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MERCADO DE TRABALHO: “Benchmark” nórdico sobre políticas ativas de trabalho
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MERCADO DE TRABALHO: “Benchmark” nórdico sobre políticas ativas de trabalho
Enquanto em Portugal vigora uma cultura de conflito e de relações de força e de dependência, o “modelo nórdico” de relações laborais está assente numa cultura de compromisso entre os atores sociais.
Apesar da valorização da “produtividade”, da “competitividade” e a advertência da OCDE sobre o facto de Portugal ter a legislação de proteção do emprego mais rigorosa da UE, as políticas que incidem sobre reformas e ajustamentos do mercado de trabalho, resistem a ser implementadas.
Enquanto isso, o “modelo nórdico” está assente numa cultura de compromisso entre atores sociais, apresentando a taxa de desemprego das mais baixas da Europa e das mais elevadas proteções sociais do mundo no contexto adverso da conjuntura internacional, ao passo que em Portugal vigora uma cultura de conflito e de relações de força, marcada por sentimentos de medo e laços de dependência.
Na Dinamarca, por exemplo, o Estado não determina o salário mínimo, não enquadra o direito de greve, não limita os direitos das empresas quanto a despedimentos e contratações e não as obriga a pagarem indemnizações de despedimentos. O Estado também não impõe um limite legal ao tempo de trabalho, pois o mercado de trabalho é regulado (como na Suécia e na Finlândia) por acordos coletivos ou de empresa, negociados entre sindicatos (poderosos e com representantes qualificados) e o patronato. Tem uma das taxas de atividade mais elevadas da população com mais de 60 anos, apesar do Estado proporcionar reformas antecipadas e dos dinamarqueses pagarem, em média, 50% de impostos, sendo que a metade que resta de salários é suficiente para lhes permitir viver desafogadamente.
Na maior parte dos países nórdicos, é grande a facilidade de despedimento concedida às empresas (nalgumas convenções coletivas é preciso apenas um pré-aviso de 5 dias), sendo que o Estado assegura aos desempregados indemnizações e rendimentos sociais por um largo período, garantindo-lhes ainda acompanhamento na procura de trabalho. Por exemplo, em caso de despedimento, um dinamarquês tem direito a cerca de 96% do seu salário durante 4 anos e as indemnizações ou subsídios de desemprego são pagos por caixas privadas, geridas pelos sindicatos e alimentadas por estes e pelo Estado. Nos 6 meses seguintes ao despedimento o desempregado participa numa formação profissional obrigatória, paga pelo Estado.
O sindicalismo nórdico abrange 80% da população ativa que se encontra sindicalizada, não por mera acomodação política (como em Portugal), mas por uma questão de bom senso.
Enquanto que em Portugal, o desnível salarial entre administradores e restantes trabalhadores é de 1 para 500 ou mais, na Dinamarca a diferença entre os salários mais baixos e os mais altos é de 1 para 10, conseguindo em simultâneo, um elevado nível de emprego e crescimento económico, articulando flexibilidade contratual (incluindo facilidade em despedir) com uma forte e ampla protecção social e políticas activas de emprego eficazes.
É certo que a cultura organizacional nórdica, resulta de uma evolução histórica diferente da nossa. Mas também é conhecida a qualificação deficitária de alguns representantes do tecido empresarial e/ou sindical português na concertação social (caraterizado por forte resistência á mudança), onde se decidem muitas matérias relacionadas com os nível dos horários de trabalho, salários, despedimentos, contratação coletiva e direitos/obrigações.
Consultor
Alberto Ribeiro Neves
21/2/2017, 9:38
Observador
Apesar da valorização da “produtividade”, da “competitividade” e a advertência da OCDE sobre o facto de Portugal ter a legislação de proteção do emprego mais rigorosa da UE, as políticas que incidem sobre reformas e ajustamentos do mercado de trabalho, resistem a ser implementadas.
Enquanto isso, o “modelo nórdico” está assente numa cultura de compromisso entre atores sociais, apresentando a taxa de desemprego das mais baixas da Europa e das mais elevadas proteções sociais do mundo no contexto adverso da conjuntura internacional, ao passo que em Portugal vigora uma cultura de conflito e de relações de força, marcada por sentimentos de medo e laços de dependência.
Na Dinamarca, por exemplo, o Estado não determina o salário mínimo, não enquadra o direito de greve, não limita os direitos das empresas quanto a despedimentos e contratações e não as obriga a pagarem indemnizações de despedimentos. O Estado também não impõe um limite legal ao tempo de trabalho, pois o mercado de trabalho é regulado (como na Suécia e na Finlândia) por acordos coletivos ou de empresa, negociados entre sindicatos (poderosos e com representantes qualificados) e o patronato. Tem uma das taxas de atividade mais elevadas da população com mais de 60 anos, apesar do Estado proporcionar reformas antecipadas e dos dinamarqueses pagarem, em média, 50% de impostos, sendo que a metade que resta de salários é suficiente para lhes permitir viver desafogadamente.
Na maior parte dos países nórdicos, é grande a facilidade de despedimento concedida às empresas (nalgumas convenções coletivas é preciso apenas um pré-aviso de 5 dias), sendo que o Estado assegura aos desempregados indemnizações e rendimentos sociais por um largo período, garantindo-lhes ainda acompanhamento na procura de trabalho. Por exemplo, em caso de despedimento, um dinamarquês tem direito a cerca de 96% do seu salário durante 4 anos e as indemnizações ou subsídios de desemprego são pagos por caixas privadas, geridas pelos sindicatos e alimentadas por estes e pelo Estado. Nos 6 meses seguintes ao despedimento o desempregado participa numa formação profissional obrigatória, paga pelo Estado.
O sindicalismo nórdico abrange 80% da população ativa que se encontra sindicalizada, não por mera acomodação política (como em Portugal), mas por uma questão de bom senso.
Enquanto que em Portugal, o desnível salarial entre administradores e restantes trabalhadores é de 1 para 500 ou mais, na Dinamarca a diferença entre os salários mais baixos e os mais altos é de 1 para 10, conseguindo em simultâneo, um elevado nível de emprego e crescimento económico, articulando flexibilidade contratual (incluindo facilidade em despedir) com uma forte e ampla protecção social e políticas activas de emprego eficazes.
É certo que a cultura organizacional nórdica, resulta de uma evolução histórica diferente da nossa. Mas também é conhecida a qualificação deficitária de alguns representantes do tecido empresarial e/ou sindical português na concertação social (caraterizado por forte resistência á mudança), onde se decidem muitas matérias relacionadas com os nível dos horários de trabalho, salários, despedimentos, contratação coletiva e direitos/obrigações.
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Alberto Ribeiro Neves
21/2/2017, 9:38
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