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A reforma fiscal em Angola

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A reforma fiscal em Angola Empty A reforma fiscal em Angola

Mensagem por Admin Qua Set 17, 2014 10:36 am

A reforma fiscal em Angola Joao_Robles-149569

No final do passado mês de junho foi aprovado em Angola o novo pacote legislativo tributário, que inclui, designadamente, o Código Geral Tributário, o Código de Processo Tributário, o Código das Execuções Fiscais, o Código do Imposto Industrial e o Código do Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho.

O Executivo angolano deu assim um novo passo no sentido de modernizar e adaptar o sistema tributário nacional ao crescimento económico e à nova realidade de uma das mais pujantes economias emergentes a nível mundial.

De entre as várias medidas adotadas merece destaque a redução da taxa do Imposto Industrial, responsável pela tributação do rendimento das empresas, de 35 para 30%, que se pretende que tenha aplicação imediata, com o propósito de criar maior competitividade entre o empresariado nacional e para alinhar esta taxa com a de outras de países vizinhos como, por exemplo, a Nigéria.

Também ao nível do Imposto Industrial é revogada a Lei sobre a Tributação das Empreitadas, que impunha uma retenção na fonte de 5,25% na generalidade das prestações de serviços, que passam, a partir de 2015, a estar sujeitas a uma taxa de retenção na fonte de 6,5%. Este ligeiro aumento deverá, contudo, ser devidamente enquadrado, tendo em conta que, para as entidades residentes, o mesmo tem natureza provisória, podendo assim o montante de imposto retido ser, posteriormente, deduzido à coleta; e para as empresas estrangeiras prestadoras de serviço tal montante poderá ser também eventualmente recuperado através da aplicação das regras de dupla tributação internacional, caso se encontrem reunidos os requisitos para tal.

Ao nível do processo tributário, a aprovação dos novos Códigos do Processo Tributário e das Execuções Fiscais vem permitir à administração fiscal combater, com maior eficácia, os elevados níveis de evasão fiscal existentes no país, e vem conferir uma maior segurança na proteção dos direitos do contribuinte, que até agora tinha como única alternativa o recurso aos tribunais comuns que, pela especificidade da matéria em causa, acabavam por não dar resposta às suas pretensões e legítimas expectativas.

E foi precisamente com o intuito de implementar eficazmente o Código das Execuções Fiscais que o Executivo angolano optou por aprovar um perdão fiscal sem qualquer precedente, que englobará as dívidas dos contribuintes referentes ao período anterior a 31 de dezembro de 2012.

Deixando de fora do seu âmbito de aplicação as empresas do setor petrolífero e do setor mineiro, esta amnistia fiscal abrangerá as dívidas de impostos, juros e multas relativas ao Imposto Industrial, ao Imposto sobre Aplicação de Capitais, ao Imposto sobre o Rendimento de Trabalho para pessoas por conta própria, ao Imposto Predial Urbano sobre a propriedade e ao Imposto de Selo.

Conjugando-se estas medidas com a já anunciada intenção do Governo angolano de estabelecer, a curto prazo, acordos de dupla tributação com os países com os quais mantém relações económicas ou políticas mais intensas, onde se encontra naturalmente Portugal, facilmente se conclui que o Executivo elegeu a reforma tributária como um dos pilares para a sustentabilidade da sua economia e fator determinante para dar segurança ao investimento estrangeiro.

Não restam assim dúvidas de que Angola é um país em claro desenvolvimento e consciente de que o seu crescimento económico passa por um sistema jurídico moderno, seguro e eficaz.

JOÃO MAYORAL ROBLES, ADVOGADO NA FCB&A 
2014/09/17 00H00
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