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Regresso do imposto sucessório
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Regresso do imposto sucessório
A liberdade que cada um tem de fazer aquilo que bem entender com o seu destino, termina quando as escolhas a que se submete lhe corta as possibilidades.
A decisão dum esforço nos estudos a determinada altura, um casamento impulsivo ou uma mudança de emprego, são alguns exemplos de decisões livremente tomadas que podem influenciar de sobremaneira a vivência de cada um, incluindo uma limitação à liberdade intrínseca à existência de cada indivíduo que se consubstancia num livre arbítrio sobre o caminho que deseja percorrer. Mas esta limitação é baseada num momento de escolha livre. Mais ou menos consciente mas que não deixa de ser uma escolha.
Somente se assente nessa liberdade de escolha é que se interiorizam os atos que decorrem dessas decisões: a vivência fica irremediavelmente afetada, seja para melhor ou para pior. E segue-se um caminho, construindo-se ou destruindo-se valor consoante o ambiente social, o humor, a assunção de risco, um divórcio, um nascimento ou falecimento. Mas o caminho foi feito. É certo que a regulação normativa do Estado pressupõe que um indivíduo pode fazer o esforço que quiser ao longo da sua vida mas tem de partilhar, no final desse caminho e obrigatoriamente, com os filhos o seu legado. A famigerada herança. E aqui não há propriamente um momento de livre arbítrio ou escolha pois o estado limita a liberdade da escolha.
Entende que cada um de nós apenas pode selecionar o destino do seu património em um terço do seu valor.
A liberdade, neste caso, cinge-se à decisão de proporcionar aos seus filhos, durante a sua formação como Homens, ferramentas para que os mesmos possam, por si só, percorrer o seu próprio caminho. E não, ao invés do que muitas vezes sucede, aguardarem calma e tranquilamente pela herança que traz o esforço de anos acumulados dos seus antepassados.
A real liberdade que cada indivíduo tem em relação à sua própria herança é esfarrapá-la em vida. E mesmo assim com limitações legais - por exemplo nas doações que faça - ou sociais, quando a própria família e amigos fazem pressão para evitar os gastos ou as vendas de património.
Fará sentido, numa sociedade cada vez mais liberal em relação à intervenção da lei nas relações familiares, manter este acorrentamento às ligações de filiação sem que exista, sequer, uma verdadeira reflexão sobre essas mesmas relações familiares. E quando a figura da deserdação é tão limitativa que, provavelmente, grande parte dos que a pretendia utilizar foram vencidos pelos entraves ou nem podia usufruir desse mecanismo porque, mesmo que considerasse que o seu herdeiro não merecia receber a sua herança, isso, por si só, não é motivo para a deserdação.
A pretensão do PS retornar a um mecanismo de tributação de heranças é mais um mecanismo de intervenção do Estado onde não devia ser chamado. Afinal, a colheita dos frutos que cada indivíduo faz durante a sua vivência já é, nas aquisições, transações, recebimentos ou meras posses, tributado, nomeadamente por via de IRS, IMI, IMT, Imposto de Selo entre outras taxas que a imaginação alcance!
A reposição dum imposto sucessório é simplesmente a resposta demagógica ao pensamento tão português explicado no provérbio onde a riqueza ou é herdada ou roubada, deixando de lado o mérito. Esta opacidade que limita a liberdade de cada um sobre as escolhas que recaem sobre o seu património, apenas cria mais uma possibilidade do Estado intervir, desta feita por via da tributação. A verdadeira discussão deve centrar-se no aumento da liberdade de quem faz o seu testamento, permitindo que possa decidir na totalidade o destino do seu património.
00:05 h
Mauro Xavier
Económico
A decisão dum esforço nos estudos a determinada altura, um casamento impulsivo ou uma mudança de emprego, são alguns exemplos de decisões livremente tomadas que podem influenciar de sobremaneira a vivência de cada um, incluindo uma limitação à liberdade intrínseca à existência de cada indivíduo que se consubstancia num livre arbítrio sobre o caminho que deseja percorrer. Mas esta limitação é baseada num momento de escolha livre. Mais ou menos consciente mas que não deixa de ser uma escolha.
Somente se assente nessa liberdade de escolha é que se interiorizam os atos que decorrem dessas decisões: a vivência fica irremediavelmente afetada, seja para melhor ou para pior. E segue-se um caminho, construindo-se ou destruindo-se valor consoante o ambiente social, o humor, a assunção de risco, um divórcio, um nascimento ou falecimento. Mas o caminho foi feito. É certo que a regulação normativa do Estado pressupõe que um indivíduo pode fazer o esforço que quiser ao longo da sua vida mas tem de partilhar, no final desse caminho e obrigatoriamente, com os filhos o seu legado. A famigerada herança. E aqui não há propriamente um momento de livre arbítrio ou escolha pois o estado limita a liberdade da escolha.
Entende que cada um de nós apenas pode selecionar o destino do seu património em um terço do seu valor.
A liberdade, neste caso, cinge-se à decisão de proporcionar aos seus filhos, durante a sua formação como Homens, ferramentas para que os mesmos possam, por si só, percorrer o seu próprio caminho. E não, ao invés do que muitas vezes sucede, aguardarem calma e tranquilamente pela herança que traz o esforço de anos acumulados dos seus antepassados.
A real liberdade que cada indivíduo tem em relação à sua própria herança é esfarrapá-la em vida. E mesmo assim com limitações legais - por exemplo nas doações que faça - ou sociais, quando a própria família e amigos fazem pressão para evitar os gastos ou as vendas de património.
Fará sentido, numa sociedade cada vez mais liberal em relação à intervenção da lei nas relações familiares, manter este acorrentamento às ligações de filiação sem que exista, sequer, uma verdadeira reflexão sobre essas mesmas relações familiares. E quando a figura da deserdação é tão limitativa que, provavelmente, grande parte dos que a pretendia utilizar foram vencidos pelos entraves ou nem podia usufruir desse mecanismo porque, mesmo que considerasse que o seu herdeiro não merecia receber a sua herança, isso, por si só, não é motivo para a deserdação.
A pretensão do PS retornar a um mecanismo de tributação de heranças é mais um mecanismo de intervenção do Estado onde não devia ser chamado. Afinal, a colheita dos frutos que cada indivíduo faz durante a sua vivência já é, nas aquisições, transações, recebimentos ou meras posses, tributado, nomeadamente por via de IRS, IMI, IMT, Imposto de Selo entre outras taxas que a imaginação alcance!
A reposição dum imposto sucessório é simplesmente a resposta demagógica ao pensamento tão português explicado no provérbio onde a riqueza ou é herdada ou roubada, deixando de lado o mérito. Esta opacidade que limita a liberdade de cada um sobre as escolhas que recaem sobre o seu património, apenas cria mais uma possibilidade do Estado intervir, desta feita por via da tributação. A verdadeira discussão deve centrar-se no aumento da liberdade de quem faz o seu testamento, permitindo que possa decidir na totalidade o destino do seu património.
00:05 h
Mauro Xavier
Económico
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