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As novas cidades metropolitanas italianas
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As novas cidades metropolitanas italianas
A rede de metrópoles (METREX) reuniu-se em Milão este mês. Quem pensou que o tema era a Expo 2015 enganou-se. A discussão centrou-se nas novas metrópoles implementadas em 2015 pela Lei Delrio, que altera a governança sub-regional italiana. E os dirigentes de Turim, Nápoles e Milão não se inibiram de debater as opções perante os parceiros europeus.
Em 2014, o primeiro-ministro Renzi envolveu-se no tema e assim nasceu a Lei 56/3 implementando 10 novas metrópoles a partir de 2015. Automaticamente extinguem-se as províncias. Itália possuía 110 províncias que estavam incluídas em 20 regiões e albergavam cerca de oito mil municípios. Ora, o Governo nem muda as regiões (Nut II), nem os municípios. Altera, isso sim, o nível sub-regional (Nut III), introduzindo um modelo que diz estar baseado numa "democracia horizontal". Historicamente já todos conhecem as novas cidades metropolitanas: Roma, Milão, Génova, Nápoles, Turim, Veneza, Bolonha, Bari, Calábria e Florença. Agora passam a receber efetivas responsabilidades metropolitanas, designadamente as políticas sub-regionais de planeamento estratégico, de mobilidade, de desenvolvimento económico, de redes digitais, de proteção ambiental, de planeamento escolar, etc..
Os italianos acolheram bem a mudança porque sentem que estão a seguir as tendências europeias e também porque será mais fácil implementar a Agenda 2020. A estrutura organizacional das novas metrópoles é simples: prevê três órgãos (presidente, conselho e conferência intermunicipal) e três instrumentos (estatuto, plano estratégico e plano territorial).
O presidente deve ser em simultâneo o presidente do município da capital da metrópole (ex: Roma, Milão, Turim, etc.), o conselho incluirá no máximo 24 membros e terá a função de aprovar planos e programas. A conferência intermunicipal será consultiva, e terão assento todos os presidentes dos municípios (ex: em Milão e Roma são mais de 100 presidentes).
A estrutura metropolitana rege-se segundo um estatuto - aprovado em abril - e obriga as metrópoles a construir dois documentos fundamentais: plano estratégico metropolitano e plano geral territorial. O primeiro define os conceitos e o segundo as unidades de intervenção, as áreas setoriais e os modelos a aplicar. Poderá esta nova territorialização italiana contribuir para a reflexão portuguesa sobre o tema?
Secretário da Com. Executiva Metropolitana
30.05.2015
AVELINO OLIVEIRA
Jornal de Notícias
Em 2014, o primeiro-ministro Renzi envolveu-se no tema e assim nasceu a Lei 56/3 implementando 10 novas metrópoles a partir de 2015. Automaticamente extinguem-se as províncias. Itália possuía 110 províncias que estavam incluídas em 20 regiões e albergavam cerca de oito mil municípios. Ora, o Governo nem muda as regiões (Nut II), nem os municípios. Altera, isso sim, o nível sub-regional (Nut III), introduzindo um modelo que diz estar baseado numa "democracia horizontal". Historicamente já todos conhecem as novas cidades metropolitanas: Roma, Milão, Génova, Nápoles, Turim, Veneza, Bolonha, Bari, Calábria e Florença. Agora passam a receber efetivas responsabilidades metropolitanas, designadamente as políticas sub-regionais de planeamento estratégico, de mobilidade, de desenvolvimento económico, de redes digitais, de proteção ambiental, de planeamento escolar, etc..
Os italianos acolheram bem a mudança porque sentem que estão a seguir as tendências europeias e também porque será mais fácil implementar a Agenda 2020. A estrutura organizacional das novas metrópoles é simples: prevê três órgãos (presidente, conselho e conferência intermunicipal) e três instrumentos (estatuto, plano estratégico e plano territorial).
O presidente deve ser em simultâneo o presidente do município da capital da metrópole (ex: Roma, Milão, Turim, etc.), o conselho incluirá no máximo 24 membros e terá a função de aprovar planos e programas. A conferência intermunicipal será consultiva, e terão assento todos os presidentes dos municípios (ex: em Milão e Roma são mais de 100 presidentes).
A estrutura metropolitana rege-se segundo um estatuto - aprovado em abril - e obriga as metrópoles a construir dois documentos fundamentais: plano estratégico metropolitano e plano geral territorial. O primeiro define os conceitos e o segundo as unidades de intervenção, as áreas setoriais e os modelos a aplicar. Poderá esta nova territorialização italiana contribuir para a reflexão portuguesa sobre o tema?
Secretário da Com. Executiva Metropolitana
30.05.2015
AVELINO OLIVEIRA
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