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A decisão Apple faz sentido?
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A decisão Apple faz sentido?
Determinar a recuperação retroactiva de impostos não exigidos anteriormente apenas em determinados casos (os mais mediáticos?) é porventura a solução que menos contribui para fomentar o clima de previsibilidade e segurança jurídicas que as empresas procuram.
A decisão da Comissão Europeia de ordenar à República da Irlanda a recuperação de mais de 13 mil milhões de euros em impostos, com juros, supostamente devidos pela Apple, promete fazer correr muita tinta. Vale a pena, nesta fase, assinalar alguns pontos que parecem estar a ter menos atenção na discussão pública do tema.
Primeiro, os factos. A Irlanda terá oferecido à Apple um atrativo acordo fiscal que permitiu à empresa pagar impostos muito baixos sobre os lucros. Em 2014, por exemplo, a taxa real de imposto terá ficado pelos 0,005%, o que significa que a Apple pagou menos de 50 euros por cada milhão de euros de lucro. As vendas da Apple na Europa, no Médio Oriente e na Ásia eram realizadas pelas suas filiais na Irlanda, que aí foram constituídas para beneficiar do acordo em causa. No fim do dia, é a velha receita do investimento e postos de trabalho em troca de impostos baixos.
Ao contrário do que alguma imprensa noticiou, a Comissão não multou (nem tinha que multar) a Apple. Como bem lembrou Tim Cook, a Apple cumpriu sempre as regras fiscais da Irlanda pagando os impostos aí devidos. O problema é que, segundo a Comissão, o acordo fiscal irlandês beneficiou seletivamente a Apple, concedendo-lhe uma vantagem competitiva não disponível para outras empresas em situação comparável. E, sendo assim, terá tido lugar uma distorção da concorrência que a Comissão pretende agora corrigir. Como? Obrigando a Irlanda a cobrar à Apple o imposto que não foi exigido, acrescido de juros, repondo assim a situação que deveria ter ocorrido.
Mas terá a Apple cometido algum erro? Aparentemente, limitou-se a correr o risco jurídico de aproveitar o acordo que lhe foi oferecido sabendo que este seria atacável à luz das regras de auxílios de estado da União Europeia, previstas desde 1957 no Tratado de Roma. Terá a empresa subestimado este risco? Só o tempo o dirá. Por um lado, é verdade que usufruiu do acordo durante 25 anos e, nos termos das regras europeias, só pode ser recuperado o auxílio dos últimos 10 contados da data de abertura da investigação, em 2013. No entanto, o saldo deste “acordo fiscal” só será apurado depois de se saber se os concorrentes supostamente prejudicados pelo auxílio vão a tribunal pedir compensações, se lhes serão concedidas e quem terá de as pagar (a Apple ou o Estado que concedeu o auxílio). Pode estar à vista uma longa batalha jurídica.
Muitos se interrogam neste momento sobre a oportunidade e adequação da decisão da Comissão. Num certo sentido, a decisão parece justa, dado que não haverá muitas empresas a pagar uma taxa de imposto tão baixa como a que foi oferecida à Apple. Mas colocam-se várias outras questões.
Por um lado, importa ter presente que não existe harmonização fiscal na União Europeia. Cada estado membro continua a poder estabelecer as suas próprias leis fiscais e estas são naturalmente distintas, em função da política fiscal de cada país. Com esta decisão, a Comissão parece estar a usar as regras de auxílios de estado para prosseguir um objetivo para o qual não foram concebidas. E as consequências podem ir além do que se pretende.
A Apple já anunciou que repensaria os investimentos na UE. O governo norte-americano repudiou a decisão e acusou a Comissão de estar a comportar-se como uma autoridade fiscal supranacional, fazendo as empresas europeias com negócio nos EUA preocupar-se com retaliações. Até Theresa May, a primeira-ministra do Reino Unido, identificou nesta decisão uma oportunidade e mostrou-se disponível para acolher a Apple e outras empresas multinacionais, com incentivos fiscais, num Reino Unido pós-Brexit.
Se a UE procura uma maior integração e harmonização ao nível da política fiscal dos estados membros, a via adequada é a legislativa. Se, além disso, pretende conceber um sistema que evite a evasão fiscal de empresas multinacionais, as regras devem ser claras e transparentes, e concebidas em conjunto com os parceiros internacionais, eventualmente no seio da OCDE. Determinar a recuperação retroativa de impostos não exigidos anteriormente apenas em determinados casos (os mais mediáticos?) é porventura a solução que menos contribui para fomentar o clima de previsibilidade e segurança jurídicas que as empresas procuram antes de realizar investimentos na UE.
No fim do dia – importa não esquecer – as empresas investem ao abrigo de acordos com Estados soberanos. Se, vários anos volvidos, a Comissão considera que determinadas regras fiscais nacionais são seletivas, em muitas situações parece mais justo e prudente corrigir a situação para o futuro do que ordenar a cobrança retroativa de impostos.
É esta a UE que temos. E, por isso, até que alguma coisa mude, o melhor mesmo é prestar atenção a Margareth Vestager, a Comissária Europeia da Concorrência, que na semana passada em Copenhaga alertou as empresas que “se os impostos cobrados na UE parecerem bons demais para ser verdade, é avisado olhar melhor para as regras de auxílios de estado”.
O autor escreve ao abrigo do novo acordo ortográfico.
00:05 h
Ricardo Junqueiro, Advogado
Económico
A decisão da Comissão Europeia de ordenar à República da Irlanda a recuperação de mais de 13 mil milhões de euros em impostos, com juros, supostamente devidos pela Apple, promete fazer correr muita tinta. Vale a pena, nesta fase, assinalar alguns pontos que parecem estar a ter menos atenção na discussão pública do tema.
Primeiro, os factos. A Irlanda terá oferecido à Apple um atrativo acordo fiscal que permitiu à empresa pagar impostos muito baixos sobre os lucros. Em 2014, por exemplo, a taxa real de imposto terá ficado pelos 0,005%, o que significa que a Apple pagou menos de 50 euros por cada milhão de euros de lucro. As vendas da Apple na Europa, no Médio Oriente e na Ásia eram realizadas pelas suas filiais na Irlanda, que aí foram constituídas para beneficiar do acordo em causa. No fim do dia, é a velha receita do investimento e postos de trabalho em troca de impostos baixos.
Ao contrário do que alguma imprensa noticiou, a Comissão não multou (nem tinha que multar) a Apple. Como bem lembrou Tim Cook, a Apple cumpriu sempre as regras fiscais da Irlanda pagando os impostos aí devidos. O problema é que, segundo a Comissão, o acordo fiscal irlandês beneficiou seletivamente a Apple, concedendo-lhe uma vantagem competitiva não disponível para outras empresas em situação comparável. E, sendo assim, terá tido lugar uma distorção da concorrência que a Comissão pretende agora corrigir. Como? Obrigando a Irlanda a cobrar à Apple o imposto que não foi exigido, acrescido de juros, repondo assim a situação que deveria ter ocorrido.
Mas terá a Apple cometido algum erro? Aparentemente, limitou-se a correr o risco jurídico de aproveitar o acordo que lhe foi oferecido sabendo que este seria atacável à luz das regras de auxílios de estado da União Europeia, previstas desde 1957 no Tratado de Roma. Terá a empresa subestimado este risco? Só o tempo o dirá. Por um lado, é verdade que usufruiu do acordo durante 25 anos e, nos termos das regras europeias, só pode ser recuperado o auxílio dos últimos 10 contados da data de abertura da investigação, em 2013. No entanto, o saldo deste “acordo fiscal” só será apurado depois de se saber se os concorrentes supostamente prejudicados pelo auxílio vão a tribunal pedir compensações, se lhes serão concedidas e quem terá de as pagar (a Apple ou o Estado que concedeu o auxílio). Pode estar à vista uma longa batalha jurídica.
Muitos se interrogam neste momento sobre a oportunidade e adequação da decisão da Comissão. Num certo sentido, a decisão parece justa, dado que não haverá muitas empresas a pagar uma taxa de imposto tão baixa como a que foi oferecida à Apple. Mas colocam-se várias outras questões.
Por um lado, importa ter presente que não existe harmonização fiscal na União Europeia. Cada estado membro continua a poder estabelecer as suas próprias leis fiscais e estas são naturalmente distintas, em função da política fiscal de cada país. Com esta decisão, a Comissão parece estar a usar as regras de auxílios de estado para prosseguir um objetivo para o qual não foram concebidas. E as consequências podem ir além do que se pretende.
A Apple já anunciou que repensaria os investimentos na UE. O governo norte-americano repudiou a decisão e acusou a Comissão de estar a comportar-se como uma autoridade fiscal supranacional, fazendo as empresas europeias com negócio nos EUA preocupar-se com retaliações. Até Theresa May, a primeira-ministra do Reino Unido, identificou nesta decisão uma oportunidade e mostrou-se disponível para acolher a Apple e outras empresas multinacionais, com incentivos fiscais, num Reino Unido pós-Brexit.
Se a UE procura uma maior integração e harmonização ao nível da política fiscal dos estados membros, a via adequada é a legislativa. Se, além disso, pretende conceber um sistema que evite a evasão fiscal de empresas multinacionais, as regras devem ser claras e transparentes, e concebidas em conjunto com os parceiros internacionais, eventualmente no seio da OCDE. Determinar a recuperação retroativa de impostos não exigidos anteriormente apenas em determinados casos (os mais mediáticos?) é porventura a solução que menos contribui para fomentar o clima de previsibilidade e segurança jurídicas que as empresas procuram antes de realizar investimentos na UE.
No fim do dia – importa não esquecer – as empresas investem ao abrigo de acordos com Estados soberanos. Se, vários anos volvidos, a Comissão considera que determinadas regras fiscais nacionais são seletivas, em muitas situações parece mais justo e prudente corrigir a situação para o futuro do que ordenar a cobrança retroativa de impostos.
É esta a UE que temos. E, por isso, até que alguma coisa mude, o melhor mesmo é prestar atenção a Margareth Vestager, a Comissária Europeia da Concorrência, que na semana passada em Copenhaga alertou as empresas que “se os impostos cobrados na UE parecerem bons demais para ser verdade, é avisado olhar melhor para as regras de auxílios de estado”.
O autor escreve ao abrigo do novo acordo ortográfico.
00:05 h
Ricardo Junqueiro, Advogado
Económico
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