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Mensagem por Admin Seg Mar 16, 2015 2:20 pm

As empresas que colocam produtos embalados no mercado têm a obrigação legal de assegurar a gestão dos resíduos de embalagem dos seus produtos, após serem consumidos.

Os mercados onde a regulamentação tem um peso significativo, ainda que na presença de atividades totalmente privadas, como é o caso das empresas gestoras de sistemas integrados de gestão de resíduos de embalagem (SIGRE), têm, regra geral, a vantagem de criar valor, desde que se desenvolvam num quadro legislativo claro e consistente, evitando-se vantagens competitivas desleais.

O Governo em exercício tem sido pressionado para, rapidamente, finalizar o processo de licenciamento de entidades gestoras do SIGRE, com o argumento da livre concorrência, apesar desta estar totalmente assegurada, por lei, desde 1997. 

O grande desafio é, acima de tudo, a construção de um SIGRE mais competitivo e eficiente. A Sociedade Ponto Verde (SPV) está preparada, dando continuidade ao papel fundamental que desempenha na sociedade portuguesa e na vida das empresas e que passa por assegurar a retoma, valorização e reciclagem dos resíduos de embalagens não reutilizáveis, das empresas suas clientes. 

O que é que está em causa: as empresas que colocam produtos embalados no mercado têm a obrigação legal de assegurar a gestão dos resíduos de embalagem dos seus produtos, após serem consumidos. Para tal, podem fazê-lo de modo próprio ou através de um sistema integrado cuja gestão é confiada a uma entidade gestora, de natureza privada e sem fins lucrativos, à qual o Estado atribui uma licença. 

Os clientes da SPV pagam-lhe um ecovalor, aprovado pelo Governo, com o objetivo de financiar a recolha e a triagem de resíduos de embalagem, uma tarefa efetuada pelos municípios ou através dos sistemas municipais, onde se inclui o Grupo EGF. Os valores pagos a estas entidades, fixados administrativamente, representam hoje praticamente 90% dos custos totais de gestão do SIGRE e poderão vir a representar 95%. Sendo o Estado a defini-los não será por demais evidente que pouco restará para a concorrência surtir efeito?

Em Portugal está a tomar-se por garantido de que basta existir a vontade de uma entidade para entrar neste mercado para se concluir que tal será inevitavelmente vantajoso considerando-se desnecessária qualquer avaliação prévia. Ora, ao contrário de outros setores, estamos perante um mercado atípico que não visa a satisfação de necessidades naturais dos agentes económicos (a obtenção de lucro), mas sim o cumprimento de objetivos e de obrigações fixados pelo legislador. 

É que não tendo as entidades gestoras fins lucrativos, e restando apenas 5% dos custos totais do SIGRE para procurar qualquer otimização, é no mínimo pertinente refletir se a multiplicação de entidades gestoras constituirá o "tal" fator determinante para motivar estas a fazer mais e melhor ou se, ao invés, tal não resultará no cumprimento dos "mínimos" definidos pelas licenças, já que quanto maior for a quota de mercado, maior será a proporção dos custos a cobrir. Diz que é uma espécie de concorrência.


Luís Veiga Martins    
00.05 h
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