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A evolução do princípio da igualdade nos EUA

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A evolução do princípio da igualdade nos EUA Empty A evolução do princípio da igualdade nos EUA

Mensagem por Admin Sex Jun 13, 2014 10:04 am

A evolução do princípio da igualdade nos EUA 737915?tp=UH&db=IMAGENS&w=171&h=171&act=cropResize

As escolas para negros eram substancialmente iguais às escolas para brancos.

Homer Plessy, um cidadão norte-americano mestiço, em 1892 comprou um bilhete de comboio em primeira classe de New Orleans para Covington. Entrou para uma carruagem só para brancos e, quando foi instado a sair da carruagem e a sentar-se na carruagem que era destinada às pessoas de cor, recusou-se a fazê-lo pelo que foi detido por violação da lei.

Plessy bem sabia que estava a violar a lei, fazia-o por não concordar com a mesma. Levado a julgamento, invocou em seu favor a 13.ª e a 14.ª emendas, que, entre outras coisas e respectivamente, proíbem a escravatura e asseguram a igualdade de todos os cidadãos perante a lei. O juiz que o julgou, John Ferguson, considerou, no entanto, que o estado da Louisiana tinha todo o direito de legislar sobre o funcionamento dos comboios que operavam dentro do estado e condenou-o no pagamento de uma multa de 25 dólares. Plessy levou o caso ao Supremo Tribunal que veio a julgar o caso Plessy v. Ferguson em 1896 numa decisão com sete votos a favor e um contra.

O Supremo Tribunal considerou que uma lei que reconhecia a diferença nas cores “não tinha uma tendência para destruir a igualdade entre as duas raças”. Mais afirmou que a garantia de igualdade assegurada pela 14.ª Emenda não obrigava a “uma igualdade social, distinta da igualdade política, ou a uma mistura das raças em termos insatisfatórios para ambas”. Para o Supremo Tribunal, não violava o constitucional princípio da igualdade uma lei que impunha o princípio “separados, mas iguais”; no fundo, as carruagens para as pessoas de cor deviam era ter a mesma qualidade das carruagens para os brancos. Era o que  a lei previa, pelo que Plessy não tinha razão e a lei do estado de Louisiana manteve-se em vigor.

Não só se manteve em vigor, como a decisão do Supremo Tribunal incentivou numerosos estados norte-americanos a produzirem legislação segregacionista aos mais diversos níveis: nas escolas, nas casa de banho ou nos cafés,   sempre respeitando teoricamente o princípio “separados, mas iguais”, mesmo quando, na prática, a qualidade das instalações para brancos e para negros apresentava abissais diferenças.

Em 1938, no caso Missouri ex rel. Gaines v. Canada, o Supremo Tribunal alargou a aplicação prática do princípio da igualdade, ao introduzir uma mudança na doutrina de “separados, mas iguais”. Concretamente, obrigou o estado do Missouri a aceitar um estudante negro numa universidade só para brancos, já que não havia uma universidade só para negros naquele estado. Para o Supremo Tribunal, a oferta do estado do Missouri de suportar as despesas dos estudos do estudante negro numa universidade para negros fora do Missouri violava o princípio da igualdade.

Mas o princípio da igualdade constitucionalmente consagrado só viria a sofrer uma profunda revolução em 1954, no caso Brown v. Board of Education.

No Outono de 1951, numa acção concertada na cidade de Topeka no Kansas,  vários pais de alunos liceais negros inscreveram os filhos em escolas só para brancos e viram-nos recambiados para as escolas só para negros. Recorreram para o tribunal, alegando que as escolas para negros não eram iguais às escolas para brancos, nem nunca o poderiam ser, estando a ser violado o princípio da igualdade, mas o tribunal estadual deu razão ao Ministério da Educação. Segundo o tribunal, as escolas para negros eram “substancialmente iguais” às escolas para brancos, pelo que a lei que as suportava era constitucional, já que respeitava a “doutrina Plessy” acima referida.

Recorreram então para o Supremo Tribunal, advogando a sua causa o notável Thurgood Marshall, que viria a ser o primeiro juiz negro do Supremo Tribunal norte-americano. A decisão foi unânime: a segregação racial nas escolas públicas violava a igualdade prevista na 14.º Emenda constitucional.

A educação pública no século XX, segundo o Supremo Tribunal, era uma componente essencial da vida pública de qualquer cidadão, formando a base da cidadania democrática, da normal sociabilização e do treino profissional. Neste contexto, qualquer criança a quem fosse negado o direito a uma boa educação provavelmente seria um falhado na vida.

Para o Supremo Tribunal de 1954, mesmo que as instalações escolares para negros e brancos fossem substancialmente iguais, ainda assim havia violação do princípio da igualdade, já que a mera separação das crianças com base na raça criava perigosos complexos de inferioridade com consequências lamentáveis para as crianças, nomeadamente na sua capacidade de aprendizagem. Instalações escolares separadas entre brancos e negros eram "inerentemente desiguais".

Entre 1896 e 1954, o texto constitucional permaneceu igual, mas a igualdade mudou...

Se quer ler e ver uma história fascinante das consequências do caso Brown v. Board of Education, não hesite e vá a http://malomil.blogspot.pt/2012/06/ruby-bridges-visits-with-president-and.html

Advogado


13/06/2014 - 01:02
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