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A privatização de serviços públicos

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A privatização de serviços públicos Empty A privatização de serviços públicos

Mensagem por Admin Seg Jun 16, 2014 4:36 pm

A privatização de serviços públicos Edp



Na sequência da assunção de compromissos com a designada troika, o Estado tem vindo a promover a privatização de várias empresas públicas.

É comum ouvir-se dizer que a privatização de empresas públicas constitui uma forma do Estado delapidar o seu património e até uma ameaça à soberania nacional.

De facto, em regra, uma privatização surge associada à alienação, pura e simples, da maioria do capital social detido pelo Estado que, como é sabido, tem por efeito a transmissão da empresa (e, por isso, do seu património e da sua actividade) da esfera pública para as mãos dos particulares.

Ora, analisada a questão sob este prisma, necessariamente redutor, é inevitável que se generalize a ideia de que, quando o Estado privatiza uma empresa, está definitivamente a entregar a um sujeito privado a titularidade e o exercício de uma actividade - inclusivamente naqueles casos em que está em causa a prestação de um serviço público -, por forma a aumentar as suas receitas e/ou a reduzir as suas despesas.

Recentemente, a este respeito, importará recordar que, na sequência da assunção de compromissos com a designada troika, o Estado tem vindo a promover a privatização de várias empresas públicas, cujas receitas visam precisamente contribuir para a denominada consolidação orçamental.

Sucede, porém, que se é certo que o desiderato de todas essas privatizações é, em primeira linha, o de suprir necessidades financeiras do Estado, é também importante ter presente que nem todas implicam que o Estado deixe de ser o titular do serviço nem, tão pouco, que se desligue do exercício da actividade em causa.

É o caso da privatização de uma empresa concessionária de serviços públicos em que materialmente ocorre apenas a privatização da execução da actividade exercida por essa mesma empresa, num horizonte temporal circunscrito, mantendo-se a titularidade do serviço público no domínio do Estado.

Por outras palavras, nestas situações, a gestão (e, sublinhe-se, só a gestão) do serviço público passará a ser temporariamente efectuada por um sujeito privado, a qual, porventura, poderá até vir a ser mais eficiente.

Por outro lado, convém salientar que o Estado, no seu papel de concedente, continua a acompanhar a gestão do serviço público, detendo, em regra, um feixe de poderes que lhe permitem, entre outros, orientar e controlar o modo de execução das prestações e de inclusivamente aplicar sanções em caso de inexecução das mesmas.

Tais poderes poderão, por exemplo, concretizar-se na faculdade do concedente estabelecer tarifas mínimas e máximas pela utilização dos serviços públicos (claramente destinada a proteger o interesse público e, por isso, os cidadãos), na possibilidade do concedente resgatar a concessão por razões de interesse público ou até no direito de este, em certas circunstâncias, exigir uma partilha dos benefícios financeiros da empresa concessionária.

Por último, reafirme-se que a concessão de serviços públicos está necessariamente subordinada a um prazo, findo o qual a gestão do serviço é reassumida pelo Estado e os bens do domínio público afectos à concessão lhe são entregues.

Visto assim, privatizar um serviço público pode fazer sentido, ou não?

Associada da Área de Direito Público de PLMJ - Sociedade de Advogados, RL

Por Maria Ataíde Cordeiro

publicado em 16 Jun 2014 - 05:00
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