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TSU: no paradigma da confiança
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TSU: no paradigma da confiança
Decidir pela redução da TSU dos trabalhadores com o objetivo de defender o rendimento disponível para estímulo do crescimento económico não é assim tão descabido. A proposta até faz sentido se apostarmos noutras formas de financiamento.
A Segurança Social, financiada por um sistema de repartição, baseia-se essencialmente na solidariedade institucional entre gerações.
Este sistema é, porventura, o mais virtuoso, em termos de justiça e coesão social, mas a sua gestão e sustentabilidade são de extrema dificuldade, devido à dependência de numerosas variáveis económicas, sociais e demográficas, o que tem obrigado os sucessivos governos a modificarem as regras do jogo, ao longo dos anos.
Trata-se de um compromisso moral perante os reformados e um contrato intergeracional, no qual está subjacente uma confiança que pressupõe um equilíbrio entre direitos e responsabilidades entre as gerações atuais e futuras. É neste desiderato que as pensões em pagamento se devem manter inalteráveis.
Se, por um lado, se possa pensar que os pensionistas passam a gastar menos quando abandonam a vida ativa - já não têm filhos a seu cargo, as prestações do crédito à habitação estão prestes a terminar ou já terminaram, não gastam no transporte para o trabalho - também é verdade que alguns custos continuam a subir, como é o caso flagrante das despesas de saúde. A realidade atual também tem vindo a demonstrar que é cada vez mais frequente encontrar novos aposentados que não se conseguem libertar das dívidas e outros que, ao tentarem ajudar os filhos endividados, acabam por enfrentar dificuldades financeiras.
A arrecadação de receitas da Segurança Social assenta na rubrica de contribuições que se designa por taxa social única (TSU), matéria-prima da gestão financeira do sistema.
A TSU aplicada sobre as remunerações integra as componentes de participação da responsabilidade dos trabalhadores (11%) e das entidades empregadoras (23,75%). Esta taxa global está fixada para os trabalhadores por conta de outrem em 34,75 %.
Decidir pela redução da TSU dos trabalhadores com o objetivo de defender o rendimento disponível para estímulo do crescimento económico não é assim tão descabido. A proposta até faz sentido se apostarmos noutras formas de financiamento, como, por exemplo, transformar a contribuição audiovisual em contribuição social. Esta contribuição reforçaria com outras alternativas de financiamento a redução da TSU.
Desde há muito contestada, já esteve em vias de ser eliminada, pelo que a contribuição audiovisual é uma das rubricas mais polémicas. É cobrada na fatura da eletricidade e é paga ao Estado. Destina-se a financiar o serviço público de radiodifusão e televisão. Este tipo de contribuição é questionável, dado ser paga por um serviço de televisão (por exemplo, por cabo). Atualmente, por mês, paga-se por essa contribuição 2,65€ (sem IVA) e por ano: 31,80 €.
Ora, se considerarmos o total da população de cerca de 10 milhões e retirarmos as pessoas que estão em risco de pobreza ou de exclusão (segundo os dados do INE de 2015), mais ou menos: 2,8 milhões, no pressuposto de que a incapacidade destas pessoas para satisfazerem várias necessidades básicas relativas à alimentação estariam isentas da citada contribuição, resultaria um total de 7,2 milhões de portugueses a contribuir para a Segurança Social.
Tendo em conta que os portugueses contribuem por ano com 31,80 euros, o efeito dessa fonte de financiamento para acomodar a quebra da TSU seria cerca de: 229 milhões de euros.
A redução da TSU compensada com novas fontes de financiamento (entre elas: a contribuição social em troca da contribuição audiovisual) permitiria a dinamização da economia local, a criação de emprego e, por conseguinte, receitas de contribuições sociais.
Quanto ao montante em pagamento das pensões, a manutenção da mesma sem qualquer redução, acaba por ser vantajosa, no sentido em que o apoio financeiro dos pensionistas aos seus filhos e netos influencia positivamente a atividade económica e potencia não só a fixação da população, valorizando o território, como afasta a emigração dos jovens.
Portanto, pode-se afirmar que o encorajamento da baixa da TSU num período limitado em detrimento da redução das pensões é uma opção válida, uma vez que liberta recursos para a economia local e produz confiança e esperança no futuro da Segurança Social.
Técnico superior da Segurança Social
Este artigo está em conformidade com o novo Acordo Ortográfico
05 Julho 2015, 19:03 por John Nogueira
Negócios
A Segurança Social, financiada por um sistema de repartição, baseia-se essencialmente na solidariedade institucional entre gerações.
Este sistema é, porventura, o mais virtuoso, em termos de justiça e coesão social, mas a sua gestão e sustentabilidade são de extrema dificuldade, devido à dependência de numerosas variáveis económicas, sociais e demográficas, o que tem obrigado os sucessivos governos a modificarem as regras do jogo, ao longo dos anos.
Trata-se de um compromisso moral perante os reformados e um contrato intergeracional, no qual está subjacente uma confiança que pressupõe um equilíbrio entre direitos e responsabilidades entre as gerações atuais e futuras. É neste desiderato que as pensões em pagamento se devem manter inalteráveis.
Se, por um lado, se possa pensar que os pensionistas passam a gastar menos quando abandonam a vida ativa - já não têm filhos a seu cargo, as prestações do crédito à habitação estão prestes a terminar ou já terminaram, não gastam no transporte para o trabalho - também é verdade que alguns custos continuam a subir, como é o caso flagrante das despesas de saúde. A realidade atual também tem vindo a demonstrar que é cada vez mais frequente encontrar novos aposentados que não se conseguem libertar das dívidas e outros que, ao tentarem ajudar os filhos endividados, acabam por enfrentar dificuldades financeiras.
A arrecadação de receitas da Segurança Social assenta na rubrica de contribuições que se designa por taxa social única (TSU), matéria-prima da gestão financeira do sistema.
A TSU aplicada sobre as remunerações integra as componentes de participação da responsabilidade dos trabalhadores (11%) e das entidades empregadoras (23,75%). Esta taxa global está fixada para os trabalhadores por conta de outrem em 34,75 %.
Decidir pela redução da TSU dos trabalhadores com o objetivo de defender o rendimento disponível para estímulo do crescimento económico não é assim tão descabido. A proposta até faz sentido se apostarmos noutras formas de financiamento, como, por exemplo, transformar a contribuição audiovisual em contribuição social. Esta contribuição reforçaria com outras alternativas de financiamento a redução da TSU.
Desde há muito contestada, já esteve em vias de ser eliminada, pelo que a contribuição audiovisual é uma das rubricas mais polémicas. É cobrada na fatura da eletricidade e é paga ao Estado. Destina-se a financiar o serviço público de radiodifusão e televisão. Este tipo de contribuição é questionável, dado ser paga por um serviço de televisão (por exemplo, por cabo). Atualmente, por mês, paga-se por essa contribuição 2,65€ (sem IVA) e por ano: 31,80 €.
Ora, se considerarmos o total da população de cerca de 10 milhões e retirarmos as pessoas que estão em risco de pobreza ou de exclusão (segundo os dados do INE de 2015), mais ou menos: 2,8 milhões, no pressuposto de que a incapacidade destas pessoas para satisfazerem várias necessidades básicas relativas à alimentação estariam isentas da citada contribuição, resultaria um total de 7,2 milhões de portugueses a contribuir para a Segurança Social.
Tendo em conta que os portugueses contribuem por ano com 31,80 euros, o efeito dessa fonte de financiamento para acomodar a quebra da TSU seria cerca de: 229 milhões de euros.
A redução da TSU compensada com novas fontes de financiamento (entre elas: a contribuição social em troca da contribuição audiovisual) permitiria a dinamização da economia local, a criação de emprego e, por conseguinte, receitas de contribuições sociais.
Quanto ao montante em pagamento das pensões, a manutenção da mesma sem qualquer redução, acaba por ser vantajosa, no sentido em que o apoio financeiro dos pensionistas aos seus filhos e netos influencia positivamente a atividade económica e potencia não só a fixação da população, valorizando o território, como afasta a emigração dos jovens.
Portanto, pode-se afirmar que o encorajamento da baixa da TSU num período limitado em detrimento da redução das pensões é uma opção válida, uma vez que liberta recursos para a economia local e produz confiança e esperança no futuro da Segurança Social.
Técnico superior da Segurança Social
Este artigo está em conformidade com o novo Acordo Ortográfico
05 Julho 2015, 19:03 por John Nogueira
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