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A nova Contribuição Especial em Angola
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A nova Contribuição Especial em Angola
A descida abrupta no preço do barril de petróleo, que se iniciou há aproximadamente um ano, é actualmente um dos tópicos mais quentes da economia mundial, tendo tido um impacto substancial em economias fortemente dependentes deste recurso natural, como é o caso de Angola.
Como consequência deste cenário, e após uma estimativa inicial de 81 dólares para o preço do barril do petróleo, o Governo angolano optou por rever o Orçamento Geral do Estado, tendo acabado por estimar tal valor em 40 dólares.
Como é natural, a redução do preço do petróleo acabou por causar ainda um impacto negativo na balança de pagamentos de Angola, tornando urgente a adopção de medidas necessárias para evitar a fuga de capitais. Foi precisamente com esta preocupação que a mesma revisão do Orçamento Geral do Estado veio prever a criação de uma Contribuição Especial sobre as Operações de Invisíveis Correntes para o ano de 2015.
Em consequência, no passado dia 29 de Junho foi publicado em Angola, em Diário da República, o Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/15 que veio precisamente definir o regime jurídico daquela Contribuição Especial, a qual passou a ser imediatamente aplicável.
Este novo regime jurídico prevê, basicamente, uma nova taxa de 10% que incide sobre todas as transferências efectuadas no âmbito de contratos de prestação de serviços de assistência técnica estrangeira ou de gestão já celebrados ou a celebrar entre prestadores de serviços estrangeiros e os seus clientes (cidadãos ou empresas privadas ou públicas) angolanos. Encontram-se isentos do pagamento desta Contribuição Especial o Estado angolano e quaisquer dos seus serviços, estabelecimentos, organismos e demais entidades aí previstas.
Foram assim contrariados os receios iniciais de uma possível taxa de 13% a 18%, tendo também sido reduzido o que se antecipava ser o âmbito de aplicação desta Contribuição Especial. Na verdade, ao invés de se aplicar a todas as transacções de invisíveis correntes, esta nova taxa incide apenas sobre os referidos contratos de prestação de serviços de assistência técnica estrangeira ou de gestão, ficando assim de fora importantes operações como é exemplo a transferência de salários para o exterior, pagamento de royalties e transferências relacionadas com direitos de propriedade industrial.
Para além da referida preocupação de evitar a fuga de capitais, torna-se evidente a vontade do Estado angolano de atrair para Angola os prestadores de serviços estrangeiros, pois, embora a incidência subjectiva da contribuição especial recaia sobre a entidade angolana responsável pelo pagamento dos serviços, a verdade é que esta irá procurar, inevitavelmente, renegociar o preço dos serviços, com a consequente redução da margem dos prestadores de serviços estrangeiros.
Em função desta nova realidade, espera-se, destes prestadores de serviços estrangeiros, uma redefinição da respectiva estratégia de crescimento, que deverá passar pela séria ponderação de constituição de uma entidade local. Esta estratégia deverá ser repensada à luz da nova Lei do Investimento Privado, que deverá ser conhecida nos próximos meses e que se espera ser mais sensível a investimentos na área da prestação de serviços.
Não concordamos, pois, que se trate de um passo em falso por parte do Executivo angolano mas sim de uma medida importante para fomentar a economia local e acautelar transitoriamente os efeitos nefastos da crise do petróleo, que, depois de ultrapassada, trará certamente uma Angola ainda mais robusta.
João Robles, advogado e sócio FCB&A
Por Oje
Data:Agosto 03, 2015
Como consequência deste cenário, e após uma estimativa inicial de 81 dólares para o preço do barril do petróleo, o Governo angolano optou por rever o Orçamento Geral do Estado, tendo acabado por estimar tal valor em 40 dólares.
Como é natural, a redução do preço do petróleo acabou por causar ainda um impacto negativo na balança de pagamentos de Angola, tornando urgente a adopção de medidas necessárias para evitar a fuga de capitais. Foi precisamente com esta preocupação que a mesma revisão do Orçamento Geral do Estado veio prever a criação de uma Contribuição Especial sobre as Operações de Invisíveis Correntes para o ano de 2015.
Em consequência, no passado dia 29 de Junho foi publicado em Angola, em Diário da República, o Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/15 que veio precisamente definir o regime jurídico daquela Contribuição Especial, a qual passou a ser imediatamente aplicável.
Este novo regime jurídico prevê, basicamente, uma nova taxa de 10% que incide sobre todas as transferências efectuadas no âmbito de contratos de prestação de serviços de assistência técnica estrangeira ou de gestão já celebrados ou a celebrar entre prestadores de serviços estrangeiros e os seus clientes (cidadãos ou empresas privadas ou públicas) angolanos. Encontram-se isentos do pagamento desta Contribuição Especial o Estado angolano e quaisquer dos seus serviços, estabelecimentos, organismos e demais entidades aí previstas.
Foram assim contrariados os receios iniciais de uma possível taxa de 13% a 18%, tendo também sido reduzido o que se antecipava ser o âmbito de aplicação desta Contribuição Especial. Na verdade, ao invés de se aplicar a todas as transacções de invisíveis correntes, esta nova taxa incide apenas sobre os referidos contratos de prestação de serviços de assistência técnica estrangeira ou de gestão, ficando assim de fora importantes operações como é exemplo a transferência de salários para o exterior, pagamento de royalties e transferências relacionadas com direitos de propriedade industrial.
Para além da referida preocupação de evitar a fuga de capitais, torna-se evidente a vontade do Estado angolano de atrair para Angola os prestadores de serviços estrangeiros, pois, embora a incidência subjectiva da contribuição especial recaia sobre a entidade angolana responsável pelo pagamento dos serviços, a verdade é que esta irá procurar, inevitavelmente, renegociar o preço dos serviços, com a consequente redução da margem dos prestadores de serviços estrangeiros.
Em função desta nova realidade, espera-se, destes prestadores de serviços estrangeiros, uma redefinição da respectiva estratégia de crescimento, que deverá passar pela séria ponderação de constituição de uma entidade local. Esta estratégia deverá ser repensada à luz da nova Lei do Investimento Privado, que deverá ser conhecida nos próximos meses e que se espera ser mais sensível a investimentos na área da prestação de serviços.
Não concordamos, pois, que se trate de um passo em falso por parte do Executivo angolano mas sim de uma medida importante para fomentar a economia local e acautelar transitoriamente os efeitos nefastos da crise do petróleo, que, depois de ultrapassada, trará certamente uma Angola ainda mais robusta.
João Robles, advogado e sócio FCB&A
Por Oje
Data:Agosto 03, 2015
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