Olhar Sines no Futuro
BEM - VINDOS!!!!

Participe do fórum, é rápido e fácil

Olhar Sines no Futuro
BEM - VINDOS!!!!
Olhar Sines no Futuro
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.
Procurar
 
 

Resultados por:
 


Rechercher Pesquisa avançada

Entrar

Esqueci-me da senha

Palavras-chaves

2010  2016  cmtv  2018  2014  cais  2017  tvi24  2015  2011  2013  2023  2012  2019  

Últimos assuntos
» Sexo visual mental tens a olhar fixamente o filme e ouvi fixamente
O Despedimento Abusivo: Proteção Excessiva? EmptyQui Dez 28, 2017 3:16 pm por Admin

» Apanhar o comboio
O Despedimento Abusivo: Proteção Excessiva? EmptySeg Abr 17, 2017 11:24 am por Admin

» O que pode Lisboa aprender com Berlim
O Despedimento Abusivo: Proteção Excessiva? EmptySeg Abr 17, 2017 11:20 am por Admin

» A outra austeridade
O Despedimento Abusivo: Proteção Excessiva? EmptySeg Abr 17, 2017 11:16 am por Admin

» Artigo de opinião de Maria Otília de Souza: «O papel dos custos na economia das empresas»
O Despedimento Abusivo: Proteção Excessiva? EmptySeg Abr 17, 2017 10:57 am por Admin

» Recorde de maior porta-contentores volta a 'cair' com entrega do Maersk Madrid de 20.568 TEU
O Despedimento Abusivo: Proteção Excessiva? EmptySeg Abr 17, 2017 10:50 am por Admin

» Siemens instalou software de controlo avançado para movimentações no porto de Sines
O Despedimento Abusivo: Proteção Excessiva? EmptySeg Abr 17, 2017 10:49 am por Admin

» Pelos caminhos
O Despedimento Abusivo: Proteção Excessiva? EmptySeg Abr 17, 2017 10:45 am por Admin

» Alta velocidade: o grande assunto pendente
O Despedimento Abusivo: Proteção Excessiva? EmptySeg Abr 17, 2017 10:41 am por Admin

Galeria


O Despedimento Abusivo: Proteção Excessiva? Empty
novembro 2024
DomSegTerQuaQuiSexSáb
     12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930

Calendário Calendário

Flux RSS


Yahoo! 
MSN 
AOL 
Netvibes 
Bloglines 


Quem está conectado?
445 usuários online :: 0 registrados, 0 invisíveis e 445 visitantes :: 1 motor de busca

Nenhum

O recorde de usuários online foi de 864 em Sex Fev 03, 2017 11:03 pm

O Despedimento Abusivo: Proteção Excessiva?

Ir para baixo

O Despedimento Abusivo: Proteção Excessiva? Empty O Despedimento Abusivo: Proteção Excessiva?

Mensagem por Admin Qui Jul 02, 2015 10:01 am

O Despedimento Abusivo: Proteção Excessiva? DCM-e-Maria-Paulo-Rebelo

Existe alguma proteção especial contra o despedimento de um trabalhador que adote algum dos seguintes comportamentos: (i) reclamar legitimamente contra as condições de trabalho; (ii) recusar-se a cumprir ordem a que não deva obediência; (iii) exercer ou candidatar-se ao exercício de funções em estrutura de representação coletiva dos trabalhadores; ou (iv) em, geral, exercer, ter exercido, pretender exercer ou invocar os seus direitos ou garantias?

De acordo com o Código do Trabalho, presume-se abusivo o despedimento – ou sanção disciplinar conservatória do vínculo laboral – quando tenha lugar: (i) até 6 meses após qualquer dos factos referidos acima; ou (ii) até 1 ano após reclamação ou outra forma de exercício de direitos relativos a igualdade e não discriminação.

Nestes casos, compete ao empregador provar que a sanção disciplinar teria sido aplicada, independentemente da reivindicação do trabalhador. Trata-se de um regime que onera significativamente a posição jurídica do empregador e que encontra a sua justificação na especial censurabilidade do exercício do poder disciplinar como meio de retaliação, de perseguição ou de intimidação do trabalhador. Em tais situações, o poder disciplinar deixa de ser um meio de autotutela do interesse organizacional legítimo do empregador, através do qual  pune o incumprimento contratual e restabelece o normal funcionamento da empresa.
À partida, a distinção entre sanção lícita e sanção abusiva parece clara e linear. Todavia, as circunstâncias do caso concreto devem ser especialmente valoradas e ponderadas na resolução do litígio.

Recentemente, o Supremo Tribunal de Justiça considerou que a razão de ser do carácter abusivo da sanção “reside na natureza persecutória da punição, ou seja, no facto de a verdadeira razão da aplicação da sanção se situar fora da punição da conduta ilícita e culposa do trabalhador” [acórdão de 26.5.2015 (FERNANDES DA SILVA)].

Na situação em apreço, o trabalhador reclamou contra um tratamento, no seu entender, discriminatório face a outros colegas com fundamento na atribuição de uma viatura de serviço de gama inferior, bem como contra o não pagamento de trabalho suplementar; por seu lado, o empregador promoveu o despedimento com justa causa com apoio, designadamente, nas afirmações do trabalhador expressas nas cartas dirigidas aos seus superiores hierárquicos.

Salvo melhor opinião, não bastará uma sequência cronológica dos acontecimentos temporalmente limitada: exercício de direitos pelo trabalhador – procedimento disciplinar – despedimento. É necessário que exista, por um lado, um nexo de causalidade mínimo entre o exercício de direitos e o despedimento e, por outro, que o trabalhador exerça os seus direitos laborais sem colocar em crise deveres essenciais da relação laboral, nomeadamente os deveres de respeito, zelo, diligência e lealdade. Destarte, por exemplo, a reclamação do trabalhador contra as condições de trabalho não deverá comportar afirmações ofensivas ou lesivas da honra e bom nome do empregador, dos seus representantes ou de colegas do trabalhador, nem a divulgação de informação confidencial da empresa. De outra forma, existirá uma compressão excessiva e injustificada do poder disciplinar enquanto instrumento fundamental de tutela efetiva do interesse das organizações laborais.

David Carvalho Martins 
Docente universitário e advogado responsável pelo departamento de Direito do Trabalho da Gómez-Acebo & Pombo em Portugal

Maria Paulo Rebelo
Advogada estagiária no departamento de Direito do Trabalho da Gómez-Acebo & Pombo em Portugal

2 Julho, 2015 00:03
OJE.pt
Admin
Admin
Admin

Mensagens : 16761
Pontos : 49160
Reputação : 0
Data de inscrição : 07/12/2013
Idade : 37
Localização : Sines

http://olharsinesnofuturo.criarforum.com.pt

Ir para o topo Ir para baixo

Ir para o topo

- Tópicos semelhantes

 
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos