Olhar Sines no Futuro
BEM - VINDOS!!!!

Participe do fórum, é rápido e fácil

Olhar Sines no Futuro
BEM - VINDOS!!!!
Olhar Sines no Futuro
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.
Procurar
 
 

Resultados por:
 


Rechercher Pesquisa avançada

Entrar

Esqueci-me da senha

Palavras-chaves

2017  2023  2012  2019  2011  cmtv  tvi24  cais  2013  2010  2018  2016  2015  2014  

Últimos assuntos
» Sexo visual mental tens a olhar fixamente o filme e ouvi fixamente
O IRC no OE de 2016: da reforma à contra-reforma fiscal EmptyQui Dez 28, 2017 3:16 pm por Admin

» Apanhar o comboio
O IRC no OE de 2016: da reforma à contra-reforma fiscal EmptySeg Abr 17, 2017 11:24 am por Admin

» O que pode Lisboa aprender com Berlim
O IRC no OE de 2016: da reforma à contra-reforma fiscal EmptySeg Abr 17, 2017 11:20 am por Admin

» A outra austeridade
O IRC no OE de 2016: da reforma à contra-reforma fiscal EmptySeg Abr 17, 2017 11:16 am por Admin

» Artigo de opinião de Maria Otília de Souza: «O papel dos custos na economia das empresas»
O IRC no OE de 2016: da reforma à contra-reforma fiscal EmptySeg Abr 17, 2017 10:57 am por Admin

» Recorde de maior porta-contentores volta a 'cair' com entrega do Maersk Madrid de 20.568 TEU
O IRC no OE de 2016: da reforma à contra-reforma fiscal EmptySeg Abr 17, 2017 10:50 am por Admin

» Siemens instalou software de controlo avançado para movimentações no porto de Sines
O IRC no OE de 2016: da reforma à contra-reforma fiscal EmptySeg Abr 17, 2017 10:49 am por Admin

» Pelos caminhos
O IRC no OE de 2016: da reforma à contra-reforma fiscal EmptySeg Abr 17, 2017 10:45 am por Admin

» Alta velocidade: o grande assunto pendente
O IRC no OE de 2016: da reforma à contra-reforma fiscal EmptySeg Abr 17, 2017 10:41 am por Admin

Galeria


O IRC no OE de 2016: da reforma à contra-reforma fiscal Empty
maio 2024
DomSegTerQuaQuiSexSáb
   1234
567891011
12131415161718
19202122232425
262728293031 

Calendário Calendário

Flux RSS


Yahoo! 
MSN 
AOL 
Netvibes 
Bloglines 


Quem está conectado?
56 usuários online :: 0 registrados, 0 invisíveis e 56 visitantes

Nenhum

O recorde de usuários online foi de 864 em Sex Fev 03, 2017 11:03 pm

O IRC no OE de 2016: da reforma à contra-reforma fiscal

Ir para baixo

O IRC no OE de 2016: da reforma à contra-reforma fiscal Empty O IRC no OE de 2016: da reforma à contra-reforma fiscal

Mensagem por Admin Qui Mar 17, 2016 6:09 pm

As alterações no IRC trarão efeitos na atracção de investimento estrangeiro e evidenciam a instabilidade crónica do nosso sistema fiscal.

A Proposta de Lei do Orçamento de Estado (POE) para 2016 vem marcar, no que ao IRC diz respeito, um retorno no sentido da reforma fiscal de 2014, que prometia um percurso conducente a um sistema fiscal mais competitivo e atractivo. Se, por um lado, a taxa do IRC é mantida nos 21% em 2016, ao contrário da expectável redução para uma taxa de 19%, há outras propostas que marcam o início de uma contra-reforma fiscal.

Uma das principais bandeiras da reforma do IRC passou pelo regime de participation exemption, que visa a eliminação da dupla tributação de lucros e reservas distribuídos por entidades residentes em Portugal, noutro Estado-Membro da União Europeia ou Espaço Económico Europeu, mas, também, em Estados terceiros, cumpridos que sejam os requisitos de participação mínima, e 5%, e de detenção, por um período mínimo de 24 meses. A regra manteve-se também, mas, agora, os requisitos alteram-se: o período de detenção diminui para um ano e a participação eleva-se para os 10%.

Recua-se, assim, por contrapartidas de sentido inverso – mais participação, menos tempo –, num regime que procurava atrair investimentos através de medidas com impacto nas decisões de gestão das empresas.

A POE 2016 veio também reduzir o período de reporte de prejuízos fiscais, de cinco para 12 anos, sem se coadunar com o ciclo médio de recuperação do investimento em vários sectores da actividade económica, ainda que com o (pequeno) benefício de a alteração ser aplicável, apenas, em 2017. O regresso ao prazo anterior de reporte de prejuízos fiscais não traz, contudo, em conformidade com o regime aplicável antes da Reforma do IRC, o regresso à dedução dos prejuízos fiscais limitada a 75% do lucro tributável, mantendo-se, na POE, o limite de 70%.

As duas medidas em causa (concretizadas a partir de 2014) constituíram dois dos pilares de uma reforma fiscal que pretendeu posicionar Portugal na linha da frente da atractividade fiscal ao nível internacional. Dois anos volvidos, em contra-reforma, considerações teleológicas à parte, a POE 2016 faz fé na inversão de um regime pretensamente investment-friendly.

Os grupos económicos têm, também, novas preocupações. As empresas que, até ao ano de 2000, beneficiaram do regime de tributação pelo lucro consolidado são, agora, obrigadas a incluir, em partes iguais, no lucro tributável de 2016, 2017 e 2018, os resultados internos que haviam ficado suspensos de tributação aquando da transição para o regime especial de tributação de grupos de sociedades. Ou seja, os resultados internos, eliminados ao abrigo do anterior regime de tributação de lucros de sociedades, que vigorou até ao ano 2000, e que não foram anteriormente tributados, sê-lo-ão agora. Prevendo-se a antecipação de receita através de um pagamento por conta, a realizar já no próximo mês de Julho.

Todas as alterações em apreço trarão, pela sua essência, efeitos na atracção de investimento estrangeiro e competitividade fiscal e evidenciam a instabilidade crónica do nosso sistema fiscal; e o estabelecimento de regras, novas e interpretativas, que regulem a aplicação das leis no tempo é azáfama legislativa que cria dificuldades no intérprete e no aplicador da lei. Lamenta-se a repetição de vícios antigos de um legislador, hiperactivo, que revela estar bem pouco preocupado com a segurança e a certeza jurídicas.

Rogério Fernandes Ferreira (ex-secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e sócio fundador da RFF & Associados), Marta Machado de Almeida (associada sénior da RFF) e Rita Arcanjo Medalho (associada da RFF)

ROGÉRIO FERNANDES FERREIRA , MARTA MACHADO DE ALMEIDA e RITA ARCANJO MEDALHO 
17/03/2016 - 13:59 (actualizado às 17:54)
Público
Admin
Admin
Admin

Mensagens : 16761
Pontos : 49160
Reputação : 0
Data de inscrição : 07/12/2013
Idade : 37
Localização : Sines

http://olharsinesnofuturo.criarforum.com.pt

Ir para o topo Ir para baixo

Ir para o topo

- Tópicos semelhantes

 
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos