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Mensagem por Admin Seg Jul 20, 2015 6:18 pm

Penalização recorde para um dos maiores distribuidores franceses, que vai ser obrigado a devolver mais de 61 milhões de euros indevidamente recebidos dos seus fornecedores.

O Leclerc é o segundo maior distribuidor francês, logo atrás do Carrefour, apresenta uma quota a rondar os 20% e fatura naquele mercado mais de 35 mil milhões de euros. No passado dia 1 de Julho, a Cour d’Appel de Paris (o equivalente ao Tribunal da Relação), confirmou uma condenação anterior ao Leclerc por práticas ilícitas, e, para além disso, condenou aquela insígnia a reembolsar mais de 61 milhões de euros a 46 diferentes fornecedores, verbas relacionadas com descontos exigidos (descontos de final-de-ano/DFA) aos fornecedores em 2009 e 2010 e considerados indevidos.

O Leclerc tentou que o processo tivesse um desfecho distinto, tentando sucessivamente argumentar que esses descontos seriam reduções de preço e não uma contrapartida por qualquer serviço prestado e que as autoridades francesas não teriam legitimidade para apresentar uma queixa, por não terem a possibilidade de interferir na formação de preços.

O acórdão da Cour d’Appel acabou por derrotar em toda a linha as pretensões do Leclerc. Não apenas a queixa do Ministério da Economia francês foi considerada legítima, como foi estabelecida a existência de um desequilíbrio significativo na relação negocial daquela insígnia com os seus fornecedores (46 fornecedores assinaram 118 contratos de fornecimento sem que exibam qualquer alteração). Para além disso, a disparidade (percentual) dos valores recebidos dos seus fornecedores no final de 2009 e de 2010 a título de DFA – com valores entre 2% e 15% – surpreendeu negativamente os juízes

Outro dos factos que contribuiu para a severidade da decisão da Cour d’Appel foi a perceção de que esses descontos eram pagos antecipadamente, mesmo antes do pagamento das mercadorias que dá origem àquele desconto ter sido efetuado, sendo que os representantes do Leclerc tentaram convencer o coletivo de juízes que esses diferenciais de tempo resultariam das condições fixadas pelos próprios fornecedores ao nível dos prazos de pagamento das suas faturas!

Este processo resultou de uma queixa formal realizada pelo Governo de Paris e resulta da possibilidade aberta pela Lei da Modernização da Economia de 2008, pela qual, como refere o acórdão da Cour d’Appel: “se o poder judicial não pode controlar os preços que resultam da negociação comercial, deve, contudo, punir as práticas comerciais restritivas da concorrência e pode anular as cláusulas contratuais que criam um desequilíbrio significativo entre os direitos e obrigações das partes, ainda que tais cláusulas estejam relacionados com a fixação de preços”.

Por tudo isto, a Cour d’Appel impôs à Leclerc aquele vultuoso reembolso, sendo que convém recordar que o Leclerc tem já um histórico de processos e condenações relacionados com práticas comerciais desajustadas e exigências indevidas e exorbitantes aos seus fornecedores.

Esta decisão é, de algum modo inédito, e para além da aplicação de sanções punitivas, decreta também a obrigação de reembolso das verbas indevidamente recebidas dos fornecedores.

Ao invés, a forma como se processa o relacionamento comercial entre o Leclerc e os seus fornecedores nada tem de inédito, seja em França, seja em diversos outros mercados, onde se inclui, obviamente, Portugal.

A existência de legislação adequada é um primeiro passo para que as autoridades competentes e, se necessário, o poder judicial possam agir, regulando o funcionamento do mercado e punindo os comportamentos ilícitos.

Mas para que tal aconteça, a legislação deve ser devidamente aplicada, as autoridades devem vigiar convenientemente os mercados, os poderes públicos devem induzir comportamentos positivos da parte de todos os operadores. E devem ter a coragem de atacar práticas arreigadas que prejudicam a concorrência no mercado, que penalizam fornecedores e consumidores.

De França chega-nos este bom exemplo dessa necessária coragem, da qual também se começam a ver alguns sinais positivos no nosso país. Saibamos aproveitá-los!…

Pedro Pimentel 
Diretor geral da Centromarca – Associação Portuguesa das Empresas de Produtos de Marca

Por Oje 
Data:Julho 20, 2015
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