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Os bens comuns e o sistema de governo da União
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Os bens comuns e o sistema de governo da União
Debater o tema dos "bens comuns e o sistema de governo da União Europeia", nesta ocasião, é aproveitar a oportunidade da crise e suscitar uma discussão pública que não se reduza ao binómio intergovernamentalismo-federalismo e às soluções que, neste contexto, são polarizadas pela crise da Zona Euro.
Debater o tema dos "bens comuns da União" é, também, contribuir para afastar o fantasma da "tragédia dos comuns", isto é, o risco de uma balcanização do processo político de decisão europeu e, mais grave, o risco de uma fragmentação económica do espaço europeu no quadro de uma "Europa à la carte", como, de resto, a proposta de François Hollande deixa antever. Neste sentido, não vale a pena ocultar o problema, a União Europeia pode, ainda, ser o campo de batalha de uma "tragédia dos comuns", por todas as razões que hoje facilmente podemos encontrar na literatura sobre os riscos globais e sistémicos (Ulrich Beck).
De que falamos quando falamos de "bens comuns da União"? Em primeiro lugar, em nome dos cidadãos europeus e da carta europeia de direitos humanos, da criação de uma "procuradoria europeia"; em segundo lugar, em nome da paz e da cooperação internacionais, da criação de uma defesa comum e uma verdadeira política externa europeia; em terceiro, da reforma dos recursos próprios e um orçamento federal; em quarto, de uma reserva federal em matéria monetário-cambial; em quinto, de um fundo monetário europeu como mecanismo de assistência; em sexto, de um mecanismo europeu de gestão da dívida pública dos Estados-membros; em sétimo, de uma união bancário-financeira com os seus mecanismos de supervisão, resolução e garantia; em oitavo, de um mecanismo europeu de cobertura de grandes riscos; e, por último, a coroar este edifício, um sistema de governo da União fundado numa genuína soberania partilhada e no equilíbrio entre centralização e devolução de poderes que, desta forma, ponha termo ao constante conflito de interesses entre democracia doméstica e democracia europeia.
A doutrina dos "bens comuns da União" (Covas, 2014) está, portanto, muito dependente do sistema de governo que vier a prevalecer no seio da União Europeia. As três hipóteses mais prováveis podem alinhar-se do seguinte modo. Em primeiro lugar, um "sistema de governo federal", correspondente a um constitucionalismo sem Estado e a uma soberania partilhada e composto por um executivo (anterior comissão europeia) responsável perante o Parlamento Europeu integrado por duas câmaras (o parlamento actual e o conselho europeu) e uma rede europeia de administração pública para a implementação das políticas públicas europeias. Em segundo lugar, um "sistema de governo de directório", onde o método intergovernamental prevalece sobre o comunitário e o unilateralismo alemão prevalece sobre o circunstancialismo europeu, na linha da "moda crise" dos últimos anos. Em terceiro lugar, um "sistema de governo de cooperações reforçadas e estruturadas", de carácter funcional e cooperativo, variável com a "comunidade de políticas" e em linha com uma abordagem mais diferenciada e descentralizada de integração europeia.
Por todas estas razões, perguntamos, o que é preferível: uma "desconstitucionalização quase furtiva" por via de "legislação silenciosa" em matéria de supervisão, de "regras de oiro orçamentais" (limites para o défice estrutural, para o défice nominal e para a dívida pública) e de "procedimentos leoninos" em matéria de processo financeiro, ou, uma "reconstitucionalização às claras" por via de um adequado equilíbrio de "checks and balances" entre os níveis nacional e europeu no quadro de uma União Europeia de características federais?
Acredito, portanto, que para prevenir o "federalismo furtivo e utilitarista" é indispensável fazer o debate público sobre os "bens comuns da União", no sentido em que os Bens Comuns da União são a verdadeira "reforma estrutural" que falta fazer na União Europeia, pois eles são portadores de um sentido genuíno de futuro e permitem pensar o estado da política para lá da política do Estado.
05 Agosto 2015, 00:01 por António Covas
Negócios
Debater o tema dos "bens comuns da União" é, também, contribuir para afastar o fantasma da "tragédia dos comuns", isto é, o risco de uma balcanização do processo político de decisão europeu e, mais grave, o risco de uma fragmentação económica do espaço europeu no quadro de uma "Europa à la carte", como, de resto, a proposta de François Hollande deixa antever. Neste sentido, não vale a pena ocultar o problema, a União Europeia pode, ainda, ser o campo de batalha de uma "tragédia dos comuns", por todas as razões que hoje facilmente podemos encontrar na literatura sobre os riscos globais e sistémicos (Ulrich Beck).
De que falamos quando falamos de "bens comuns da União"? Em primeiro lugar, em nome dos cidadãos europeus e da carta europeia de direitos humanos, da criação de uma "procuradoria europeia"; em segundo lugar, em nome da paz e da cooperação internacionais, da criação de uma defesa comum e uma verdadeira política externa europeia; em terceiro, da reforma dos recursos próprios e um orçamento federal; em quarto, de uma reserva federal em matéria monetário-cambial; em quinto, de um fundo monetário europeu como mecanismo de assistência; em sexto, de um mecanismo europeu de gestão da dívida pública dos Estados-membros; em sétimo, de uma união bancário-financeira com os seus mecanismos de supervisão, resolução e garantia; em oitavo, de um mecanismo europeu de cobertura de grandes riscos; e, por último, a coroar este edifício, um sistema de governo da União fundado numa genuína soberania partilhada e no equilíbrio entre centralização e devolução de poderes que, desta forma, ponha termo ao constante conflito de interesses entre democracia doméstica e democracia europeia.
A doutrina dos "bens comuns da União" (Covas, 2014) está, portanto, muito dependente do sistema de governo que vier a prevalecer no seio da União Europeia. As três hipóteses mais prováveis podem alinhar-se do seguinte modo. Em primeiro lugar, um "sistema de governo federal", correspondente a um constitucionalismo sem Estado e a uma soberania partilhada e composto por um executivo (anterior comissão europeia) responsável perante o Parlamento Europeu integrado por duas câmaras (o parlamento actual e o conselho europeu) e uma rede europeia de administração pública para a implementação das políticas públicas europeias. Em segundo lugar, um "sistema de governo de directório", onde o método intergovernamental prevalece sobre o comunitário e o unilateralismo alemão prevalece sobre o circunstancialismo europeu, na linha da "moda crise" dos últimos anos. Em terceiro lugar, um "sistema de governo de cooperações reforçadas e estruturadas", de carácter funcional e cooperativo, variável com a "comunidade de políticas" e em linha com uma abordagem mais diferenciada e descentralizada de integração europeia.
Por todas estas razões, perguntamos, o que é preferível: uma "desconstitucionalização quase furtiva" por via de "legislação silenciosa" em matéria de supervisão, de "regras de oiro orçamentais" (limites para o défice estrutural, para o défice nominal e para a dívida pública) e de "procedimentos leoninos" em matéria de processo financeiro, ou, uma "reconstitucionalização às claras" por via de um adequado equilíbrio de "checks and balances" entre os níveis nacional e europeu no quadro de uma União Europeia de características federais?
Acredito, portanto, que para prevenir o "federalismo furtivo e utilitarista" é indispensável fazer o debate público sobre os "bens comuns da União", no sentido em que os Bens Comuns da União são a verdadeira "reforma estrutural" que falta fazer na União Europeia, pois eles são portadores de um sentido genuíno de futuro e permitem pensar o estado da política para lá da política do Estado.
05 Agosto 2015, 00:01 por António Covas
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