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O direito a debater a vida
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O direito a debater a vida
Quando comecei a escrever esta crónica lembrei-me da passagem do poeta, que lembrava quanto do sal do nosso mar são lágrimas de Portugal. Algo semelhante acontece por vezes em terra, onde muitas lágrimas vertidas podiam ser evitadas, nomeadamente as das mães e dos pais que o não foram.
Pensando em possíveis soluções, que têm também como pano de fundo a preocupação com o nosso rigoroso inverno demográfico, um conjunto de mais de 48.000 cidadãos apresentou ao Parlamento um projeto de lei de apoio à maternidade e paternidade e pelo direito de nascer.
Fizeram-no utilizando a abertura que a revisão constitucional de 1997 trouxe e que a lei de 2003 finalmente regulamentou, que permite o exercício por grupos de cidadãos do direito de iniciativa legislativa. Portugal está acompanhado na atribuição deste direito por vários países. E este é um tema que tem sido também objeto de tratamento, nomeadamente, pela Comissão Europeia para a Democracia através do Direito (Comissão de Veneza), um órgão consultivo do Conselho da Europa. Também a União Europeia, desde 2012, no quadro de solução adotada pelo Tratado de Lisboa, proporciona a possibilidade de os cidadãos pedirem que a Comissão Europeia apresente uma determinada proposta legislativa.
Estes instrumentos, que visam, como no caso português, uma articulação entre os mecanismos da democracia representativa e a participação dos cidadãos, procuram melhorar a qualidade da democracia e aproximar eleitores e eleitos. Pretendem abrir portas a discussões resultantes da criatividade dos cidadãos e arejar ideias políticas em discussão.
Procuram, também, limitar alguns riscos de fechamento institucional e proporcionar a discussão de propostas de correntes de opinião expressivas – recorde-se aqui a exigência nacional de um mínimo de 35.000 subscritores para que a iniciativa possa ser recebida enquanto tal.
Acontece que olhando para a história concreta destes processos em Portugal notamos, no entanto, que a abertura democrática não parece ter uma total correspondência na atuação concreta do Parlamento. E, no caso da iniciativa de apoio à maternidade e paternidade e pelo direito de nascer, a recente invocação de questões processuais para evitar a sua discussão na presente legislatura é especialmente censurável. A aparência é a da pretensão de ganhar na secretaria e de se pretender evitar o debate.
Podemos ter legislação avançadíssima. Mas se frustramos os seus propósitos na altura de a aplicar talvez estejamos a criar ainda maiores anticorpos, neste caso na base do sistema democrático.
Citando a própria Assembleia da República, em missiva de 20.05.2015 da I.ª Comissão a propósito da tramitação desta iniciativa, há a “necessidade de se evitar a caducidade da iniciativa, em face do respeito devido pela Assembleia da República a todos os cidadãos eleitores, os subscritores desta iniciativa e todos os demais, potenciais proponentes, titulares deste direito constitucionalmente consagrado”.
Pena é que, em especial da parte de alguns agentes que enchem as suas narrativas de referências a conquistas democráticas, de louvores a direitos, ou de odes ao necessário aproximar entre eleitores e eleitos, não pareça surgir um pingo de preocupação com o cavar do divórcio entre uns e outros, algo ainda mais nítido quando pensamos em questões de vida e de morte.
Tenho esperança de que a Assembleia da República possa ainda conseguir discutir e tratar este tema na presente legislatura. Isso contribuirá muito para a confiança no sistema político e para a perceção de transparência no funcionamento das instituições. Estes são bens democráticos de extremo valor que, quando ameaçados, como temos visto também nalguns países da União Europeia, nos podem colocar perante riscos há poucos anos impensáveis.
António Delicado | 23/06/2015 15:48
SOL
Pensando em possíveis soluções, que têm também como pano de fundo a preocupação com o nosso rigoroso inverno demográfico, um conjunto de mais de 48.000 cidadãos apresentou ao Parlamento um projeto de lei de apoio à maternidade e paternidade e pelo direito de nascer.
Fizeram-no utilizando a abertura que a revisão constitucional de 1997 trouxe e que a lei de 2003 finalmente regulamentou, que permite o exercício por grupos de cidadãos do direito de iniciativa legislativa. Portugal está acompanhado na atribuição deste direito por vários países. E este é um tema que tem sido também objeto de tratamento, nomeadamente, pela Comissão Europeia para a Democracia através do Direito (Comissão de Veneza), um órgão consultivo do Conselho da Europa. Também a União Europeia, desde 2012, no quadro de solução adotada pelo Tratado de Lisboa, proporciona a possibilidade de os cidadãos pedirem que a Comissão Europeia apresente uma determinada proposta legislativa.
Podemos ter legislação avançadíssima. Mas se frustramos os seus propósitos na altura de a aplicar talvez estejamos a criar ainda maiores anticorpos, neste caso na base do sistema democrático.
Estes instrumentos, que visam, como no caso português, uma articulação entre os mecanismos da democracia representativa e a participação dos cidadãos, procuram melhorar a qualidade da democracia e aproximar eleitores e eleitos. Pretendem abrir portas a discussões resultantes da criatividade dos cidadãos e arejar ideias políticas em discussão.
Procuram, também, limitar alguns riscos de fechamento institucional e proporcionar a discussão de propostas de correntes de opinião expressivas – recorde-se aqui a exigência nacional de um mínimo de 35.000 subscritores para que a iniciativa possa ser recebida enquanto tal.
Acontece que olhando para a história concreta destes processos em Portugal notamos, no entanto, que a abertura democrática não parece ter uma total correspondência na atuação concreta do Parlamento. E, no caso da iniciativa de apoio à maternidade e paternidade e pelo direito de nascer, a recente invocação de questões processuais para evitar a sua discussão na presente legislatura é especialmente censurável. A aparência é a da pretensão de ganhar na secretaria e de se pretender evitar o debate.
Podemos ter legislação avançadíssima. Mas se frustramos os seus propósitos na altura de a aplicar talvez estejamos a criar ainda maiores anticorpos, neste caso na base do sistema democrático.
Citando a própria Assembleia da República, em missiva de 20.05.2015 da I.ª Comissão a propósito da tramitação desta iniciativa, há a “necessidade de se evitar a caducidade da iniciativa, em face do respeito devido pela Assembleia da República a todos os cidadãos eleitores, os subscritores desta iniciativa e todos os demais, potenciais proponentes, titulares deste direito constitucionalmente consagrado”.
Pena é que, em especial da parte de alguns agentes que enchem as suas narrativas de referências a conquistas democráticas, de louvores a direitos, ou de odes ao necessário aproximar entre eleitores e eleitos, não pareça surgir um pingo de preocupação com o cavar do divórcio entre uns e outros, algo ainda mais nítido quando pensamos em questões de vida e de morte.
Tenho esperança de que a Assembleia da República possa ainda conseguir discutir e tratar este tema na presente legislatura. Isso contribuirá muito para a confiança no sistema político e para a perceção de transparência no funcionamento das instituições. Estes são bens democráticos de extremo valor que, quando ameaçados, como temos visto também nalguns países da União Europeia, nos podem colocar perante riscos há poucos anos impensáveis.
RELACIONADOSTIMOR, LUSOFONIA E O NOSSO CONCEITO ESTRATÉGICO NACIONAL
António Delicado | 23/06/2015 15:48
SOL
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