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Regulamentar negócios pelo interesse do fisco
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Regulamentar negócios pelo interesse do fisco
É bom que as autoridades portuguesas não esqueçam que é a dinâmica do alojamento local o que está a dinamizar a reabilitação urbana
Portugal sempre teve a tentação de regulamentar negócios à medida do fisco e é isto que está verdadeiramente em causa quando falamos no que pode resultar para o regime fiscal do alojamento local da discussão da Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2017. Seguramente um agravamento.
Subitamente, o boom do alojamento local em Lisboa e no Porto, fruto de uma reabilitação urbana que tem sido muito dinamizada pelas oportunidades de negócio que se abriram nesta área do turismo, está a gerar o apetite do fisco a pretexto da convergência de regimes entre o arrendamento urbano clássico e o alojamento local.
Este alojamento de curta duração, que tem sido um sucesso nas duas principais cidades do país, está também a determinar as tipologias das obras de reabilitação urbana de muitos edifícios, redesenhados de T0 a T1+1, no máximo T2, ou seja as tipologias mais adaptáveis ao negócio do chamado alojamento local.
O alojamento local é um arrendamento urbano de curta duração que contempla a prestação de serviços indispensáveis ao turista, como seja o equipamento das instalações, com roupa lavada, limpeza periódica, água, luz, internet, ‘facilidades’ consideradas necessárias para que esta oferta encontre a procura desejada.
Não é bem o negócio do subarrendamento de quartos, negócio que sempre marcou as cidades com população universitária residente, muitas vezes também com o fornecimento daqueles serviços ou de parte daqueles serviços, mas é um negócio indispensável para consolidar destinos turísticos emergentes. Não se faz só turismo em hotéis. Também se faz em alojamento local.
E como isto é uma realidade e o negócio do alojamento local está a crescer a olhos vistos, a pretexto de igualar a tributação destes serviços com os da atividade de arrendamento, garante-se ou julga-se garantir o aumentar a receita fiscal nesta área de negócio pecado que mais cedo ou mais tarde se transforma na morte da chamada galinha dos ovos de ouro.
É bom não esquecer, ou melhor, é bom que as autoridades portuguesas não esqueçam que é a dinâmica do alojamento local o que está a dinamizar a reabilitação urbana de Lisboa e do Porto, onde ainda há muito para fazer nesta matéria, e que um esticar da corda neste campo irá arrefecer esta mesma dinâmica tão cara à recuperação económica desejável.
Alojamento local e arrendamento urbano clássico são realidades distintas. Desde logo pelos serviços que se incluem mo alojamento local e que não existem no arrendamento clássico. Ambas devem ser, naturalmente, regulamentadas e devem pagar impostos mas sem aquela tentação tão portuguesa de esticar a corda fiscal para fazer render o que parecer estar a dar.
Este esticar da corda vem sempre acompanhado pelo reverso da medalha e neste cabe o regresso às atividades económicas clandestinas que, como se sabe, não geram receitas fiscais numa quebra que está longe de ser compensada pelas eventuais multas a pagar por tais atividades ilegais.
As decisões que venham a ser assumidas nesta matéria são determinantes para aferirmos da visão estratégica de quem nos governa.
Luis Lima
17 de novembro 2016
SOL
Portugal sempre teve a tentação de regulamentar negócios à medida do fisco e é isto que está verdadeiramente em causa quando falamos no que pode resultar para o regime fiscal do alojamento local da discussão da Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2017. Seguramente um agravamento.
Subitamente, o boom do alojamento local em Lisboa e no Porto, fruto de uma reabilitação urbana que tem sido muito dinamizada pelas oportunidades de negócio que se abriram nesta área do turismo, está a gerar o apetite do fisco a pretexto da convergência de regimes entre o arrendamento urbano clássico e o alojamento local.
Este alojamento de curta duração, que tem sido um sucesso nas duas principais cidades do país, está também a determinar as tipologias das obras de reabilitação urbana de muitos edifícios, redesenhados de T0 a T1+1, no máximo T2, ou seja as tipologias mais adaptáveis ao negócio do chamado alojamento local.
O alojamento local é um arrendamento urbano de curta duração que contempla a prestação de serviços indispensáveis ao turista, como seja o equipamento das instalações, com roupa lavada, limpeza periódica, água, luz, internet, ‘facilidades’ consideradas necessárias para que esta oferta encontre a procura desejada.
Não é bem o negócio do subarrendamento de quartos, negócio que sempre marcou as cidades com população universitária residente, muitas vezes também com o fornecimento daqueles serviços ou de parte daqueles serviços, mas é um negócio indispensável para consolidar destinos turísticos emergentes. Não se faz só turismo em hotéis. Também se faz em alojamento local.
E como isto é uma realidade e o negócio do alojamento local está a crescer a olhos vistos, a pretexto de igualar a tributação destes serviços com os da atividade de arrendamento, garante-se ou julga-se garantir o aumentar a receita fiscal nesta área de negócio pecado que mais cedo ou mais tarde se transforma na morte da chamada galinha dos ovos de ouro.
É bom não esquecer, ou melhor, é bom que as autoridades portuguesas não esqueçam que é a dinâmica do alojamento local o que está a dinamizar a reabilitação urbana de Lisboa e do Porto, onde ainda há muito para fazer nesta matéria, e que um esticar da corda neste campo irá arrefecer esta mesma dinâmica tão cara à recuperação económica desejável.
Alojamento local e arrendamento urbano clássico são realidades distintas. Desde logo pelos serviços que se incluem mo alojamento local e que não existem no arrendamento clássico. Ambas devem ser, naturalmente, regulamentadas e devem pagar impostos mas sem aquela tentação tão portuguesa de esticar a corda fiscal para fazer render o que parecer estar a dar.
Este esticar da corda vem sempre acompanhado pelo reverso da medalha e neste cabe o regresso às atividades económicas clandestinas que, como se sabe, não geram receitas fiscais numa quebra que está longe de ser compensada pelas eventuais multas a pagar por tais atividades ilegais.
As decisões que venham a ser assumidas nesta matéria são determinantes para aferirmos da visão estratégica de quem nos governa.
Luis Lima
17 de novembro 2016
SOL
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