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Partidos Regionais
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Partidos Regionais
Ao fim, é o mesmo que dizer: podem jogar futebol por aí, até podem ter um campeonato mais ou menos vosso, mas os clubes só podem ser do continente
A existência de partidos regionais não está prevista na Constituição da República.
Pela mesma Lei que consagrou, desde 1976, o regime autonómico para as duas regiões insulares portuguesas.
Isto é, por um lado, dizem que podemos ser autónomos, mas por outro, impõem que os protagonistas sejam nacionais. Refiro-me aos partidos.
Ao fim, é o mesmo que dizer: podem jogar futebol por aí, até podem ter um campeonato mais ou menos vosso, mas os clubes só podem ser do continente. O Porto, o Benfica, o Sporting ou outros. O Marítimo, o Nacional e o União não podem jogar.
Não faz sentido nenhum.
Aliás, em Espanha, um país todo regionalizado, e por isso as autonomias não são incompreendidas, existem partidos regionais, que a par dos nacionais, disputam as diversas eleições. Só assim se compreende plenamente a autonomia. Com intérpretes autónomos também.
Por aqui os partidos ou são nacionais, os tradicionais, ou... são nacionais, daqueles disponíveis para servirem de barriga de aluguer a quem estiver disposto a pagar mais.
Uma autonomia adulta, consistente, credível e insuspeita tem no seu seio partidos regionais.
Espera-se que numa futura revisão constitucional se chegue lá, finalmente. E para além de todas as matérias julgadas pertinentes (por exemplo o tema suscitado agora do circulo eleitoral para a emigração, já tentado na revisão do Estatuto em 1999) se introduza, com determinação, esta questão vital da base da estrutura autonómica, procurando a mudança que se impõe e justifica faz muito tempo.
E, segundo julgo saber, o actual Presidente da República até concorda. Ou concordava. Se, entretanto, não mudou de opinião. Posto isto quem falta concordar? Os partidos. Sim, os nacionais. Quais juízes em causa própria. Defendendo de forma egoísta o seu espaço, a sua dimensão, o seu protagonismo, a sua conveniência. Sem olhar ao interesse regional. Sem ter em conta a estruturação e consolidação da autonomia. Como deve ser. Emancipada, adulta, responsável. Perante um Estado moderno, descentralizado, confiante.
Com isto não quero sugerir que as pessoas devam transitar para os partidos regionais e deixar os seus. Isso é uma decisão pessoal. Mas também pode ser uma opção colectiva. Se for conveniente, estratégica, por questões de principio, doutrinais, ideológicas ou do interesse regional. O que é certo é que a estruturação efectiva da autonomia não se concretiza plenamente sem estar garantida constitucionalmente essa possibilidade. Da existência de partidos regionais. E, portanto, da consequente coexistência democrática de partidos nacionais e regionais. Para livre e plena escolha dos eleitores.
JOÃO CUNHA E SILVA / 03 JAN 2017 / 02:00 H.
Diário de Notícias da Madeira
A existência de partidos regionais não está prevista na Constituição da República.
Pela mesma Lei que consagrou, desde 1976, o regime autonómico para as duas regiões insulares portuguesas.
Isto é, por um lado, dizem que podemos ser autónomos, mas por outro, impõem que os protagonistas sejam nacionais. Refiro-me aos partidos.
Ao fim, é o mesmo que dizer: podem jogar futebol por aí, até podem ter um campeonato mais ou menos vosso, mas os clubes só podem ser do continente. O Porto, o Benfica, o Sporting ou outros. O Marítimo, o Nacional e o União não podem jogar.
Não faz sentido nenhum.
Aliás, em Espanha, um país todo regionalizado, e por isso as autonomias não são incompreendidas, existem partidos regionais, que a par dos nacionais, disputam as diversas eleições. Só assim se compreende plenamente a autonomia. Com intérpretes autónomos também.
Por aqui os partidos ou são nacionais, os tradicionais, ou... são nacionais, daqueles disponíveis para servirem de barriga de aluguer a quem estiver disposto a pagar mais.
Uma autonomia adulta, consistente, credível e insuspeita tem no seu seio partidos regionais.
Espera-se que numa futura revisão constitucional se chegue lá, finalmente. E para além de todas as matérias julgadas pertinentes (por exemplo o tema suscitado agora do circulo eleitoral para a emigração, já tentado na revisão do Estatuto em 1999) se introduza, com determinação, esta questão vital da base da estrutura autonómica, procurando a mudança que se impõe e justifica faz muito tempo.
E, segundo julgo saber, o actual Presidente da República até concorda. Ou concordava. Se, entretanto, não mudou de opinião. Posto isto quem falta concordar? Os partidos. Sim, os nacionais. Quais juízes em causa própria. Defendendo de forma egoísta o seu espaço, a sua dimensão, o seu protagonismo, a sua conveniência. Sem olhar ao interesse regional. Sem ter em conta a estruturação e consolidação da autonomia. Como deve ser. Emancipada, adulta, responsável. Perante um Estado moderno, descentralizado, confiante.
Com isto não quero sugerir que as pessoas devam transitar para os partidos regionais e deixar os seus. Isso é uma decisão pessoal. Mas também pode ser uma opção colectiva. Se for conveniente, estratégica, por questões de principio, doutrinais, ideológicas ou do interesse regional. O que é certo é que a estruturação efectiva da autonomia não se concretiza plenamente sem estar garantida constitucionalmente essa possibilidade. Da existência de partidos regionais. E, portanto, da consequente coexistência democrática de partidos nacionais e regionais. Para livre e plena escolha dos eleitores.
JOÃO CUNHA E SILVA / 03 JAN 2017 / 02:00 H.
Diário de Notícias da Madeira
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