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Reforma Do Arrendamento Urbano Socialmente Responsável

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Reforma Do Arrendamento Urbano Socialmente Responsável Empty Reforma Do Arrendamento Urbano Socialmente Responsável

Mensagem por Admin Qui Jul 02, 2015 9:57 am

Reforma Do Arrendamento Urbano Socialmente Responsável Ant%C3%B3nio-Proa-750x400

Em 2011, o atual Governo assumiu funções num quadro absolutamente excecional, com um conjunto de obrigações assumidas no âmbito de um programa de assistência financeira que, em matéria de arrendamento, impôs um conjunto de medidas de alteração ao Novo Regime de Arrendamento Urbano, assim como em matéria de reabilitação urbana.

O cenário encontrado nestas áreas era de todos conhecido: centros urbanos com imóveis degradados e muitos devolutos, um mercado de arrendamento débil e uma quase escravidão das famílias perante compromissos com empréstimos bancários devido à aquisição de habitação.

Portugal tem hoje uma baixa taxa de habitações arrendadas e o peso da reabilitação urbana no setor da construção é muito inferior à média europeia.

Em 2012, o Governo promoveu a revisão dos regimes jurídicos do arrendamento urbano, das obras em prédios arrendados e da reabilitação urbana, através de propostas de lei que foram objeto de discussão na Assembleia da República.

Este conjunto de alterações, condicionadas, no calendário e no conteúdo, pelo memorando de entendimento com a troika, tinham como objetivos: a dinamização do mercado de arrendamento e da reabilitação urbana, o aumento da oferta de habitações a preços acessíveis, a renovação das cidades, a dinamização da economia e a promoção da mobilidade dos cidadãos.

Entre as alterações efetuadas, destacam-se, em matéria de reabilitação urbana, a flexibilização e simplificação de procedimentos, bem como a agilização de procedimentos de desocupação de imóveis para obras e, em matéria de arrendamento urbano, a revisão do sistema de transição dos contratos antigos para o novo regime e a agilização do procedimento de despejo. Todas estas medidas foram acompanhadas de regimes de exceção destinados a idosos, famílias com carências económicas ou deficientes.

Por outro lado, foram estabelecidos incentivos fiscais quer para a reabilitação quer para o arrendamento.

No contexto das alterações verificadas, considerando as preocupações com o impacto social das medidas, o Governo criou uma Comissão de Monitorização da Reforma do Arrendamento Urbano constituído por todos os interessados (inquilinos, senhorios, comerciantes, mediadores imobiliários, entre outros), de forma a acompanhar a aplicação da lei e a poder sugerir as correções que pudessem concorrer para a melhoria da lei.

Na sequência da monitorização efetuada, em 2014, o Governo, tendo em consideração a avaliação da aplicação da lei, apresenta um conjunto de propostas de alteração à lei do arrendamento melhorando diversos aspetos, nomeadamente, conferindo maior proteção aos arrendamentos comerciais, bem como, no arrendamento habitacional, aperfeiçoando os mecanismos de informação e o processo de avaliação dos imóveis para efeitos de atualização das rendas, e ainda, reforçando a segurança nos processos de despejo para obras profundas.

Também em 2014, o Governo aprovou um regime extraordinário de reabilitação urbana, simplificando ainda mais os procedimentos através da dispensa do cumprimento de normas técnicas que são dispensáveis, concorrendo para a promoção da reabilitação urbana.

Apenas em pouco tempo de vigência deste quadro legal, já são visíveis os impactos positivos: o mercado de arrendamento foi dinamizado com uma maior oferta, o preço médio das rendas diminuiu, a reabilitação aumentou significativamente no contexto do setor da construção.

Por outro lado, o alarme social lançado pelos partidos da oposição com previsões fatalistas em relação a despejos não se verificou. Apesar do impacto social que necessariamente se fez sentir, podemos dizer que as medidas de salvaguarda social foram adequadas.

Mas faltava cumprir um compromisso assumido (e bem) pelo ministro Jorge Moreira da Silva quanto à apresentação do mecanismo de proteção social previsto na lei após o período transitório (que dura até 2017). Mesmo sem ser necessário para já, importava transmitir um sinal de tranquilidade.

Pois bem, na semana passada, o Conselho de Ministros aprovou o regime de subsídio de renda que garante a todos quantos beneficiam hoje de um regime de proteção a continuidade dessa mesma proteção, mesmo após a atualização da renda, através de um subsídio que cobre a diferença do valor a pagar após o período transitório.

O Governo garante assim uma reforma indispensável mas de forma socialmente responsável. Uma boa reforma!

António Prôa
Deputado

2 Julho, 2015 00:06
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