Olhar Sines no Futuro
BEM - VINDOS!!!!

Participe do fórum, é rápido e fácil

Olhar Sines no Futuro
BEM - VINDOS!!!!
Olhar Sines no Futuro
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.
Procurar
 
 

Resultados por:
 


Rechercher Pesquisa avançada

Entrar

Esqueci-me da senha

Palavras-chaves

2015  2014  2011  2018  2013  2010  2023  cais  2012  2019  tvi24  cmtv  2017  2016  

Últimos assuntos
» Sexo visual mental tens a olhar fixamente o filme e ouvi fixamente
Estado de direito do avesso EmptyQui Dez 28, 2017 3:16 pm por Admin

» Apanhar o comboio
Estado de direito do avesso EmptySeg Abr 17, 2017 11:24 am por Admin

» O que pode Lisboa aprender com Berlim
Estado de direito do avesso EmptySeg Abr 17, 2017 11:20 am por Admin

» A outra austeridade
Estado de direito do avesso EmptySeg Abr 17, 2017 11:16 am por Admin

» Artigo de opinião de Maria Otília de Souza: «O papel dos custos na economia das empresas»
Estado de direito do avesso EmptySeg Abr 17, 2017 10:57 am por Admin

» Recorde de maior porta-contentores volta a 'cair' com entrega do Maersk Madrid de 20.568 TEU
Estado de direito do avesso EmptySeg Abr 17, 2017 10:50 am por Admin

» Siemens instalou software de controlo avançado para movimentações no porto de Sines
Estado de direito do avesso EmptySeg Abr 17, 2017 10:49 am por Admin

» Pelos caminhos
Estado de direito do avesso EmptySeg Abr 17, 2017 10:45 am por Admin

» Alta velocidade: o grande assunto pendente
Estado de direito do avesso EmptySeg Abr 17, 2017 10:41 am por Admin

Galeria


Estado de direito do avesso Empty
novembro 2024
DomSegTerQuaQuiSexSáb
     12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930

Calendário Calendário

Flux RSS


Yahoo! 
MSN 
AOL 
Netvibes 
Bloglines 


Quem está conectado?
363 usuários online :: 0 registrados, 0 invisíveis e 363 visitantes :: 2 motores de busca

Nenhum

O recorde de usuários online foi de 864 em Sex Fev 03, 2017 11:03 pm

Estado de direito do avesso

Ir para baixo

Estado de direito do avesso Empty Estado de direito do avesso

Mensagem por Admin Ter Nov 22, 2016 11:43 am

Um cidadão é convidado pelo Governo para assumir funções num alto cargo público. Impões condições: não aceita os limites remuneratórios dos gestores públicos e quer ser isentado de apresentar a declaração de património, também obrigatória para os gestores públicos.

O Governo aceita as condições e aprova mesmo uma lei específica e cirúrgica (Decreto-lei 39/2016), tipo fato por medida, que mata de uma só cajadada os dois coelhos que o dito cidadão pretendia sacrificar: elimina do estatuto dos gestores públicos "quem seja designado para órgão de administração e instituições de crédito integradas no setor empresarial do Estado".

O presidente da República promulga a dita lei.

Ficaram, então, reunidas as condições para o dito cidadão aceitar o convite e ser nomeado, como foi, para presidir ao Conselho de Administração da CGD.

Está tudo perfeito? Estaria se, de facto, fôssemos um verdadeiro Estado de direito!

O sr. presidente da República (PR), naquilo que só pode ser visto à luz da preocupação de tentar varrer para debaixo do tapete a promulgação que ele próprio fez da lei, emite uma bizarra nota dizendo que, afinal, os gestores da CGD continuam obrigados àquilo que a lei nova, clara e inequivocamente, os isentou, ou seja, à apresentação a declaração de património.

O presidente do Tribunal Constitucional que tinha vindo a terreiro dizer que precisava de ser "estimulado" para tomar parte na contenda, aproveita a interpretação presidencial e notifica os gestores nomeados para a CGD para entregarem a declaração de património.

É precisamente aqui que o PR, porventura sentindo-se apanhado na curva quanto aos efeitos do novo diploma, vem fazer uma leitura acomodada a este deslize dele e/ou dos seus assessores jurídicos.

Diz que, não obstante a nova lei, os gestores da CGD continuam vinculados à apresentação da declaração de património em decorrência da Lei 4/1983, de 02/abril, que institui o "Controlo público da riqueza dos titulares de cargos políticos.

A questão é que esta lei não abrange, agora, os gestores da CGD, justamente porque a lei nova veio dispor que se não lhes aplica o regime do estatuto dos gestores públicos.

Mas, e aqui é que está a subtileza da sua interpretação, o PR na sua nota vem "esclarecer" que a lei de 1983 se aplica aos membros do CA da CGD porque o DL 39/2016 não revogou nem alterou a Lei 4/1983, que obriga à declaração de património.

Como, sr. presidente, importa-se de fazer o favor de repetir?!

Quererá abrigar a sua interpretação no guarda-chuva da alínea b) do n.º 3 do art.º 4 da Lei 4/1983 que manda aplicar a lei aos titulares de órgãos de gestão de empresa participada pelo Estado, quando designados por este?!

Dá a ideia que sim, pois o sr. presidente teve dois cuidados: o primeiro, foi o de fazer apelo a um entendimento em "termos substanciais", o que não pode deixar de ser visto como a implícita aceitação de que a lei não é expressa nesse sentido, isto é, essa interpretação não emana de "letra da lei"; o segundo cuidado, tem a ver com a remissão para a interpretação que o Tribunal Constitucional venha a fazer sobre a matéria, já que essa é uma sua competência.

Só que o presidente sabe perfeitamente que "empresa participada pelo Estado" é aquela em que o Estado detém uma participação permanente, de forma direta ou indireta, desde que não origine influência dominante (DL 133/2013, de 3/10).

Ora, na CGD o Estado tem influência dominante, titular exclusivo que é do seu capital social, sendo, por isso, empresa pública.

Daí que não haja volta a dar: o DL 39/2016 ao excluir os membros do CA da CGD do Estatuto de gestor público quis mesmo afastar a obrigação de apresentação da declaração de património.

Por isso, o presidente de República só pode ter agido no convencimento de que o Tribunal Constitucional, na esteira da jurisprudência que tem firmado, fará uma "extensão teleológica" da lei de 1983.

Acontece que, desta feita, nenhuma dúvida subsiste de que a lei nova, de forma expressa e inequívoca, eliminou os gestores da CGD do Estatuto dos gestores públicos.

E, assim sendo, não pode ser tido em conta um pensamento do legislador, a tal "extensão teleológica", que não tenha na lei o mínimo de correspondência verbal. Que é o que não existe no enquadramento legal pós-DL 39/2016!

Mas, o certo é que, entretanto, rufam os tambores dos guardiões do templo e põe-se na pira, em lume brando, a cabeça de quem se limitou a estabelecer um acordo limpo e liso com o Estado.

Triste país este!

JURISTA

Jorge Alves
Hoje às 00:00
Jornal de Notícias
Admin
Admin
Admin

Mensagens : 16761
Pontos : 49160
Reputação : 0
Data de inscrição : 07/12/2013
Idade : 37
Localização : Sines

http://olharsinesnofuturo.criarforum.com.pt

Ir para o topo Ir para baixo

Ir para o topo

- Tópicos semelhantes

 
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos