
A (re)introdução do imposto sucessório parece ter data prevista de entrada em vigor no próximo ano, provavelmente já com o próximo Orçamento do Estado para 2017.
Como tentaremos de seguida demonstrar, trata-se de um erro estratégico na definição da nossa política fiscal. Antes de mais, importa referir que Portugal tem uma carga fiscal totalmente desproporcionada face à dimensão da sua economia e do rendimento disponível das famílias. Nesta matéria, importa referir que o nosso país tem a taxa de esforço fiscal – a qual é medida por referência ao peso dos impostos face ao rendimento disponível per capita – mais elevado da UE, pelo que a introdução de um novo imposto apenas agravará o atual cenário de opressão e asfixia fiscal.
Vejamos os pecados capitais do atual sistema fiscal: (i) carga fiscal excessiva sobre uma faixa relativamente reduzida da população e empresas; (ii) taxas nominais demasiado elevadas, pois a taxa máxima de IRS pode ir até aos 53% com a taxa adicional de solidariedade e ignorando as contribuições para a segurança social e a sobretaxa; a taxa de IVA é das mais elevadas da UE e mesmo o IRC pode chegar aos 29,5% com o efeito das derramas municipais e estadual; (iii) peso excessivo da tributação sobre os rendimentos de trabalho e pensões; (iv) falta de estabilidade e previsibilidade, sendo que o último grito da transparência é a proliferação de normas interpretativas com efeito retroativo; (v) falta de definição de uma política coerente que permita a captação de investimento estrangeiro e fomente a criação de emprego e poupança; (vi) morosidade e complexidade da justiça tributária.
Temos um sistema fiscal asfixiante, que desincentiva a criação de emprego, a realização individual, o sucesso, a poupança ou a inovação. Em suma, um sistema fiscal castrador e de país rico, mas parco em equidade ou em prestações públicas de qualidade. Um sistema com laivos de terceiro mundismo, como seja o atraso na devolução de impostos, a proliferação de entendimentos da administração fiscal ilegais ou processos de contencioso que se arrastam mais de 15 anos. Sim, ouviu bem, 15 anos para resolver um litígio. Aliás, há poucas semanas recebi uma sentença referente a IRS de 1997 e cujo processo fora intentado em 2003. O Estado de direito a funcionar na sua plenitude.
Ora, é neste contexto de forte pressão fiscal e necessidade imperiosa de atrair capital e investimento que nos propomos introduzir um imposto reconhecidamente de gestão e fiscalização complexa. Pior, propomo-nos eliminar um dos poucos fatores de competividade fiscal – a ausência de tributação sucessória – neste contexto adverso, em nome da equidade e da justiça. Curioso, contudo, que em matéria de justiça fiscal, o nosso legislador só tenha olhos para aumentar a carga fiscal ou criar novos tributos.
Nos últimos anos foram reduzidos os benefícios fiscais, os incentivos à poupança são praticamente nulos, introduziu-se uma nova verba para imóveis acima de 1 milhão de euros, criaram-se taxas de solidariedade e sobretaxas, tributações autónomas, etc. A pergunta que todos temos de formular é a seguinte: até que ponto estaremos nós portugueses dispostos a suportar com impostos este monstro público que vai limitando a nossa capacidade individual de realização?!
Dizem-nos que o nosso imposto sucessório será modelado sobre o regime inglês, o qual isenta de imposto as heranças para cônjuges e descendentes cujo valor não exceda 325 mil libras. Acima deste valor, a taxa de imposto é de 40%. As doações em vida podem ficar isentas se o doador permanecer vivo durante 8 anos após a transmissão entre vivos. Se for este o modelo, seria importante que o Ministério das Finanças divulgasse de forma clara a receita adicional estimada e o universo de portugueses que se estima venham a estar abrangidos por este novo tributo. Mas de alguma forma faz sentido, se já temos pouco onde ir buscar em vida, que se tribute de novo com a morte.
O nosso sistema fiscal faz-me lembrar uma anedota bem antiga sobre os tempos pós-revolucionários e do PREC. Com efeito, numa visita de Estado a um país do Norte da Europa – daqueles que são sempre citados pelos nossos políticos para justificar certas medidas, mas nunca para copiarmos as suas melhores práticas em termos de cidadania, funcionamento da máquina do Estado ou transparência – um político português teria comentado que Portugal estava a implementar um plano original para terminar com os ricos, o que terá causado enorme surpresa junto dos seus interlocutores pois havia anos que tinham um plano para terminar com a pobreza!
O autor escreve ao abrigo do novo acordo ortográfico.
00:05 h
Samuel Fernandes de Almeida, Advogado
Económico
A (re)introdução do imposto sucessório parece ter data prevista de entrada em vigor no próximo ano, provavelmente já com o próximo Orçamento do Estado para 2017.
Como tentaremos de seguida demonstrar, trata-se de um erro estratégico na definição da nossa política fiscal. Antes de mais, importa referir que Portugal tem uma carga fiscal totalmente desproporcionada face à dimensão da sua economia e do rendimento disponível das famílias. Nesta matéria, importa referir que o nosso país tem a taxa de esforço fiscal – a qual é medida por referência ao peso dos impostos face ao rendimento disponível per capita – mais elevado da UE, pelo que a introdução de um novo imposto apenas agravará o atual cenário de opressão e asfixia fiscal.
Vejamos os pecados capitais do atual sistema fiscal: (i) carga fiscal excessiva sobre uma faixa relativamente reduzida da população e empresas; (ii) taxas nominais demasiado elevadas, pois a taxa máxima de IRS pode ir até aos 53% com a taxa adicional de solidariedade e ignorando as contribuições para a segurança social e a sobretaxa; a taxa de IVA é das mais elevadas da UE e mesmo o IRC pode chegar aos 29,5% com o efeito das derramas municipais e estadual; (iii) peso excessivo da tributação sobre os rendimentos de trabalho e pensões; (iv) falta de estabilidade e previsibilidade, sendo que o último grito da transparência é a proliferação de normas interpretativas com efeito retroativo; (v) falta de definição de uma política coerente que permita a captação de investimento estrangeiro e fomente a criação de emprego e poupança; (vi) morosidade e complexidade da justiça tributária.
Temos um sistema fiscal asfixiante, que desincentiva a criação de emprego, a realização individual, o sucesso, a poupança ou a inovação. Em suma, um sistema fiscal castrador e de país rico, mas parco em equidade ou em prestações públicas de qualidade. Um sistema com laivos de terceiro mundismo, como seja o atraso na devolução de impostos, a proliferação de entendimentos da administração fiscal ilegais ou processos de contencioso que se arrastam mais de 15 anos. Sim, ouviu bem, 15 anos para resolver um litígio. Aliás, há poucas semanas recebi uma sentença referente a IRS de 1997 e cujo processo fora intentado em 2003. O Estado de direito a funcionar na sua plenitude.
Ora, é neste contexto de forte pressão fiscal e necessidade imperiosa de atrair capital e investimento que nos propomos introduzir um imposto reconhecidamente de gestão e fiscalização complexa. Pior, propomo-nos eliminar um dos poucos fatores de competividade fiscal – a ausência de tributação sucessória – neste contexto adverso, em nome da equidade e da justiça. Curioso, contudo, que em matéria de justiça fiscal, o nosso legislador só tenha olhos para aumentar a carga fiscal ou criar novos tributos.
Nos últimos anos foram reduzidos os benefícios fiscais, os incentivos à poupança são praticamente nulos, introduziu-se uma nova verba para imóveis acima de 1 milhão de euros, criaram-se taxas de solidariedade e sobretaxas, tributações autónomas, etc. A pergunta que todos temos de formular é a seguinte: até que ponto estaremos nós portugueses dispostos a suportar com impostos este monstro público que vai limitando a nossa capacidade individual de realização?!
Dizem-nos que o nosso imposto sucessório será modelado sobre o regime inglês, o qual isenta de imposto as heranças para cônjuges e descendentes cujo valor não exceda 325 mil libras. Acima deste valor, a taxa de imposto é de 40%. As doações em vida podem ficar isentas se o doador permanecer vivo durante 8 anos após a transmissão entre vivos. Se for este o modelo, seria importante que o Ministério das Finanças divulgasse de forma clara a receita adicional estimada e o universo de portugueses que se estima venham a estar abrangidos por este novo tributo. Mas de alguma forma faz sentido, se já temos pouco onde ir buscar em vida, que se tribute de novo com a morte.
O nosso sistema fiscal faz-me lembrar uma anedota bem antiga sobre os tempos pós-revolucionários e do PREC. Com efeito, numa visita de Estado a um país do Norte da Europa – daqueles que são sempre citados pelos nossos políticos para justificar certas medidas, mas nunca para copiarmos as suas melhores práticas em termos de cidadania, funcionamento da máquina do Estado ou transparência – um político português teria comentado que Portugal estava a implementar um plano original para terminar com os ricos, o que terá causado enorme surpresa junto dos seus interlocutores pois havia anos que tinham um plano para terminar com a pobreza!
O autor escreve ao abrigo do novo acordo ortográfico.
00:05 h
Samuel Fernandes de Almeida, Advogado
Económico
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