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Legislar inteligentemente ou não, eis a questão
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Legislar inteligentemente ou não, eis a questão
José Sérgio
É-nos fácil recordar alguns casos de legislação mal feita e os efeitos perniciosos que a mesma implicou ou implica.
Vejamos, como exemplo, o caso da entre nós famosa Lei n.º 46/2005, de 29 de agosto, que estabeleceu limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais. Neste caso, para além do impacto principal na vida democrática em Portugal, na medida em que não se ter a certeza de poder eleger ou ser eleito é impróprio de um Estado de Direito democrático e com efeitos danosos, por exemplo, para as instituições e seus titulares, importa recordar que o imbróglio legislativo em causa obrigou a intervenções judiciais a vários níveis, a custos com pareceres e consultas jurídicas, a verdadeiras campanhas mediáticas sobre o assunto, enfim, a um conjunto de intervenções a que teríamos sido poupados caso o legislador tivesse tido cuidados elementares na preparação daquela lei – uma lei, aliás, que se conta entre as mais curtas da nossa história recente, tendo na parte normativa, ao todo 155, palavras.
Existe um problema, há que legislar, e de preferência depressa. Mas não pode ser esta a solução
Vários países, a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento da Europa (OCDE), a União Europeia (UE) e outras entidades têm conferido a esta temática um lugar cimeiro, nomeadamente pela ligação que se constata existir entre a atuação legislativa (e normativa em geral) e o crescimento económico. A Comissão Barroso foi especialmente ativa na matéria e, agora, a Comissão Juncker acaba de publicar o seu novo pacote em matéria de “Better Regulation”, que pretende preparar a abordagem a dar no quadro da UE a este tema nos próximos anos.
Do que se trata é também de mudar uma cultura muitas vezes presente no espaço político e mediático. Existe um problema, há que legislar, e de preferência depressa. Mas não pode ser esta a solução, por exemplo quando se descobre que afinal o que está em falta é a adequada implementação de um quadro legal já existente.
Encontrando-nos aqui a tratar também do nervo da acção soberana dos Estados, temos de exigir que, correspetivamente, sejam densificadas as políticas públicas capazes de responder a necessidades básicas como as de avaliação do impacto da legislação que se prevê aprovar ou que se encontra em execução.
Referimo-nos, nomeadamente, a uma avaliação de custos e benefícios para os cidadãos, para empresas e para entidades públicas. A avaliação de impacto normativo, que é feita sem prejuízo das opções politicamente assumidas na base, é um instrumento que permite apurar, nomeadamente, os custos e os benefícios de determinada solução que se pretende fazer verter em lei. A apreciação efetuada permite identificar os impactos económicos, sociais, ambientais ou outros, assim como conferir transparência ao quadro de distribuição dos efeitos da legislação – por exemplo, dando clareza ao efeito diverso que implica para diferentes grupos populacionais a alteração de determinada legislação. Caso exemplar é o do cálculo das pensões, capítulo em que registamos recentes posições políticas que se limitam a pretender ignorar a realidade.
A avaliação de impacto normativo é igualmente uma poderosa arma de preservação da autonomia intencional do Estado e das demais entidades que a utilizam. Ao permitir conferir transparência ao quadro de custos e benefícios, ao diferente distribuir de efeitos pela sociedade, ao que possa ser nalguns casos a origem das soluções visadas, ao permitir verificar que a opção A é mais vantajosa do que a solução B, dá uma base sólida para a decisão política e alicerça a confiança nessa decisão que é, em si, devidamente informada.
Reforça-se com este instrumento, e com as consultas nele integradas, o envolvimento dos cidadãos e das empresas e o escrutínio público das decisões, a solidificação da decisão política, a responsabilização do agente decisor e dos seus serviços de apoio, o melhor controlo da prossecução das políticas públicas e, o que se afigura fundamental também, uma aproximação entre eleitos e eleitores e a promoção da transparência, inibindo fenómenos de diferentes tonalidades mas cujo expoente máximo se situa no quadro da corrupção e do tráfico de influências.
Exige-se, assim, que os partidos políticos que em breve se apresentarão a eleições integrem nos seus programas eleitorais medidas consistentes nesta área.
A melhor lei é a lei mais inteligente, mas é preciso querê-la. Cabe-nos a nós, cidadãos, valorizar os decisores que levam a cabo este esforço e as estruturas que batalham já neste sentido, e ter também a consciência de que a proliferação de legislação de má qualidade é fator fundamental de desprestígio institucional e de diminuição da legitimidade da lei ao olhar dos seus destinatários. Isso poderia não ser relevante, não fosse estarmos a tratar de um instrumento essencial da regulação da vida em sociedade.
antoniodelicado@gmail.com
* jurista
António Delicado * | 09/06/2015 15:25:57
SOL
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